quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Perdi o emprego. E agora?

Perdi o emprego. E agora?

Perdi o emprego. E agora?


Benefícios e direitos trabalhistas após a demissão
TST definiu novas interpretações para reduzir os impasses na Justiça.


 1. Quais são os direitos trabalhistas são garantidos na hora da demissão? Entre as mais frequentes dúvidas estão o que o trabalhador deve receber na hora da rescisão do contrato e os critérios do benefício do seguro-desemprego. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a rescisão contratual pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados.
Um guia explicando as diferentes formas de demissão e como o empregado e empresa devem agir nesses casos, além da novas interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reduzir os impasses na Justiça sobre ações trabalhistas.


Sem justa causa 
O primeiro modo é a dispensa sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta uma justificativa. Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional), a indenização compensatória de 40% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do fundo.
Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.

Justa causa
Já o trabalhador que for dispensando por justa causa, ou seja, com uma das justificativas previstas nas hipóteses legais de falta grave do art. 482 da CLT, receberá apenas o saldo de salário e a indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional (mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano na empresa) e a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional).

Falência                                 
No caso de falência da empresa, ocorre o término dos contratos de trabalhos e o trabalhador tem os mesmos direitos que o do dispensado sem justa causa, conforme prevê o art. 449 da CLT. As reclamações trabalhistas, neste caso, serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. É importante observar que após a decretação da falência da empresa, esta não se sujeita às penalidades por atraso no pagamento das verbas rescisórias, previstas no art. 467 e no art. 477 da CLT.

Verbas rescisórias
Em relação aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, há uma diferença se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 1º dia útil imediato ao término do contrato. Se o aviso não for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 10º dia, contado da data da notificação da dispensa. Mais informações no site do MTE.

Novas interpretações
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou em setembro deste ano os entendimentos em relação à lei trabalhista e estipulou novas interpretações para reduzir os impasses na Justiça entre trabalhadores e empregadores. O tribunal apresentou alterações em 13 e criou oito novas súmulas. O presidente do TST, João Oreste Dalazen, defende uma reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Muitas súmulas tratam apenas de questões técnicas referentes ao processo trabalhista, mas pelo menos nove súmulas selecionadas que têm impacto na vida do trabalhador.


As súmulas não criam novos direitos, mas detalham questões previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que deixaram dúvidas e são responsáveis por entendimentos divergentes por parte dos juízes nos tribunais trabalhistas.

Entre as novas regras está a garantia de estabilidade para gestantes em contrato de experiência e para quem sofreu acidente de trabalho durante contrato por tempo determinado, além da regulamentação dos casos de sobreaviso, quando o funcionário está à disposição da empresa.


O TST também validou a escala 12 por 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, muito utilizada por vigilantes e em hospitais) e definiu que o novo aviso prévio proporcional de até 90 dias vale apenas para casos após outubro do ano passado.



Veja  as principais mudanças.                                                     

TEMAS E SÚMULAS
O QUE DIZIA 
COMO FICA
EMPREGADA GESTANTE

Alteração na Súmula 244
Não dava direito à estabilidade provisória para empregada gestante no caso de admissão em contrato de experiência, uma vez que a extinção da relação de emprego "não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa." Pela lei, a gestante não pode ser demitida até cinco meses depois do parto.

Garante à empregada gestante o direito à estabilidade, "mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo indeterminado."

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
Nova súmula
Entendimento do TST dizia que a proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, dependeria de regulamentação. Em 13 de outubro de 2011 foi sancionada nova lei, que definiu que o aviso prévio pode chegar a 90 dias a depender do tempo de serviço, mas não indicou a partir de quando o direito valeria.
Estabelece que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço "somente é assegurado nas rescisõs de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011".



ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alteração na Orientação Jurisprudencial 173

Não garantia o adicional de insalubridade - adicional de salário para atividades perigosas - para o trabalhador em atividade "a céu aberto."

