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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Solenidade de Diplomação da Prefeita, o Vice e Vereadores eleitos em São Thomé


A Solenidade para Diplomação dos candidatos eleitos para o Executivo e Legislativo de São Thomé das Letras foi marcada para 19 de dezembro de 2012, às 20h na Câmara Municipal de Três Corações. A solenidade é aberta ao público. 

Diploma da Presidenta do Brasil Dilma Rousseff
Diplomação é o ato pelo qual, é entregue aos candidatos eleitos um documento oficial que reconhece a validade de sua eleição, em uma solenidade previamente marcada. É o ato de recebimento do diploma.
Diploma pode ser conceituado como o documento que, depois de terminado o processamento dos resultados do pleito e das impugnações possíveis, é emitido pela Justiça Eleitoral para reconhecer que a pessoa indicada em seu corpo possui legitimidade para assumir o cargo para o qual se elegeu.
Após esta data que começa a contar os 15 (quinze dias) para que o mandato eletivo possa ser impugnado, perante a Justiça Eleitoral, por crimes de abuso do poder econômico,  corrupção ou fraude. Claro que com provas legitimas. O processo correrá em segredo de justiça. Esse prazo foi instituído pela Constituição Federal no parágrafo 10 do artigo 14.
O recebimento de diploma não é um ato personalíssimo, pois o TSE entende que é possível recebê-lo por intermédio de procurador (Res. TSE nº 19.766/96).

Nas eleições presidenciais, quem tem competência para realizar a diplomação é o TSE, e o diploma é assinado pelo Presidente do TSE; nas eleições para Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, quem tem competência para realizar a diplomação  é o TRE, e o diploma é assinado pelo Presidente do TRE.

Nas eleições municipais, quem tem competência para realizar a diplomação é a Junta Eleitoral. (se houver mais de uma junta no município, será aquela presidida pelo juiz mais antigo), e quem assina o diploma é o Juiz Presidente da Junta.


Devem ser diplomados. 
Devem ser diplomados os eleitos e os respectivos suplentes no caso dos vereadores.

Não devem ser diplomados.
O candidato eleito que não apresenta a prestação de contas da campanha eleitoral, enquanto perdurar a omissão na apresentação das contas.

O candidato eleito do sexo masculino que não tenha comprovado a quitação com o serviço militar obrigatório até a data da diplomação
     -
O candidato eleito cujo registro da candidatura tenha sido indeferido, ainda que o indeferimento continue sub judice.

Conteúdo do diploma.
 O diploma necessariamente deve conter:
 a) o nome do candidato;
 b) o cargo para o qual foi eleito;
 c) a sua classificação como suplente (se for o caso).

Além dos referidos dados obrigatórios, é permitido ao Juiz ou Tribunal fazer constar outros dados, como, por exemplo, a votação obtida ou se o candidato foi eleito em primeiro ou segundo turno. 

Fonte: Wikipédia  

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