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terça-feira, 25 de março de 2014

Estrangeiros que queiram vir assistir a Copa do Mundo no Brasil

Informações Gerais 

Antes da viagem: 


 O Brasil exigirá visto para estrangeiros durante a Copa do Mundo da FIFA 2014? 

Não será exigido visto de nacionais de países com os quais o Brasil mantém regime de isenção de visto de turista. Os estrangeiros que normalmente já precisam de visto para viajar ao Brasil também vão precisar durante a Copa do Mundo 2014. 

 A diferença é que os vistos de turista para os torcedores serão gratuitos e poderão ser solicitados apenas com a apresentação do ingresso para os jogos ou documento que comprove a vinculação com os eventos da FIFA. Além disso, a emissão será prioritária nos Consulados e Embaixadas. Para saber que estrangeiros precisam ou estão isento desse visto, consulte o Quadro-Geral do Regime de Vistos. 

(http://www.portalconsular.mre.gov.br/estrangeiros/quadro-geral-de-regime-de-vistos). 

(Fonte: Ministério das Relações Exteriores) 

Para conseguir o visto:

Onde é possível tirar o visto para o Brasil? 

Em qualquer Consulado ou Setor Consular das Embaixadas do Brasil no Exterior. A relação 
completa está disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/o-ministerio/o-brasil-no-exterior. 

Não existe a possibilidade de concessão de vistos na chegada ao Brasil. É necessário solicitar o visto nos Consulados e Embaixadas no exterior. 

(Fonte: Ministério das Relações Exteriores) 

Até quando poderá o visto ser utilizado? 

O visto poderá ser utilizado para primeiro ingresso no Brasil até o último dia do evento, 
13/07/2014, e tem validade para ser usado até 31/12/2014. É um visto que permite com múltiplas entradas, podendo o portador permanecer no território brasileiro até um total de 90 dias a contar da primeira entrada. O prazo da estada é improrrogável. 

(Fonte: Ministério das Relações Exteriores) 

Quais os documentos necessários para o pedido de visto? 

O estrangeiro precisará apresentar, no Consulado ou Setor Consular da Embaixada, o protocolo de formulário de pedido de visto preenchido na internet 
(https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp), passaporte com validade igual ou superior a 6 meses e o ingresso ou documento que comprove a vinculação do estrangeiro com a Copa do Mundo 2014. 

(Fonte: Ministério das Relações Exteriores) 

Qual o tempo de emissão para o visto brasileiro? 

Os vistos relacionados aos eventos FIFA serão concedidos em caráter prioritário. O tempo de emissão, diferente em cada país, costuma variar de 1 a 10 dias úteis. 

(Fonte: Ministério das Relações Exteriores) 

Visitantes precisam de alguma vacina / cuidados específicos de saúde para entrar no Brasil? 


O Brasil não exige Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para entrada no país. Recomenda-se, no entanto, que o viajante se certifique de que suas vacinas de rotina estão em dia, de acordo com as recomendações de seu país de origem, pois é uma medida eficaz e segura para a prevenção de várias doenças. É importante também que o viajante se previna contra a febre amarela tomando a vacina 10 dias antes de visitar áreas de mata ou de praticar turismo ecológico ou rural. Apesar de não ocorrerem casos de sarampo e rubéola no Brasil, essas doenças estão presentes em outros países. Portanto, é recomendado que esteja vacinado contra elas. 

Veja a lista de municípios brasileiros com recomendação sobre vacinação contra febre amarela: 

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/base_dados_acre2010_2011_18_10_2011.pdf 

(Fonte: Ministério da Saúde) 

É possível entrar com medicamentos no país? 

A entrada de medicamentos poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a 
prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original para melhor identificação. 

(Fonte: Receita Federal do Brasil) 

O seguro de viagem é obrigatório? 

Não. Ao comprar sua passagem, você não é obrigado a adquirir seguros de viagem: esses serviços são adicionais e facultativos. 

(Fonte: Infraero/Guia do Passageiro) 


Que moedas são aceitas no Brasil? 

