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domingo, 29 de março de 2015

todas as dicas para declarar seu imposto de renda Online


Por Fernando DAquino 
29 mar 2015 - 01h 27

No dia 2 de março, a Receita Federal começou a aceitar a entrega das declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas de 2015, com ano-calendário 2014 — prazo que vai até 30 de abril.
Como de costume, muita gente encontra dificuldades e acaba com dúvidas de como proceder para informar o Fisco sobre seus rendimentos, lucros e gastos, e assim quitar ou ser restituído de qualquer dívida com a União.
Pensando nisso, criamos este artigo para dar a você algumas dicas importantes na hora de elaborar e enviar a sua declaração, como o que é preciso instalar no computador e possíveis meios alternativos para atender as exigências fiscais do Leão.

Eu preciso declarar Imposto de Renda?

Antes de qualquer coisa, é necessário esclarecermos quem está obrigado a prestar contas para a Receita Federal. Segundo o órgão, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita por quem, ao longo de 2014:
  • Teve rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis de imóveis, que superaram o valor de R$ 26.816,55;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte (bolsas de estudos, benefícios por deficiência, indenizações e ajudas de custo são alguns exemplos) superiores a R$ 40 mil;
  • Acumulou bens e direitos, como carro, imóvel e áreas de terra nua, que somados ultrapassaram R$ 300 mil;
  • Teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 a partir de atividades rurais;
  • Obteve ganho de capital ao realizar alienação de bens ou direitos;
  • Efetuou operações em bolsas de valores;
  • Realizou a venda de imóvel residencial e optou pela isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital oriunda dessa negociação;
  • Passou a ser oficialmente residente no Brasil no ano de 2014, independentemente do mês no qual isso se concretizou, e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro.
Para saber a lista completa de itens que constituem os rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, além dos bens e direitos que devem ser declarados, sugerimos que você acesse o site da Receita Federal.

A forma tradicional

O principal meio de elaboração e envio da declaração de IR são os softwares Programa Gerador da Declaração (PGD), também chamado simplesmente de IRPF 2015, e Receitanet — ambos disponíveis para os sistemas operacionais Windows, OS X, Linux (32 e 64 bits), Solaris e multiplataforma, que consiste em uma versão desenvolvida em Java.

Requerimento

Aliás, é importante para o bom funcionamento desses aplicativos que você possua a edição mais recente do Java Runtime Environment instalada no seu PC. Para tanto, clique aqui para acessar a página principal do software da Oracle, encontre o executável compatível com o sistema do seu computador ou notebook, baixe o arquivo e siga os procedimentos de instalação exibidos.
Aqui, vale a pena avisá-lo para ficar atento na finalização desse processo de implementação, pois o Java pode oferecer e aplicar por padrão algumas modificações na configuração de navegadores e do próprio SO, como alteração da página inicial do browser, bem como a instalação de barras de ferramentas.

Dupla dinâmica

Com o requerimento básico implementado na sua máquina, você pode baixar e implementar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e o Receitanet. Clique aqui para ser redirecionado à central de download da Receita Federal. Nessa página, use a caixa de seleção apresentada para indicar o seu sistema operacional.
Feito isso, os campos logo abaixo dessa opção devem ser automaticamente atualizados, trazendo os links com os quais você deve baixar as respectivas versões dos aplicativos compatíveis com o seu computador. A implementação é rápida e simples, orientada por um assistente em português.
O PGD, ou IRPF 2015, é o responsável pela elaboração da declaração propriamente dita. É por meio dele que você vai indicar rendimentos, informar ganhos de capital, solicitar deduções e apresentar gastos com bens ou direitos com seus respectivos valores e descrições. Nele, você pode iniciar uma declaração completamente nova ou importar dados do Imposto de Renda declarado no ano anterior.
Se surgirem dúvidas durante a utilização desse programa, use e abuse do menu “Ajuda”. A seção conta com informações variadas e completas sobre instruções de preenchimento, erros comuns, perguntas frequentes e até disponibiliza tutoriais de determinadas ações.
Além disso, é prudente a orientação e o acompanhamento de um profissional especializado, evitando equívocos que possam fazer você cair na malha fina do Fisco. Vale ressaltar ainda que o Programa Gerador da Declaração possui uma função que verifica possíveis pendências e falhas de preenchimento, sugerindo ações possíveis para solucionar tais problemas.
Por sua vez, o Receitanet é, grosso modo, o canal que leva a declaração de IR até os servidores da Receita Federal. Nele, você vai realizar basicamente duas ações: carregar o arquivo gerado pelo PGD e enviá-lo para o Leão. Dependendo do procedimento adotado no programa IRPF 2015, o Receitanet é aberto e munido da declaração automaticamente, restando a você apenas confirmar a transmissão desse conteúdo.