Estabelece que tem direito ao adicional o empregado que exerce atividade exposto ao calor "acima dos limites de tolerância". Os critérios de tolerância são previstos em portaria do Ministério do Trabalho.

INTERVALO INTRAJORNADA
Nova súmula
Ao entendimento do TST considerava inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que tratasse sobre retirada ou redução do intervalo durante a jornada de trabalho "porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho".
Inclui orientação de que, para jornadas de trabalho superiores a seis horas, é obrigatório o intervalo de uma hora, sendo o empregador obrigado a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra.

SOBREAVISO
Alteração na Súmula 428
Estabelecia que o uso de aparelho como BIP, pager ou celular pelo empregado, por si só, não caracterizava o regime de sobreaviso.
Mantém o entendimento anterior, mas estabelece também que é considerado de sobreaviso o empregado que, em porte de celular, permanece em regime de plantão "aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso", cabendo nestes casos o pagamento de adicional correspondente a um terço da hora normal a cada hora de sobreaviso. Se for acionado, recebe hora normal para o período que tiver trabalhado.

ACIDENTE DE TRABALHO
Alteração na Súmula 378
Dizia que o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença, mas não abordava a questão dos contratos temporários.
Estabelece que o trabalhador contratado por tempo determinado também tem a garantia provisória do emprego após acidente de trabalho.


AVISO PRÉVIO PARA PROFESSOR                                       
Alteração na Súmula 10
Determinava que professores tinham direito ao pagamento de salários durante as férias escolares.
Acrescenta que os professores também têm direito a aviso prévio no caso de demissão sem justa causa ao término do ano letivo ou durante as férias escolares.


ESCALA 12 POR 36                                                         
Nova súmula
Não tinha regras.
Valida a jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, assegurada a remuneração em dobro no caso de feriados trabalhados. Não há direito de hora extra para a 11ª e 12ª horas trabalhadas.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA                                             
Nova súmula
Não tinha regras.
Presume como discriminatória a despedida de empregado portador de HIV ou doença grave, obrigando que o empregador comprove em juízo que a demissão não foi em razão da doença. Possibilita a reintegração ao trabalho.

PLANO DE SAÚDE EM CASO DE AFASTAMENTO
Nova súmula

Não tinha regras.
Assegura a manutenção do plano de saúde oferecido ao empregado afastado por doença ou aposentado por invalidez. 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

domingo, 14 de outubro de 2012

Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil

Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil



                   Dia 12 de Outubro, Nossa Senhora da Aparecida, a Padroeira do Brasil.
              
Em São Thomé das Letras, uma celebração diferente, resolveram encenar o aparecimento
de Nossa Sra. em Aparecida, a ideia foi do Diácono de São Thomé, Edinho, um religioso, nascido em São Thomé (na foto, o rapaz de camisa listada).
E a comunidade topou... A encenação foi realizada na "Ricarda", uma cachoeira, com semelhanças  da versão original. 

                                 
Nossa Senhora da Conceição Aparecida
NS Aparecida.png
Imagem de Nossa Senhora Aparecida, que apareceu para os pescadores Domingos Garcia, Filipe Pedroso e João Alves em outubro de 1717


 Nossa Senhora da Conceição Aparecida, popularmente chamada de Nossa Senhora Aparecida, é a padroeira do Brasil, venerada na Igreja Católica. Um título mariano negro, Nossa Senhora Aparecida é representada por uma pequena imagem de terracota da Virgem Maria atualmente alojada na Basílica de Nossa Senhora Aparecida, localizada na cidade de Aparecida, em São Paulo. Sua festa litúrgica é celebrada em 12 de outubro, um feriado nacional no Brasil desde que o Papa João Paulo II consagrou a Basílica em 1980. A Basílica é o quarto santuário mariano mais visitado do mundo, e é capaz de abrigar até 45.000 fiéis. Fonte: wikipédia






A celebração religiosa foi acompanhada por muitos fiéis, que foram até a cachoeira da "Ricarda" , em São Thomé das Letras, MG.
Um lugar semelhante ao original, onde foi realizada a encenação.
A ideia foi proposta pelo Diácono Edinho da Paróquia de São Tomé, em São Thomé das Letras. A proposta foi dos  fiéis assistirem a encenação, em seguida, sair em carreata até a cidade. 

