Dilma sanciona lei que regulamenta direito à meia-entrada
A nova lei é diferente do Estatuto da Juventude, que trata de meia-entrada apenas para jovens de baixa renda.
Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria. Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão de disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
O benefício é para estudantes, idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933 que dá direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente de baixa renda em espetáculos artístico-culturais e esportivos. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.
Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria. Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão de disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
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