Novidades

A edição mais recente do Programa Gerador da Declaração ganhou algumas novidades, entre elas a funcionalidade de salvar e recuperar declarações online. Na prática, isso significa que você pode começar o preenchimento da sua declaração em uma máquina e terminá-lo em outra. O procedimento usa o número de CPF do contribuinte, uma senha e um código Captcha para sincronizar os dados.
A Receita Federal também disponibilizou ao longo do ano passado o softwareRascunho IRPF 2015, com o qual qualquer pessoa poderia ir preenchendo antecipadamente a declaração de Imposto de Renda. Com isso, agora, você teria apenas que revisar as informações e efetuar a transmissão. Essa função está desativada nesse período de recebimento do Fisco, mas fica a dica para que você confira essa possibilidade de não deixar para preencher tudo de uma vez.
Além disso, a Declaração Pré-Preenchida do IRPF, recurso lançado em 2014 que importa automaticamente dados lançados ao CPF do contribuinte, ganhou a capacidade de recuperar informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Tal ferramenta está acessível a partir do Portal eCAC e exige que a pessoa possua uma certificação digital fornecida pela Receita Federal. A má notícia é que a obtenção dessa espécie de assinatura eletrônica é paga e válida apenas por um ano.

Na palma da mão

Faz alguns anos também que a Receita Federal iniciou o projeto m-IRPF, o qual trouxe como principal vantagem aos contribuintes a possibilidade de realizar a declaração do Imposto de Renda a partir de smartphones e tablets dotados dos sistemas operacionais Android e iOS.
A versão deste ano dos aplicativos foi atualizada com a adição de novos campos, permitindo também o fornecimento de informações do cônjuge ou companheiro. Porém, não são todas as pessoas que podem utilizá-lo na elaboração da declaração. Por exemplo, aqueles que tiveram rendimentos advindos do exterior ou ganhos de capital na alienação de bens não poderão usar os apps IRPF.
É importante salientar ainda que, por enquanto, esses softwares para plataformas móveis não conseguem transmitir a declaração. Assim, você necessariamente precisa usar o Receitanet pelo computador para o envio das informações fiscais ao órgão governamental.

Direto da web

Outra forma de preencher e enviar sua declaração é através do eCAC. Esse portal disponibiliza funções que combinam os recursos tanto do PGD quanto do Receitanet, ou seja, você consegue fazer tudo online. Todos os dados são salvos e podem ser acessados de qualquer plataforma para posteriores complementos ou correções.
Essa plataforma virtual ainda possibilita que o contribuinte verifique eventuais pendências na declaração do seu Imposto de Renda, obtenha cópias de declarações, retifique pagamentos, parcele débitos, pesquise sua situação fiscal e imprima comprovantes de inscrições no CPF. Vale mencionar que para acessar tais ferramentas também é preciso o Certificado Digital da Receita Federal.

Observações finais

Por fim, vale deixar algumas observações relevantes. A primeira delas é que a entrega da declaração do IR neste período, de 2 de março a 30 de abril, só pode ser efetuada pela internet, através de um dos meios que acabamos de apresentar.
O Fisco orienta que os contribuintes realizem suas respectivas declarações o quanto antes. Assim, você evita o enfrentamento de congestionamento dos servidores nos últimos dias de envio, quando costumeiramente o fluxo de dados transmitidos aumenta muito. Além disso, aumentam as suas chances de receber possíveis restituições nos primeiros lotes de pagamentos, os quais se iniciam em junho, dando preferência para idosos e pessoas com doenças graves.
É importante informar ainda que quem não encaminhar sua declaração de Imposto de Renda até essa data limite estará sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 até o valor correspondente a 20% do imposto devido.
Fonte: Receita Federal

terça-feira, 24 de março de 2015

Em São Thomé, "Tributo a Pink Floyd" no sábado de Aleluia



Em São Thomé, ingressos podem ser adquiridos na Padaria Escadão




domingo, 15 de março de 2015

O que podemos fazer?