A única moeda legalmente aceita no Brasil é o Real (R$). Conheça mais, clicando no link: 
http://www.bcb.gov.br/?REALSEGUR 

Onde obter reais antes de viajar? 

É possível encontrar reais em bancos e casas de câmbio no exterior. O câmbio é publicado diariamente em jornais e sites especializados. 

(Fonte: Banco Central do Brasil) 

Existem regras diferentes para embarque de passageiros estrangeiros? 

Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade: passaporte; cédula de identidade de estrangeiro – CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil; outro documento de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil. No caso de viagem dentro do Brasil, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data de sua expedição. 

(Fonte: Infraero) 

No Brasil: 

Quais tipos de bens de importação e exportação são proibidos no País? 

Estão sujeitos a controles especiais pelos órgãos competentes: animais vivos, produtos de origem animal e vegetal, armas e munições, e equipamentos e outros produtos que possam ter efeitos para a saúde e segurança públicas e para o meio ambiente, entre outros. 

O viajante não pode trazer para o Brasil por serem proibidos, entre outros: 

 - cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; 

- cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem; 

- brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo; 

- espécies de animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente; 

- produtos contendo organismos geneticamente modificados; 

- agrotóxicos, seus componentes e afins; 

- mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; 

- substâncias entorpecentes ou drogas; 

- mercadoria estrangeira, que apresente característica essencial falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação. 

Atenção: 

Os bens elencados, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela autoridade aduaneira. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente. 


Mais informações em: 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm 

(Fonte: Receita Federal do Brasil) 


Quais produtos agropecuários não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (MAPA) do Brasil? 

- Frutas e hortaliças frescas; 

- insetos, caracóis, bactérias e fungos; 

- flores, plantas ou partes delas; 

- bulbos, sementes, mudas e estacas; 

- charutos; 


- tabaco para narguilê contendo mel em sua composição; 

- animais de companhia, como cães e gatos, sem o Certificado Zoosanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças; 

- aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária); 

- espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil; 

- carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, 
defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos; 

- leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de 
necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes 

Infecciosos; 

- produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.) porque podem albergar agentes infecciosos; 

- ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos; 

- pescados e derivados, pela mesma razão anterior; 

- sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças; 

- produtos biológicos veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao MAPA; 

- alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA; 

- terras; 

- madeiras brutas não tratadas; 

- agrotóxicos; 

- fertilizantes; 

- material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial; 

- comida servida a bordo; 

- produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior. 

(Fonte: Infraero / Guia do Passageiro) 

E quais produtos são permitidos? 

- Azeites; 

- produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes; 

- chocolates; 

- bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes); 

- erva-mate elaborada e embalada; 


- pó para sorvetes e sobremesas, embalado; 

- féculas embaladas; 

- margarina e pasta de cacau; 

- café solúvel; 

- café torrado e moído; 

- glicose e açúcar refinado e embalado; 

- cigarros. 

(Fonte: Infraero / Guia do Passageiro) 

Como é feito o controle sobre embalagens de cargas e bagagens em madeira? 

No caso de embalagens e suportes de madeira, o Brasil segue as diretrizes previstas na Norma Internacional de Medida Fitossanitária - NIMF n° 15, da Convenção Internacional de Proteção Vegetal – CIPV da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), que descreve medidas fitossanitárias para reduzir riscos de introdução e disseminação de pragas numa área exposta. 

As normas fitossanitárias brasileiras estabelecem que a madeira bruta presente em embalagens e seus suportes deve ser tratada no país de embarque. A exigência abrange, por exemplo, gaiolas, caixas, caixotes, escoras, paletes, tambores, bobinas e carretéis. A realização do tratamento poderá ser comprovada por intermédio da existência, na própria madeira, da marca internacional aprovada pela FAO ou, salvo exceção, por intermédio da apresentação de certificado fitossanitário ou certificado de tratamento, emitido ou chancelado pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do país de origem. 

