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quinta-feira, 27 de março de 2014

Nova resolução da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária


Saiba o que mudou ao caracterizar um produto como light e ao decidir se o alimento é fonte de um nutriente

Nova resolução da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - alterou as normas sobre a Informação Nutricional Complementar (INC) das embalagens de alimentos. A INC é a alegação nutricional do produto, por exemplo, se ele é light, baixo em gordura, rico em fibras, fonte de vitaminas, não contém açúcar, entre outros.  

A nova regulamentação teve como objetivo adequar as normas brasileiras às regras do Mercosul, facilitar a fiscalização e principalmente melhorar o acesso do consumidor às informações nutricionais importantes dos rótulos de alimentos. Dessa forma, as pessoas podem escolher melhor os alimentos que vão consumir e a padronização das informações não leva o consumidor ao engano ao comparar diferentes marcas de produtos.  

Antes as alegações eram feitas com base em 100 gramas ou 100 ml do produto e agora são feitas de acordo com a porção do alimento. Dessa forma, as informações ficam mais claras e de acordo com a tabela de valor nutricional que já é calculada sobre a porção do alimento. 
Para a alegação light, o produto deve reduzir em 25% o valor energético (calorias) ou de algum nutriente, por exemplo, gorduras, sódio, colesterol ou açúcar. Nestes casos, deve ser veiculada a informação sobre a quantidade de redução do nutriente em questão ou do valor energético. Exemplo: uso da alegação light em sódio, seguida da informação "menos 30% de sódio". 

Antes, além desse critério, produtos com baixo valor energético ou de algum nutriente também podiam ser considerados lights sem que houvesse redução comparado com um alimento de referência. Por exemplo, poderia existir um peito de peru light, sem que houvesse redução de calorias em relação a algum outro peito de peru existente. Ou gerar comparações entre produtos diferentes como comparar maionese com azeite. 

Para que um alimento seja considerado fonte ou rico, ele deve apresentar uma quantidade mínima desse nutriente na porção do alimento pronto para o consumo. Por exemplo, para ser fonte de vitaminas e minerais, o alimento precisa conter no mínimo 15% do valor diário (VD) /porção e para ser rico pelo menos 30% do VD/porção. 

No caso das proteínas, o alimento além de precisar apresentar no mínimo 12 gramas por porção para ser considerado rico, ele ainda precisa atender as quantidades mínimas de aminoácidos essenciais. Isso para garantir que a proteína contida seja de alto valor nutricional. E no caso das fibras, vai ser importante para o consumidor ter mais ferramentas na hora da escolha, já que muitos produtos considerados integrais apresentam muitas vezes mais ingredientes refinados que integrais e acabam não contendo uma quantidade adequada de fibras. Para ser fonte de fibras o alimento precisa conter pelo menos 2,5 gramas de fibras/porção e para ser rico mínimo de 5 gramas/porção. 

É importante lembrar que nem todo alimento que possua uma dessas alegações nutricionais é mais saudável que outro. Isto porque as propriedades nutricionais não são obrigatórias nas embalagens. Além disso, um produto pode alegar ser isento de açúcar, mas conter altos teores de gordura saturada, por exemplo. Ou ser considerado light em calorias, mas conter muito sódio e aditivos artificiais.  

É muito comum entre pessoas que desejam perder peso. Elas acabam trocando todos os alimentos pela versão light sem conhecer a composição dos nutrientes presentes e sem levar em conta a qualidade nutricional do produto.  

Consumir somente esses produtos não garante uma alimentação adequada. É imprescindível que o consumo de produtos com alegação nutricional seja feito dentro de uma dieta contendo alimentos frescos, naturalmente ricos em nutrientes e fitoquímicos e isentos de aditivos.

Fonte: Minha Vida- Patricia Bertolucci - Nutricionista 

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