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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Aposentadoria: regras especiais para pessoas com deficiência

No prazo de seis meses passam a vigorar as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142, foi sancionada na quarta-feira(8) pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado em Plenário em abril do ano passado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG).

A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, para o homem, e para a mulher 20 anos.  Para a deficiência moderada, para o homem  29 anos, e para a mulher 24 anos, e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Para homens com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, e para a mulher 55 anos, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.

De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim.

A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.


A lei disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição. A alteração permitiu a adoção de requisitos e critérios diferentes para a concessão de aposentadoria especial a pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas e pessoas com deficiência.

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