AE 
Manifestantes participam de marcha contra a corrupção em Curitiba; 
protestos se espalharam pelo país
O que é compra de voto?
A compra de voto, proibida por lei, se dará quando o candidato doar, oferecer,
prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,
desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de
multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleito.
O que é propaganda antecipada?
Propaganda eleitoral antecipada é toda propaganda que visa a captação de
votos feita por partidos, coligações e candidatos, antes do dia 6 de julho.
Após esta data, a campanha eleitoral é permitida.
O candidato pode fazer showmício?
Não. Antes da Lei nº 11.300/06, era comum que, antes dos discursos dos
candidatos, houvesse a apresentação de shows artísticos com vistas a atrair o
maior número possível de pessoas à reunião. A Lei nº 11.300 proibiu a
realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos,
bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício e reunião eleitoral.
O candidato pode usar Twitter, Facebook e outras redes sociais para
fazer propaganda eleitoral?
Em decisão tomada em março, o TSE definiu que a regra sobre propaganda
eleitoral, permitida a partir do dia 6 de julho, vale também para as redes
sociais. Ou seja, após esta data, o uso deve ser permitido.
O que pode e o que não pode no dia da votação?
O que pode: 
- Funcionamento do comércio,
     desde que empregados possam votar
 - Manifestação individual da
     preferência política do eleitor
 - Divulgação de pesquisas
     feitas em data anterior às eleições
 - Divulgação a partir das 17h
     de pesquisas feitas no dia das eleições
 
O que não pode: 
- Aglomeração de pessoas com
     vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que
     caracterizem manifestação coletiva
 - Uso de vestuário ou objeto
     com propaganda política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e
     escrutinadores – responsáveis pela contagem de votos
 - Porte de celular, máquinas
     fotográficas, filmadoras na cabine de votação
 - Uso de vestuário padronizado
     por fiscais partidários que trabalhem na votação
 - Propaganda de partidos ou de
     candidatos
 
Como eu denuncio um candidato?
Se você quiser
fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria
eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br , em "Como
denunciar", você pode ser redirecionado para a página da sua regional.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!