Estão isentas das exigências as embalagens e suportes constituídos de outro material que não a madeira (plásticos, papelões, fibras, etc.) e os constituídos de madeira industrializada ou processada, como compensados e aglomerados, que, no processo de fabricação, foram submetidos ao calor, colagem e pressão. 

Embalagens não certificadas serão retidas pelas autoridades fitossanitárias brasileiras no 
aeroporto e só poderão ingressar no país se submetidas à desinfecção, um procedimento que consumirá pelo menos quatro dias. Caso contrário, serão despachadas de volta à origem ou destruídas. Em qualquer caso, os custos decorrentes são do responsável pela bagagem. 

(Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) 


O que deve fazer o estrangeiro que estiver ingressando temporariamente no Brasil com bagagem acompanhada? 

O estrangeiro, ao ingressar no país, caso o valor global de seus bens de uso e consumo pessoal ultrapasse US$ 3.000,00, deve transmitir a declaração Eletrônica de Bens de Viajante- e-DBV , no endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br, e dirigir-se ao canal “bens a declarar” para o registro da mesma. 

 A documentação fornecida pela fiscalização aduaneira deverá ser mantida com o viajante 
estrangeiro até a apresentação à fiscalização aduaneira por ocasião de seu retorno ao exterior. 

Mais informações estão disponíveis no Guia para Viajantes produzido pela Receita Federal do Brasil. 

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/bagagem/Viajantes/GuiaparaViajantesBagagensPortedeValores.pdf 

(Fonte: Receita Federal do Brasil) 

 Porque é importante preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) 
corretamente? 

Será concedido regime aduaneiro especial de admissão temporária, que implica na suspensão do pagamento de tributos, para o viajante residente no exterior que ingressar no país com bens de uso e consumo pessoal mediante a apresentação da e-DBV devidamente preenchida. 

 O regime de admissão temporária abrange, dentre outros, os seguintes bens: 

 - aparelhos portáteis para gravação ou reprodução de som e imagem, acompanhados de 
quantidade compatível dos correspondentes meios físicos de suporte das gravações, baterias e acessórios; 

- ferramentas e objetos manuais, inclusive computadores portáteis, para o exercício de atividade profissional ou de lazer do viajante; 

- artigos de vestuário e seus acessórios e adornos pessoais; 

- produtos de higiene e beleza; 

- binóculos e câmeras fotográficas, acompanhadas de quantidades compatíveis de baterias e acessórios; 

- instrumentos musicais portáteis; 

- telefones celulares; 

- carrinhos de transporte de crianças e equipamentos auxiliares para deslocamento do viajante com necessidades especiais; 

- artigos para práticas desportivas a serem desenvolvidos pelo viajante; 


- e aparelhos portáteis de hemodiálise e equipamentos médicos similares ou congêneres. 

 Também poderão ser submetidos ao regime de admissão temporária (com suspensão total do  pagamento dos tributos), dentre outros, os bens destinados a: 

- feiras, exposições, congressos e outros eventos científicos ou técnicos; 

- pesquisa ou expedição científica, desde que relacionados em projetos previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; 

- espetáculos, exposições e outros eventos artísticos ou culturais; 

- competições ou exibições esportivas; a feiras e exposições, comerciais ou industriais; 

- promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de 
representantes comerciais. 

Atenção: 

O viajante deverá apresentar os bens admitidos via regime de admissão temporária à unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdicione o local de embarque quando de seu retorno ao exterior. 

. O viajante que não estiver obrigado a preencher a e-DBV, mas que desejar obter 
documentação comprobatória da regular entrada de bens no Brasil, deverá dirigir-se ao 
canal “bens a declarar” e entregar a e-DBV devidamente preenchida e assinada às 
autoridades aduaneiras. 
. É recomendável que o viajante que pretenda sair novamente do País, portando algum bem trazido como bagagem na viagem atual, preencha a e-DBV e dirija-se ao canal “bens a declarar”, ainda que esteja desobrigado a fazê-lo, com vistas a efetivar a nacionalização dos bens e evitar problemas relacionados ao limite de isenção tributária em viagens posteriores. 
. A documentação comprobatória da entrada regular dos bens assegura ao viajante a não 
incidência tributária sobre aquele bem quando do seu retorno ao país. 