A prefeitura de São Thomé das Letras interditou o Bar "Altas Horas", o ano passado, mas o  bar  não respeita as leis impostas pela prefeitura.  Este bar  está reabrindo desde o ano novo de 2015. A prefeita de São Thomé das Letras, Marisa Maciel (PT) disse para chamar a polícia. Mas a polícia militar de Minas Gerais, apenas vem se o cidadão ou cidadã fizer um Boletim de Ocorrência, o chamado B.O., a prefeita não está na cidade, em plena sexta-feira, os fiscais da prefeitura não atendem o telefone. O que a população deve fazer com este desrespeito. 




quarta-feira, 11 de março de 2015

Situação dos Professores e funcionários das escolas públicas em MG

Piso salarial de professores teve aumento de 13,01% e passou a R$ 1.917,78

Valor vale para professor de escola pública com regime de 40 h semanais. O valor anterior era de R$ 1.697,39.

O governo federal reajustou o piso nacional de professores em 13,01%, e o valor passou a ser de R$ 1.917,78 para docentes de escolas públicas com 40 horas de trabalho semanais. O valor anterior era de R$ 1.697,39. O novo piso entrou em vigor em 6 de janeiro de 2015. Os estados e municípios precisam se adequar para pagar o novo salário aos professores já em fevereiro.

De acordo com a nota do Ministério da Educação, o ministro Cid Gomes reuniu-se nos últimos dias com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) para determinar o valor do novo piso.

Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451; em 2013, passou para R$ 1.567; e, em 2014, foi reajustado para R$ 1.697,39. O maior reajuste foi 22,22%, em 2012.


A Confederação Nacional de Municípios enviou ofício ao MEC solicitando audiência com o ministro Cid Gomes para mudar os critérios de reajuste do piso do magistério. De acordo com a entidade, o aumento do piso nacional tem sido muito superior à inflação e ao crescimento das receitas municipais. 

Fonte: G1.com

O que os municípios não lembram é que o MEC - Ministério de Educação e Cultura, junto ao governo federal estabeleceram logo que saiu o Piso Nacional em 2008, aos municípios que não tivessem como pagar o piso Nacional, ajuda financeira. 

Acompanhe a história do Piso Nacional em Minas Gerais

Desde 2008, quando o ex-presidente Lula sancionou a Lei do Piso Nacional do Professor, Minas Gerais não deferiu essa Lei Nacional. Muito pelo contrário, o governo do Estado propôs no ano anterior, ou seja em 2007, uma Lei considerada inconstitucional,  pelo STF - Supremo Tribunal Federal -  a Lei 100, que comprometeu 98 servidores públicos, dentre eles 59 mil professores, todos servidores do Estado. 

Em março, quando o STF declarou como inconstitucional a chamada Lei 100, que foi instituída em Minas Gerais pelo ex-governador Aécio Neves do PSDB. E o Anastasia, seu sucessor, continuou com mesmo plano eleitoreiro.

O Supremo Tribunal Federal exigiu do governo de Minas Gerais, em março, que fosse realizado um concurso público para efetivação desses servidores. 

Em 8 de março, deste ano, foi realizado no Estado o concurso público para os professores e funcionários efetivados pela Lei 100 e aos designados.




Fazer exercícios em jejum queima músculos e preserva gorduras

Método ainda pode prejudicar os rins e fígado como o passar do tempo


 Por Ricardo Nahas Médico de Esportes



A sabedoria do corpo humano não tem limites. O mecanismo de controle de vida e da sobrevivência é um dos que faz da espécie humana uma vitoriosa na adaptação ao longo dos séculos de desenvolvimento.
 
Esse controle passa pela eficiência no gerenciamento da energia utilizada para a produção de trabalho dos deslocamentos, para obter comida, reproduzir a espécie e vencer inimigos, isso tudo supervisionado por um cérebro privilegiado que garante as funções vitais, intelectuais e cognitivas.
Poupar e estocar energia passa, então, a ser crucial para as espécies. A reposição dos estoques e a troca do tecido gasto (catabolismo) por um novo (anabolismo) exige repouso (sono) o que também consume energia.

Quando estamos acordados o principal combustível para executar as tarefas de sobrevivência é a glicose. Sem ter ingerido alimento, durante a fase de descanso prolongado o organismo vai buscá-la nos depósitos, tecido adiposo estocado para esta ocasião, entre outras. O objetivo é manter seu nível constante em todos os tecidos para as funções diversas que estão sendo executadas.

O cérebro devidamente suprido por esse combustível, analisando o quadro descrito, seguramente irá somar 2 mais 2: se eu permanecer em jejum após o despertar e fizer exercício, vou queimar gordura e emagrecer! Correto? Não!

A coisa pode funcionar por um curto período de tempo: com o estoque reduzido de glicogênio pelo longo tempo sem comer, as reservas de energia, o tecido gorduroso, são acionadas para fazer a reposição, pois esta é a substância responsável por manter todas as funções do corpo humano.


