domingo, 16 de julho de 2017

Perturbação do sossego saiba os seus direitos e deveres, em MG



Mesmo o estabelecimento tendo o Alvará fornecido pela prefeitura municipal, até determinada hora. Se este estabelecimento estiver perturbando algum vizinho, a situação cai para o âmbito penal. É contravenção penal: Pertubação do Sossego Público com algazarras e gritarias, estabelecimentos comerciais compreende-se bares, boates, casas noturnas etc. 

Fonte: PM - MG 

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