Mais informações estão disponíveis no Guia para Viajantes produzido pela Receita Federal do Brasil. 

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/bagagem/Viajantes/GuiaparaViajantesBagagensPortedeValores.pdf 

(Fonte: Receita Federal do Brasil) 

Quais são as regras para a aquisição de mercadorias em Lojas Duty-Free no território brasileiro? 


O viajante chegando do exterior, identificado por documentação hábil e portando cartão de embarque ou de trânsito internacional, poderá adquirir mercadorias em Loja Franca (Duty-Free) localizada no 1º (primeiro) aeroporto de desembarque no Brasil e anteriormente à conferência de sua bagagem acompanhada. 

Sem prejuízo da isenção tributária aplicada à bagagem acompanhada, o viajante poderá adquirir bens com isenção tributária em Loja Franca (Duty-Free) situada em território brasileiro, por ocasião de sua chegada ao País, até o limite de valor global de US$500,00 ou o equivalente em  outra moeda. A aquisição de mercadorias efetuada por viajante em Loja Franca está sujeita aos seguintes limites quantitativos: 

- 24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo 
de 12 (doze) unidades por tipo de bebida; 

- 20 (vinte) maços de cigarros; 

- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas; 

- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo preparado para cachimbo; 

- 10 (dez) unidades de artigos de toucador; e 

- 3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou 
instrumentos elétricos ou eletrônicos. 

Mais informações em: 

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/viajantechegbrasilsaber.htm 

(Fonte: Receita Federal do Brasil) 

Quanto em moeda em espécie ou cheques de viagem é permitido portar na entrada ou saída do Brasil? 

Não há limite de valor para o porte de moeda em espécie ou cheques de viagem, tanto na entrada quanto na saída do país. Contudo, quando os valores portados superam R$ 10 mil, ou o equivalente em outras moedas, é necessário preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes - e-DBV, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no site: 

https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf 

(Fonte: Banco Central do Brasil) 


Como devem ser transportados bengalas, muletas, andadores e outros? 

Conhecidos como “ajudas técnicas”, esses equipamentos devem ser levados na cabine de 
passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave (ou, ainda, aspectos de segurança) inviabilizarem o transporte na cabine, caso em que esses equipamentos deverão ser transportados no compartimento de bagagem. Quando as ajudas técnicas tiverem de ser despachadas, serão consideradas bagagem prioritária. 


(Fonte: Infraero) 

Quais os direitos do passageiro nos casos de atraso ou cancelamento de voos? 

Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. 

Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir: 

- A partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas, etc.); 

- A partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc.); 

- A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. 

Se o passageiro estiver no local do seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. 

Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato. 

(Fonte: Infraero) 

Como fica a situação do passageiro no caso em que o aeroporto for fechado? 

Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas. 

(Fonte: Infraero) 

Em voos domésticos, quais as regras para as bagagens? 

As principais orientações estão no Guia do Passageiro: 

http://www.infraero.gov.br/images/stories/guia/guiadopassageiro_infraero.pdf 

 Em voos domésticos, normalmente, cada passageiro pode levar até 23 kg. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para mais informações, consulte a empresa aérea. 

(Fonte: Infraero / Guia do Passageiro) 

Quem é responsável pela devolução da bagagem? 

A companhia área deve devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições nas quais foi despachada. Ao administrador aeroportuário cabe manter as esteiras e os equipamentos em funcionamento. 

(Fonte: Infraero) 

Onde é possível reivindicar os direitos no caso de problemas com a bagagem? 

Ao comprar uma passagem, você estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. É possível, também, após ter registrado a reclamação na empresa e ter recebido o respectivo número de protocolo, registrar reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, responsável por regulamentar e fiscalizar a aviação civil em todo Brasil. 