Mas, e sempre temos um "mas", se você está pensando em consumir rapidamente seu pneuzinho de gordura com esse truque, saiba que ele tem validade. Como tudo no funcionamento do corpo humano, a utilização dessa reserva nessas condições foi dimensionada para uma situação de repouso, o sono, já comentado.


Ao iniciar uma atividade física em jejum, depois de uma noite de sono e, com a lipólise em andamento para produzir glicogênio e glicose, em determinado momento haverá um entendimento normal e fisiológico de que há dificuldade de se achar alimento. Neste momento, as reservas energéticas - a gordura, passará a ser poupada e os músculos, as proteínas, serão recrutadas para o processo de produção de energia.

Veja que este é um bom caminho para parecer magro, ou seja, ser um falso magro. Ao prolongar o jejum e repetir a atividade com privação de alimentos energéticos, os estoques de gordura serão preservados e os músculos consumidos. Você ficará mais magro, mas mais flácido também.

Outro fator a ser levado em consideração é o mal estar que a atividade em jejum traz. Tontura, fraqueza, náuseas e vômitos podem ocorrer durante a atividade sem contar que o rendimento que terá a tendência de cair na tentativa de poupar energia.


O consumo forçado de proteínas para produção de energia também tem seu lado negativo. Desenhado para ser utilizado em emergências, prolongando a sua utilização pode sobrecarregar os rins e fígado durante todo o processo metabólico de uso do músculo para executar o exercício e para o consumo de energia.

Bem, o que devemos concluir disso tudo? Mais uma vez que não existe fórmula mágica para consumir as gordurinhas indesejadas. Tudo passa pelo bom senso e esse nos diz que dieta equilibrada com atividade física regular e programada é o melhor caminho."


Fonte: minha vida

domingo, 8 de março de 2015

Lei 100/2007


Esclarecimentos sobre o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 4.876

Julgamento da ADI 4.876


Quem propôs a ação: o Ministério Público Federal

O que foi declarado inconstitucional: o artigo 7º da Lei Complementar 100/07 nos incisos I, II, IV e V, o que atingiu os designados efetivados em novembro de 2007, a função pública da educação e os estabilizados pelo artigo 19 da ADCT.
A declaração de inconstitucionalidade foi decidida por unanimidade. A divergência entre os Ministros foi no momento de definir a modulação de efeitos.


Definição de que em que termos será aplicada a decisão
A decisão de inconstitucionalidade é final. Não há como ser modificada. O Supremo Tribunal Federal tem a palavra final quando se trata de defender a Constituição. O único recurso cabível é de embargos de declaração, que tem única finalidade de sanar alguma contradição, obscuridade ou contradição, mas que não muda a decisão de inconstitucionalidade do ST.

Modulação de efeitos
Após a decisão pela inconstitucionalidade, o STF decidiu em que termos será aplicada a decisão:

a) Aposentados: garante a continuidade das aposentadorias e o direito de aposentar para os que cumpriram os requisitos até a data da publicação da ata do julgamento. Garante este direito, mesmo que o servidor não tenha apresentado requerimento para aposentadoria. No que se refere às pensões, o Sindicato entende que também está garantida a sua continuidade, mas é necessário aguardar a publicação do acórdão, para mais esclarecimentos.

b) Manutenção dos estabilizados pelo artigo 19 do ADCT.
  1. Efeito imediato da decisão para os cargos que têm concurso público em andamento.
O efeito imediato se dará a partir do trânsito em julgado da decisão

Para transitar em julgado é necessário: a publicação da decisão, o transcurso do prazo para interposição de embargos de declaração, o julgamento dosembargos de declaração (se forem apresentados). Aí a decisão transita em julgado.

Embargos de declaração não muda a decisão. Este recurso tem o objetivo de esclarecer eventual contradição, omissão ou obscuridade quando da publicação do acórdão. Pode ser interposto apenas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Governo do Estado.

  1. Para os cargos que não têm concurso público, foi definido o prazo de 12 meses a contar a partir do trânsito em julgado. Atualmente, os cargos sem concurso são o de Professor do Ensino Religioso e Auxiliar de Serviços da Educação Básica.

Observação:

Os cargos com concurso público em vigor: Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional, Analista Educacional com função de inspeção escolar, Especialista em educação básica, Professor de educação básica anos iniciais do Ensino Fundamental, Artes, Bioloagia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia.