Como em outubro de 1717, os três pescadores encontram a imagem de Nossa Sra. em um rio. 



                                Zé do Maninho e a futura prefeita de São Thomé como também são
 devotos de Nossa Sra da Aparecida, vieram participar da organização do evento.



           

O Diácono de São Thomé, Edinho explica o procedimento aos participantes
Sai primeiro o carro com a Nossa Sra. depois as motos e carros em carreata... Chegando a cidade de São Thomé, continuar com a carreata, até a Igreja do Rosário, onde será realizada a missa em homenagem a Nossa Sra. da Aparecida, a padroeira do Brasil. E assim foi feito...

                                carreata da cachoeira da Ricarda até a cidade...

 
                                       

              
          Chegando no Perímetro Urbano, a carreata continuou pela cidade. 


    


Igreja do Rosário foi construída pelos escravos, por fora é toda de pedra.

                                                                                                                                          


 
A missa em homenagem ao Dia da Padroeira do Brasil foi celebrada pelo Pároco de São Thomé, o padre Vanderlei.  




 

                                                                               



                              
 Assista aos vídeos clipes com a  celebração à Nossa Sra. da Aparecida.


       












                                                                              



                        
































sábado, 13 de outubro de 2012

Falta de sono diminui imunidade

 Falta de sono diminui imunidade

Falta de sono diminui imunidade


Ficar sem dormir diminui imunidade
Com informações da Agência Fapesp                                                         
Efeitos da falta de sono
A importância do sono para o bom funcionamento do sistema imunológico é conhecida, mas pouco se sabe sobre os mecanismos fisiológicos envolvidos - como o sono altera o funcionamento do corpo.
Uma pesquisa brasileira vem ajudando a elucidar essa questão, mostrando como diferentes tipos de privação de sono interferem nas defesas do organismo.
Na primeira fase da pesquisa, para replicar situações do dia-a-dia, os pesquisadores submeteram voluntários à privação total por 48 horas - algo que ocorre com pessoas que trabalham em sistema de plantão noturno.
Outro experimento envolveu a privação seletiva de sono REM - movimento rápido de olhos, na sigla em inglês), fase do sono em que prevalecem os sonhos - por quatro noites seguidas.
Chacoalhadas
"O objetivo [...] foi avaliar a alteração no perfil imunológico dos voluntários causada pela falta de sono. Para isso, realizamos leucograma - exame que mede a quantidade de leucócitos no sangue - antes e depois do experimento", disse Francieli Ruiz da Silva, autora principal do estudo, feito na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Ao longo de uma semana, 30 voluntários saudáveis, entre 18 e 30 anos, permaneceram no laboratório distribuídos em três grupos. Aqueles do grupo controle dormiram normalmente e tiveram seu padrão de sono monitorado por meio do exame de polissonografia.
Os integrantes do grupo submetido à privação seletiva também tiveram o sono monitorado e foram acordados por uma campainha toda vez que o exame indicava a aproximação da fase REM.
"A primeira noite foi tranquila, mas à medida que a demanda do organismo por sono REM foi se acumulando, foi ficando difícil. Esse estágio aparecia cada vez mais cedo, efeito conhecido como rebote de sono REM. Na quarta noite, eles mal cochilavam e já entravam na fase REM", contou Francieli.
Já o grupo da privação total manteve-se alerta por 48 horas com a ajuda de videogames, jogos de cartas, internet e eventuais chacoalhadas.
Nas três noites seguintes, dormiram normalmente e foram monitorados pela polissonografia para registrar o efeito rebote de sono.
Efeitos no perfil imunológico                           
Enquanto o grupo controle não apresentou alteração no perfil imunológico, como esperado, os voluntários do grupo submetido à privação total tiveram uma elevação no número de leucócitos, especificamente de neutrófilos, o primeiro tipo celular que responde à maioria das infecções.
Também houve aumento de linfócitos T CD4, responsáveis pela imunidade adaptativa, específica para cada doença.
"Considerando que os leucócitos desempenham a função de defesa ao primeiro sinal de invasão por patógenos, observamos que a privação total de sono desencadeou um sinal de alerta no organismo. Ele entendeu como uma agressão e respondeu a um fantasma", disse Francieli.
Essa alteração foi revertida após as primeiras 24 horas de recuperação do sono. "Mas, para nossa surpresa, o número de linfócitos não voltou ao normal após as três noites de recuperação", contou.
No grupo privado de sono REM, foi observada uma diminuição da imunoglobulina A (IgA) circulante no sangue durante todo o período do experimento. Esse efeito permaneceu após as três noites de recuperação do sono.
"Essa imunoglobulina, presente na secreção de mucosas, está diretamente relacionada à proteção contra a invasão por patógenos. Isso poderia explicar por que a privação de sono REM poderia estar relacionada a uma maior suscetibilidade a doenças como gripes e resfriados já descrita na literatura", disse.
Fonte: Diário da Saúde