 As reclamações podem ser feitas pelo número gratuito: 0800 725 4445, pelo atendimento online no link: 

http://www2.anac.gov.br/portal/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=348 ou nos postos de 
atendimento da ANAC nos aeroportos de Brasília e Guarulhos. A Anac analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa. 

(Fonte: Infraero) 

Há algum limite para operações de câmbio com moeda em espécie, cartão pré-pago ou cheques de viagem? 

Não há limite de valor para operações de câmbio no Brasil. No entanto, em operações envolvendo valores superiores a R$10 mil, a entrega ou o recebimento dos reais deve ocorrer por meio de transferência bancária ou cheque. 

(Fonte: Banco Central do Brasil) 


 Onde é possível realizar câmbio de moeda estrangeira no Brasil? 

Apenas em instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a atuar no mercado de câmbio: bancos, outras instituições financeiras e estabelecimentos comerciais que atuam em seu nome. Nos aeroportos e shoppings centers é comum encontrar bancos ou corretoras de câmbio. Uma lista atualizada dessas instituições está disponível em http://www.bcb.gov.br/?INSTCRED. 


Conheça também o aplicativo “Câmbio Legal”, onde é possível localizar os pontos de câmbio em todo o País e assim encontrar o local mais próximo para comprar e vender moeda estrangeira, além de sacar ou trocar moedas por reais. Acesse: www.dinheirobrasileiro.bcb.gov.br

(Fonte: Banco Central do Brasil) 

É possível trocar moeda em caixas eletrônicos? 

Sim. As instituições que atuam no mercado de câmbio estão, aos poucos, colocando caixas 
eletrônicos específicos para troca - as “máquinas cambiadoras” - em funcionamento. O limite por operação é de US$3 mil (ou o equivalente em outras moedas). 

(Fonte: Banco Central do Brasil) 

Que documentos são necessários apresentar na compra de reais? 

Em operações de até US$3 mil (ou o equivalente em outras moedas), basta apresentar o 
documento de identificação usado para entrar no Brasil, como o passaporte ou a carteira de identidade, no caso de visitantes oriundos do Mercosul. Acima desse valor, será preciso comprovar a finalidade da compra. 

(Fonte: Banco Central do Brasil) 

É permitido usar cartões internacionais para fazer pagamentos? 

Sim. Você pode fazer pagamentos com cartões de crédito, débito ou pré-pagos das principais bandeiras internacionais na maior parte dos estabelecimentos comerciais brasileiros. 

(Fonte: Banco Central do Brasil) 

É possível usar cartões internacionais para fazer saques em ATMs? 

Sim. Você pode sacar reais em ATMs com cartões de crédito, débito ou pré-pagos das principais bandeiras internacionais. 

(Fonte: Banco Central do Brasil) 


É possível vender os reais que sobraram? 

Sim. Tenha em mãos o comprovante emitido no momento da compra, que pode ser solicitado pela instituição autorizada. 

Para maiores informações acesse: www.dinheirobrasileiro.bcb.gov.br. 

(Fonte: Banco Central do Brasil) 

Telefones celulares do tipo smartphone funcionarão no Brasil? 

Sim, os aparelhos celulares do tipo smartphones, ou seja, aqueles que possuem acesso à internet, funcionarão no Brasil e irão operar nas faixas de radiofrequência destinadas aos serviços de 2G, 3G ou 4G (o 4G opera na faixa de radiofrequência de 2,5 GHz). 

(Fonte: Ministério das Comunicações) 

Como obter uma linha de telefone móvel local? 

O serviço de telefonia móvel no Brasil é oferecido pelas operadoras privadas Oi, Vivo, Claro, Tim, CTBC, Sercomtel e Nextel (conforme a área de prestação de cada uma delas). O aparelho e o chip (SIM Card) podem ser adquiridos nas lojas das empresas, geralmente localizadas em locais de grande movimentação como aeroportos e shopping centers. 

O visitante também pode comprar o chip de uma operadora nacional e inseri-lo no seu aparelho, caso ele comporte este tipo de solução. Existem vários pontos de venda de chip nas cidades, tais como bancas de revista, casas lotéricas, guichês em shoppings, entre outros. 