Tira dúvidas

A servidora prestou concurso público, passou dentro das vagas divulgadas no edital. Mas o Estado não nomeou e efetivou essa servidora.
O Sindicato vai aguardar o trânsito em julgado da ADI 4876 para a propositura de ações, pleiteando a imediata nomeação.

Com a decisão do STF como fica a situação do efetivado em ajustamento funcional?
De acordo com a decisão do STF, o servidor efetivado em ajustamento funcional será dispensado quando da aplicação da decisão. É importante o servidor verificar se preenche os requisitos para aposentadoria por invalidez.

Com a decisão do STF como fica a situação do efetivado que está de licença médica ou licença maternidade?
De acordo com a decisão do STF, o servidor efetivado nas situações acima será dispensado quando da aplicação da decisão. No caso de licença médica, é importante o servidor verificar se preenche os requisitos para aposentadoria por invalidez.
Como fica a situação dos diretores de escola e vice-diretores efetivados?

Não há como definir esta situação sem discussão com a Secretaria de Educação.  O Sindicato já solicitou reunião com o Governador.

Como fica a contribuição do efetivado para aposentadoria que foi recolhida no período de 2007 até a sua desvinculação do Estado?
O Estado terá que negociar esta questão com o INSS. O Sindicato já solicitou reunião com o governador para discutir esta situação. O servidor não poderá ficar prejudicado quando da sua aposentadoria.

Como fica a contribuição do efetivado para aposentadoria do período anterior a 2007?

O Estado terá que negociar esta questão com o INSS. O Sindicato já solicitou reunião com o governador para discutir esta situação. O servidor não poderá ficar prejudicado quando da sua aposentadoria.
Com a decisão do STF ficou garantida a posse imediata dos concursados efetivados que passaram no concurso, independente da classificação?
Não. Esta questão foi uma sugestão do Ministro no julgamento da ADI 4876. Não faz parte da decisão.  Qualquer nomeação de concursado, obrigatoriamente, deve seguir a ordem de classificação e aprovação do concurso.

As nomeações do concurso em vigor, já realizadas, serão revistas uma vez que os cargos ocupados pelos efetivados são vagos?
Não é possível alterar as nomeações já feitas porque no momento em que foram feitas, estas vagas não foram incluídas no Edital SEE 01/2011.

Com a decisão do STF, é obrigatória a imediata realização de novo concurso público?
Não, porque no momento, existe concurso público em vigor.

Diante de todos os prejuízos que o Governo de Minas causou aos efetivados, é possível ajuizar ação por danos morais?
Esta questão está em análise pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG.

O servidor efetivado será demitido imediatamente?
 Não. O efeito da decisão se aplica a partir do momento em que houver o trânsito em julgado.

O Governo é obrigado a prorrogar o concurso em vigor?
Não. É um ato que depende da sua vontade. Ele não é obrigado. Entretanto, é importante dizer que como tem concurso público em vigor, o Governo é obrigado a nomear os aprovados para todas as vagas divulgadas no Edital SEE 01/2011, respeitando a ordem de classificação, antes de novas nomeações decorrentes de concurso futuro.


Fonte: SindUte, MG

SEu município já foi fiscalizado pela Controladoria Geral da União?



Você sabe se a CGU já fiscalizou a aplicação do dinheiro público federal em sua cidade? 

Descubra por meio da ferramenta de pesquisa de relatórios de #controleinterno (auditoria, fiscalização e avaliação) da Controladoria.

Pesquise, informe-se e confira na íntegra todos os relatórios produzidos pela CGU:www.cgu.gov.br/relatorios







sábado, 7 de março de 2015

STF julga em março destino de 59 mil servidores designados em Minas

Educação e a Lei 100 em Minas

Supremo Tribunal Federal ficou decidir em 5 de março se os 59 mil servidores sem concurso público terão de ser exonerados até início de abril ou poderão permanecer por mais tempo em seus cargos


Em 10 dias, os 59 mil designados da educação – efetivados sem concurso público pela polêmica Lei 100 – saberão o seu destino. Está marcado para 5 de março o julgamento do recurso em que o governo de Minas Gerais pede, entre outras medidas, o adiamento do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de 1º de abril, para a demissão de todos eles e substituição por concursados. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli optou por deixar para o plenário a decisão sobre o assunto, em vez de julgá-lo sozinho.

No recurso apresentado no ano passado, ainda no governo de Alberto Pinto Coelho (PP), a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspensão do efeito da decisão do STF que considerou a Lei 100 inconstitucional enquanto não for julgada uma outra ação, também em tramitação no órgão, em que é questionada a Lei 10.524/90, que criou a “função pública”. A legislação estendeu a cerca de 20 mil pessoas os direitos assegurados aos concursados, embora elas não tivessem feito prova para entrar no estado. Não há previsão de julgamento desta outra ação.