Resultado Oficial das Eleições no 1. Turno em São Thomé

 Resultado Oficial das Eleições no 1. Turno em São Thomé das Letras,MG

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Eleições 2012 - em São Thomé das Letras-MG


São Thomé entendeu o recado!!



















 Pela manhã, houve filas nas diversas seções da Escola Estadual para a votação que transcorreu muita tranquila, tanto na cidade de São Thomé como no Sobradinho, bairro da área rural.



Fiscal do PT, "Diola", no Sobradinho


Fiscal do PT, "Diola" afirma que foi "tudo tranquilo no Sobradinho, sem filas"                                                                                       


Veja o vídeo clipe com os momentos    de votação 
na escola estadual 


 

O eleitor espera o resultado na rua
da escola estadual.


                               


                                                                                                                             


A futura prefeita, eleita pelo povo de São Thomé,  Marisa Maciel espera o resultado das urnas, junto com os eleitores na rua da escola estadual "José Cristiano Alves", por sinal, a escola que Marisa lecionava, antes de concorrer este ano, às  Eleições Municipais.
Fundador do PT em São Thomé, Geraldo Frauzino (Gê),
de camisa vermelha.
                                     


O povo de São Thomé está feliz!!! 

A cada urna que saía o resultado, era uma festa. Na  cidade: 100% na escola municipal, "Portal das Letras" e 85% na escola estadual, "José Cristiano Alves"...

Marisa Maciel (PT)  e Tião Benedito (PSDB) O povo  se dirigiu a praça da Igreja matriz para comemorar. A Marisa Maciel e Tião
Benedito subiram em uma caminhonete para dar uma volta pelo centro de São Thomé cumprimentando os eleitores que saíram atrás da caminhonete cantando músicas da
                                                                                    campanha.





 A polícia militar manteve a segurança
nos locais de votação e depois na praça,
mas não houve incidentes... Muito pelo contrário,
o que se via eram as pessoas se abraçando
e até chorando de felicidade.































                   








E não parou por ai.... Depois da vitória, a prefeita, Marisa e o Vice-Prefeito, Tião da caminhonete cumprimentavam a todos...




Acompanhe nos vídeos clipes:


A futura  Prefeita eleita pelo povo,  Marisa em cima do caminhão, agradece ao povo que lota a Praça Barão de Alfenas, em São Thomé das Letras, sul de Minas. 

à esq. o futuro vice-prefeito, Tião Benedito, e a futura prefeita, Marisa Maciel até a posse, em 1 de janeiro de 2013. 









ex-vereador, Celso Pereira, agradece,  comemora... E chama para subir ao caminhão, o fundador do PT e primeiro candidato pelo PT em São Thomé, o Geraldo Flauzino, o Gê, que já tinha ido embora. 
 A professora Viviani de Souza Santos, a Vivi, agradece aos seus alunos pela "Mudança Já"