(Fonte: Ministério das Comunicações) 

É preciso ter algum tipo de documentação para adquirir uma linha de telefone móvel? 

A contratação de plano de serviço pré-pago ou pós-pago pressupõe a apresentação de 
documentação de identificação pelo contratante. Estrangeiros podem apresentar o passaporte como documento de identificação para a contratação dos planos de serviço. A recarga de créditos pode ser realizada em vários pontos de venda, como supermercados, casas lotéricas, pontos de vendas das prestadoras e bancas de revistas. 

(Fonte: Ministério das Comunicações) 

Haverá conexões wi-fi gratuitas durante a Copa 2014? 

Haverá conexões gratuitas e pagas. A Anatel colocará à disposição da sociedade, por meio do sistema Fique Ligado, um banco de dados contendo informações atualizadas com periodicidade trimestral sobre redes wi-fi das empresas prestadoras de serviços, de acordo com sua área de atuação. Dessa forma, todos os interessados poderão obter informações como: localização, operadora, categoria de local (por exemplo, academia, aeroporto, café etc.), tipo de acesso (público gratuito ou público pago), velocidade mínima e máxima, etc. 

As formas de pesquisa são: 

 - ordenada: neste caso a consulta pode ser feita por região, Unidade da Federação e bairro; 
- direcionada a locais de grandes eventos: neste caso, é visualizado o mapa do Brasil com foto, 
nome dos estádios onde ocorrerão os eventos e os pontos de acesso disponíveis. 

 O sistema da Anatel pode ser acessado por meio do link: 

http://sistemas.anatel.gov.br/sgmu/fiqueligado/wifi.asp 

A internet wi-fi é gratuita nos aeroportos relacionados aos eventos esportivos: Congonhas, Santos Dumont, Galeão, Confins, Recife, Salvador, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Curitiba, Cuiabá, Brasília e Guarulhos. 

 Nos aeroportos administrados pela Infraero – Congonhas, Santos Dumont, Galeão, Confins, Recife, Salvador, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Curitiba e Cuiabá – o serviço é disponibilizado apenas nas salas de embarque. 

Para utilização, são necessários os dados do cartão de embarque ou as informações solicitadas pelas operadoras de telefonia, que disponibilizam o serviço para os seus clientes. 

(Fonte: Ministério das Comunicações / Infraero) 

z) A tecnologia 4G funcionará no país durante a Copa 2014? 

A tecnologia 4G, que oferece internet em alta velocidade, está disponível no Brasil nas seis cidades que foram sede durante a Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013: Brasília, Recife, Salvador, Rio de Janeiro, Fortaleza e Belo Horizonte. Até 31 de dezembro de 2013, a tecnologia estará funcionando nas demais cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. 

 Inicialmente, o 4G no Brasil vai funcionar na radiofrequência de 2,5 GHz. Essa faixa é a mesma utilizada atualmente em mais de 27 países da Europa, Ásia e Oriente Médio. Outros países planejam implantar a nova tecnologia na mesma frequência escolhida pelo Brasil. 

(Fonte: Ministério das Comunicações) 


Será possível usar a tecnologia 4G no aparelho celular? 

O 4G só poderá ser utilizado em aparelhos compatíveis com a tecnologia, ou seja, em celulares do tipo smartphone ou tablet que permitem acesso à internet em 2,5 GHz. 


(Fonte: Ministério das Comunicações) 

O aparelho celular 4G também funcionará em 3G e 2G? 

Sim. Os aparelhos 4G poderão funcionar nas redes 2G e 3G. Se o usuário contratou no Brasil um plano 4G, poderá usar a rede 3G em áreas onde ainda não há cobertura da nova tecnologia. 

(Fonte: Ministério das Comunicações) 

 É preciso ter carteira de motorista internacional para dirigir no país? 

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, poderá dirigir com os seguintes documentos: 

 - Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou Documento de habilitação estrangeira, quando o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e o prazo máximo de 180 dias da sua estada regular no Brasil. 