Caso a primeira ideia não seja acolhida, o governo pede o adiamento do prazo até que sejam realizados concursos para as vagas ocupadas hoje pelos designados. Na semana que vem, o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende, deve estar em Brasília para um encontro com os ministros do Supremo, quando tentará convencê-los dos prejuízos para o ano letivo caso o Executivo seja obrigado a demitir todos os designados até 1º de abril. O grupo é formado em sua maioria por professores, faxineiros e vigilantes das escolas públicas.

A julgar pelo parecer do Ministério Público Federal (MPF), Minas Gerais pode não obter sucesso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição do recurso mineiro, chamado de embargos de declaração, porque o Executivo estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”.


Impessoalidade
A polêmica jurídica envolvendo os designados do estado começou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele mês, a PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.


Gurgel alegou ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica na obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a ação fosse julgada diretamente no mérito.

Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento não convenceu aos ministros do STF. Em março do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.

Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que não acabou o prazo determinado pelo STF. Em 20 de janeiro, a Secretaria de Educação emitiu uma resolução assegurando que todos os efetivados da Lei 100 teriam garantidos seus cargos e funções até um pronunciamento do governador Fernando Pimentel (PT) depois de 1º de abril.


Audiências
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa aprovou na sexta-feira (20) requerimento para a realização de audiências para discutir os desdobramentos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 100 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas a serem debatidos, está o impacto para as Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), que têm servidores designados cedidos pelo governo estadual. O grupo deverá se reunir com a secretária de Educação, Macaé Evaristo.

Fonte: em.com.br

Lista de Políticos ligados a operação Lava jato

O Supremo Tribunal Federal divulgou os ministro Zavascki a respeito dos pedidos feitos pelo procurador-geral da República de investigação no caso da Operação Lava Jato.

Depois de analisar todos os pedidos do procurador-geral da República de abertura de inquérito contra políticos que podem ter envolvimento com as denúncias de corrupção da Petrobras e a lista está sendo divulgada na noite desta sexta-feira (6). A assessoria de imprensa do STF já divulgou alguns nomes.

Entre os investigados que responderão a inquérito a partir de agora estão:

PP
- Senador Ciro Nogueira (PI)
- Senador Benedito de Lira (AL)
- Senador Gladson Cameli (AC)
- Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
- Deputado Simão Sessim (RJ)
- Deputado Nelson Meurer (PR)
- Deputado Eduardo da Fonte (PE)
- Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
- Deputado Arthur Lira (AL)
- Deputado Dilceu Sperafico (PR)
- Deputado Jerônimo Goergen (RS)
- Deputado Sandes Júnior (GO)
- Deputado Afonso Hamm (RS)
- Deputado Missionário José Olímpio (SP)
- Deputado Lázaro Botelho (TO)
- Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
- Deputado Renato Molling (RS)
- Deputado Roberto Balestra (GO)
- Deputado Roberto Britto (BA)
- Deputado Waldir Maranhão (MA)
- Deputado José Otávio Germano (RS)
- Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
- Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
- Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
- Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
- Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
- Ex-deputado Carlos Magno (RO)
- Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)
- Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
- Ex-deputado José Linhares (CE)
- Ex-deputado Pedro Henry (MT)
- Ex-deputado Vilson Covatti (RS)

PMDB
- Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
- Senador Romero Jucá (RR)
- Senador Edison Lobão (MA)
- Senador Valdir Raupp (RO)
- Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
- Deputado Aníbal Gomes (CE)
- Ex-governadora Roseana Sarney (MA)

PT
- Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
- Senador Humberto Costa (PE)
- Senador Lindbergh Farias (RJ)
- Deputado José Mentor (SP)
- Deputado Vander Loubet (MS)
- Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)

PSDB
- Senador Antonio Anastasia (MG)

PTB
- Senador Fernando Collor (AL)

E o arquivamento de sete casos:
    Senador Delcídio do Amaral, PT
    - Senador Romero Jucá, PMDB
    - Ex-deputado Alexandre Santos, PMDB
    - Ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves, do PMDB
    - Senador Aécio Neves, do PSDB
    - Senador Ciro Nogueira, do PP
    - Deputado Aguinaldo Ribeiro, do PP
Também houve casos que a procuradoria-geral da República remeteu para a primeira instância. São eles: Cândico Vaccarezza, em um dos processos; Pedro Correa e Antonio Palocci.

A partir da abertura do inquérito, as autoridades passam a ser investigadas. Os advogados de defesa dessas autoridades vão tomar conhecimento do processo, vão saber o que foi apurado, eles podem pedir que testemunhas sejam ouvidas, podem questionar o trabalho que foi feito até agora.

E o procurador-geral da República, com toda a equipe dele, pode fazer a mesma coisa: pedir que sejam ouvidas pessoas, pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, ir atrás de provas. Depois que isso estiver concluído, o procurador-geral da República, sempre sob a supervisão do ministro Teori Zavascki, pode pedir ao STF que as pessoas que ele julgar que devem ser denunciadas, sejam então denunciadas para abertura de processo.

Uma questão técnica: no caso de presidentes da Câmara e do Senado, quem decide isso é o plenário do Supremo Tribunal Federal, que é composto por 11 ministros. No caso das outras autoridades, a decisão fica com a segunda turma, que é composta por cinco ministros.

Ainda não se sabe o teor dos despachos do ministro Teori Zavascki. O material ainda está sendo divulgado e a expectativa é que em breve a imprensa tome conhecimento de todos os detalhes das delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, o que eles citaram sobre cada um desses parlamentares. As suspeitas mais comuns dos casos são dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.


Nota da redação: Na lista divulgada pelo STF, o deputado Roberto Balestra (PP) estava incorretamente identificado como Renato Balestra.

Fonte: G1.com

sexta-feira, 6 de março de 2015

Você sabe como cuidar do seu fígado?

O fígado é o órgão central das transformações metabólicas, participando da maioria das funções do corpo, entre elas o armazenamento e liberação de glicose, metabolismo dos lipídeos, metabolismo das proteínas, conversão de amônia em ureia, armazenamento de ferro e vitaminas, processamento de drogas e hormônios etc.

Além de todas essas funções, o fígado também participa da regulação do volume sanguíneo, possui importante ação antitóxica contra substâncias nocivas ao organismo como o álcool, a cafeína, gorduras e outras.
Infelizmente, as coisas podem dar errado, com a instalação de doenças hepáticas de graus variados, podendo ser leves - chamada esteatose hepática - até a forma crônica irreversível - chamada cirrose hepática.
Esteatose hepática
As principais doenças que acometem o fígado são as hepatites, doenças causadas pelo alcoolismo como a cirrose, doenças hepáticas tóxicas, insuficiência hepática, fibroses, entre outras.
A esteatose hepática é o acúmulo de gordura nas células do órgão e pode ser causada por abuso de álcool, hepatites virais, diabetes, obesidade, colesterol ou triglicérides elevados e uso prolongado de certos medicamentos.
A esteatose hepática não alcoólica, que vem aumentando em todo o mundo, ocorre com o depósito de gordura no fígado e está relacionada ao aumento da frequência de obesidade e diabetes mellitus, que são duas causas que, isoladamente ou em conjunto, respondem por grande número de casos da doença.
Atualmente, mais de 70% dos pacientes com esteatose são obesos. O sobrepeso e obesidade podem colocar uma pressão enorme sobre o fígado, por isso uma dieta saudável e exercício físico regular são importantes para manter o peso corporal saudável, o mais próximo do peso ideal.
Alimentação boa para o fígado
O fígado atua como um processador de nutrientes, danos no órgão podem comprometer a sua estrutura levando a um quadro clínico de doença hepática. Medidas para tratamento das doenças hepáticas incluem controle da ingestão do álcool, e controle da ingestão de gorduras e açúcares.
Uma alimentação saudável é um dos principais determinantes do estado nutricional adequado que pode prevenir as doenças hepáticas. Uma alimentação rica em alimentos gordurosos e açucarados, como os alimentos ultraprocessados, podem contribuir para a instalação ou agravamento das doenças relacionadas ao fígado.
Os alimentos benéficos para o tratamento são: chá verde ou preto, alecrim, alho, frutas cítricas e vermelhas, peixes, cereais integrais como aveia e linhaça, castanhas e leguminosas como feijão, lentilha e grão-de-bico. Alguns vegetais também contribuem no tratamento, por exemplo, o agrião, brócolis, couve-chinesa, couve-flor, mostarda, nabo, rabanete e repolho.
O alcoolismo é uma das maiores ameaças à saúde do fígado.
Tóxicos para o fígado
Os medicamentos anti-inflamatórios não-esteroides do tipo da nimesulida, naproxeno e diclofenaco estão associados com o risco de hepatotoxicidade.
Na maioria das vezes, a hepatotoxicidade se manifesta por alterações das enzimas hepáticas, fato observado em 1 a 3% dos pacientes que usam essas medicações. Em alguns casos, existe a hepatotoxicidade mais grave com quadro de icterícia ou gatilho de autoimunidade (hepatite autoimune-símile).
Tome sempre cuidado ao usar aerossóis, inseticidas e outros produtos químicos tóxicos. Certifique-se sempre que a área é bem ventilada. Muitos produtos de limpeza contêm toxinas que podem prejudicar o fígado.
A transmissão de hepatite C, cuja transmissão é causada por um vírus transmitido principalmente pelo sangue contaminado. As orientações nesse caso são no intuito de se evitar a possibilidade de contato com sangue contaminado. Para isso, a orientação é não se compartilhar instrumentos perfuro-cortantes tais como aparelhos de barbear, alicates de unha, seringas etc.
E evite o álcool. A ingestão crônica de cerca de 20g de álcool/dia em mulheres e 40 g de álcool/dia em homens pode levar a hepatite alcoólica e suas complicações podendo culminar com cirrose hepática.