- Documento de identificação. 

 Após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do Código de Trânsito B, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. 

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. 

(Fonte: Ministério das Cidades) 

Para quais números ligar em caso de emergência (polícia, bombeiros, etc)? 

Os principais números que devem ser anotados são: 

- Serviço de atendimento móvel de urgência de saúde (SAMU): 192 

- Corpo de Bombeiros: 193 

- Polícia Militar: 190 

- Polícia Civil: 197 


- Defesa Civil: 199 

(Fonte: Ministério das Comunicações) 


Como deve ser efetuada uma ligação telefônica dentro do Brasil, de uma cidade para outra? 

Para ligações dentro da mesma cidade, basta discar o número desejado. 

Caso a ligação seja de um estado para o outro, é necessário discar: 

0 + código da operadora escolhida + código de área da cidade escolhida + telefone 

O valor das ligações varia de acordo com a operadora escolhida. 

(Fonte: Ministério das Comunicações) 


Como deve ser efetuada uma ligação a cobrar dentro do Brasil? 

Para ligações a cobrar dentro do Brasil, é necessário discar: 

90 + código da operadora escolhida + código da cidade escolhida + telefone 

O valor das ligações varia de acordo com a operadora escolhida. 

Para ligar para telefones de serviço do Brasil (900, 0800, 0900, 0300, 800) não é preciso discar o número da operadora. 

(Fonte: Ministério das Comunicações) 

Como deve ser efetuada uma ligação do Brasil para o exterior? 

Para ligações do Brasil para o exterior, é necessário discar: 

00 + código operadora escolhida + código do país escolhido + telefone de destino 

O valor das ligações varia de acordo com a operadora escolhida. 

O código internacional de ligação para o Brasil é +55. 

(Fonte: Ministério das Comunicações) 

O estrangeiro pode ser atendido em um hospital público brasileiro? 

Os serviços públicos de saúde no Brasil são gratuitos e assistem também estrangeiros nos casos de urgência e emergência. O atendimento é feito por meio de dois serviços de saúde: o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e as Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h). 

O SAMU é composto por ambulâncias que prestam socorro 24 horas à população, por meio do telefone gratuito 192, buscando o paciente em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. A equipe, que reúne médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental, avalia a necessidade de encaminhar o paciente à unidade mais próxima adequada ao atendimento. 

As UPAs 24h prestam atendimento aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica e fazem o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade. Além disso, 12 hospitais de referência atendem os estrangeiros durante eventos de massa. 