Fonte: Ministério da Saúde

quarta-feira, 4 de março de 2015

Roberto Marinho (Rede Globo) foi principal articulador da Ditadura Militar

Documentos dos EUA apontam que Roberto Marinho (Rede Globo) foi principal articulador da Ditadura Militar





Por Wagner Francesco*,publicado originalmente emJusBrasil.

"Em telegrama ao Departamento de Estado norte-americano, embaixador Lincoln Gordon relata interlocução do dono da Globo com cérebros do golpe em decisões sobre sucessão e endurecimento do regime.


No dia 14 de agosto do 1965, ano seguinte ao golpe, o então embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Lincoln Gordon, enviou a seus superiores um telegrama então classificado como altamente confidencial – agora já aberto a consulta pública. A correspondência narra encontro mantido na embaixada entre Gordon e Roberto Marinho, o então dono das Organizações Globo. A conversa era sobre a sucessão golpista.

Documentos dizem que Roberto Marinho Rede Globo foi principal articulador da Ditadura MilitarSegundo relato do embaixador, Marinho estava “trabalhando silenciosamente” junto a um grupo composto, entre outras lideranças, pelo general Ernesto Geisel, chefe da Casa Militar; o general Golbery do Couto e Silva, chefe do Serviço Nacional de Informação (SNI); Luis Vianna, chefe da Casa Civil, pela prorrogação ou renovação do mandato do ditador Castelo Branco.

No início de julho de 1965, a pedido do grupo, Roberto Marinho teve um encontro com Castelo para persuadi-lo a prorrogar ou renovar o mandato. O general mostrou-se resistente à ideia, de acordo com Gordon.


No encontro, o dono da Globo também sondou a disposição de trazer o então embaixador em Washington, Juracy Magalhães, para ser ministro da Justiça. Castelo, aceitou a indicação, que acabou acontecendo depois das eleições para governador em outubro. O objetivo era ter Magalhães por perto como alternativa a suceder o ditador, e para endurecer o regime, já que o ministro Milton Campos era considerado dócil demais para a pasta, como descreve o telegrama. De fato, Magalhães foi para a Justiça, apertou a censura aos meios de comunicação e pediu a cabeça de jornalistas de esquerda aos donos de jornais.
Documentos dizem que Roberto Marinho Rede Globo foi principal articulador da Ditadura Militar
No dia 31 de julho do mesmo ano houve um novo encontro. Roberto Marinho explica que, se Castelo Branco restaurasse eleições diretas para sua sucessão, os políticos com mais chances seriam os da oposição. E novamente age para persuadir o general-presidente a prorrogar seu mandato ou reeleger-se sem o risco do voto direto. Marinho disse ter saído satisfeito do encontro, pois o ditador foi mais receptivo. Na conversa, o dono da Globo também disse que o grupo que frequentava defendia um emenda constitucional para permitir a reeleição de Castelo com voto indireto, já que a composição do Congresso não oferecia riscos. Debateu também as pretensões do general Costa e Silva à sucessão.
Lincoln Gordon escreveu ainda ao Departamento de Estado de seu país que o sigilo da fonte era essencial, ou seja, era para manter segredo sobre o interlocutor tanto do embaixador quanto do general: Roberto Marinho.

O histórico de apoio das Organizações Globo à ditadura não dá margens para surpresas. A diferença, agora, é confirmação documental."


Wagner Francescoteólogo e acadêmico de Direito.
Página no Facebook: https://www.facebook.com/escritor.wagnerfrancesco

Fonte: Blog do Chico Sant' Anna