 Hospitais de referência durante os eventos de massa no Brasil 

1 Amazonas 

Manaus 

Hospital Pronto 
Socorro Dr. João Lúcio 
Pereira Machado 
(92) 3647-1750 

Av. Cosme Ferreira, 
3775 - Manaus - AM, 
69085-015 

Mato Grosso 

Cuiabá 

Hospital Pronto 
Socorro Municipal de 
Cuiabá 
(65) 3617-7812 

Avenida General Vale, 
192 (Bandeirantes) 
CEP:78010100 

Distrito Federa

Brasília 

Hospital de Base do 
Distrito Federal 
3315-1200 

SMHS - Área Especial - 
Q. 101 - Brasília - DF 

Ceará 

Fortaleza 

Hospital José Frota 
(85) 3255-5000 

R Barão do Rio Branco, 
1836 /Centro - 
Fortaleza - CE 

Rio Grande do 
Norte 

Natal 

Hospital Monsenhor 
Walfredo Gurgel 
(84) 3232-5138 
/ 5139 

BR 101, Km 0, Lagoa 
Nova - CEP: 59.064-
901 - Natal/RN 

Pernambuco 

Recife 

Hospital Getúlio 
Vargas 

Hospital da 
Restauração 

(81) 3181.5400 
// 0800.286.2828 

Rua Dona Maria 
Augusta Nogueira, 
519, Bongi 

Bahia 

Salvador 

Hospital Roberto dos 
Santos 
(71)3387-3429 

RUA DIRETA DO 
SABOEIRO s/nº - 
Cabula 

Minas Gerais 

Belo Horizonte 

Hospital João XXIII 
(31) 3239-9200 

Av. Prof. Alfredo 
Balena, 400 - Santa 
Efigênia Belo 
Horizonte 

Rio de Janeiro 

Rio de Janeiro

Hospital Miguel Couto 
(21) 2333-4760 

R. Nilópolis, 329 - 

Hospital Albert 
Schweitzer 

Realengo, Rio de 
Janeiro, 21720-040 

10 São Paulo 

São Paulo 

Santa Casa de 
Misericórdia de São 
Paulo 
Casa de Saúde Santa 
Marcelina 
(11) 2176-7000 

R. Dr. Cesário Mota 
Júnior, 112, Vila 
Buarque, São Paulo, 
01221-020 

11 Paraná 
Curitiba 

Hospital do 
Trabalhador 
(41) 3212-5700 

Av. República 
Argentina, 4406 - 
Novo Mundo, Curitiba 
- PR, 81050-000 

12 Rio Grande do Sul 

Porto Alegre 

Grupo Hospitalar 
Conceição 
(51) 33574324 

Av. Francisco Trein, 
596 - Cristo Redentor, 
Porto Alegre - RS, 
91350-200 

(Fonte: Ministério da Saúde) 


Onde é possível adquirir materiais de divulgação (áudios, vídeos e imagens) sobre o evento? 

O Portal da Copa (http://www.copa2014.gov.br/), do Ministério do Esporte, e a Embratur (http://www.visitbrasil.com/) possuem materiais de divulgação que podem ser copiados e utilizados. Além disso, haverá imagens brutas, em alta resolução, de cada uma das 12 cidades-sede no endereço: http://conteudo.ebcservicos.com.br/brasil2014 

(Fonte: Ministério do Esporte / Embratur) 


Há regras ou restrições para captação de imagens de monumentos históricos e prédios públicos? 

Ao fazer a captação de imagens internas ou externas de prédios públicos, sítios históricos e parques para futura veiculação, consulte previamente a administração local competente. Instituições públicas federais, estaduais e municipais têm autonomia para estabelecer procedimentos e exigências, que podem variar. 

(Fonte: Ministério da Cultura) 

Qual a voltagem de energia elétrica utilizada em cada cidade-sede? 

A voltagem no Brasil varia entre 110V e 220V 60Hz, conforme a região. 

Confira na lista a distribuição da voltagem elétrica pelo país: 

 Tensão 110V 


http://www.visitbrasil.com/opencmsv2/export/system/modules/br.gov.embratur.visitbrasil.transitory/resources/global/img/graph/adaptadorestomada.png
Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo. 

Tensão 220V

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins. 

Qual o padrão de tomadas utilizado no Brasil? É compatível com padrões de outros países? 

Este é o padrão de tomadas utilizado no Brasil: aquelas de três  pontos.


Importante: adaptadores de tomada não alteram a voltagem, apenas permitem a conexão com o aparelho. 


O que não é permitido levar ao deixar o Brasil? 

O viajante não pode levar para o exterior, por ser proibido: peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto. É igualmente proibido levar, sem guia de trânsito fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente brasileiro, animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos. 

 É também exigida a autorização prévia do Ministério da Cultura para levar: quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País; bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX; coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais; diamantes brutos. 

 Os bens serão apreendidos pela autoridade aduaneira. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente. 

(Fonte: Receita Federal do Brasil, Guia para Viajantes) 





Mais informações: 

Portal da Copa 

Site do Governo Federal Brasileiro sobre a Copa do Mundo da FIFA 2014™ 

http://www.copa2014.gov.br

http://twitter.com/copagov 

http://facebook.com/copagov 

http://www.youtube.com/user/copagov 

http://www.flickr.com/photos/copagov


Ministério do Esporte 

+ 55 61 3217-1875 / 3217-9677 

imprensa@esporte.gov.br 

Secretaria de Comunicação Internacional da Presidência da República 
+55 61 3411 4786 














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