Matérias interessantes

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Novas regras para o Conselho Tutelar 2015 - É uma Lei Nacional

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) emitiu em julho de 2014 uma recomendação aos 5.570 municípios brasileiros em preparação ao primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar, previsto para outubro de 2015.
Veja abaixo a íntegra da recomendação do conselho.
RECOMENDAÇÃO
Processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do conselho tutelar, conforme disposto na Lei 12.696, de 2012.
A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, § 1º) – e a duração do mandato foi reduzida de 3 (três) anos para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer em 2015. 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), visando cumprir suas atribuições e competências legais de órgão deliberativo encarregado de emanar diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, logo após a entrada em vigência da Lei nº 12.696/2012, publicou a Resolução nº 152, de 2012, que dispõe sobre as regras gerais e as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar.

Conanda recomenda que as leis municipais de criação do Conselho Tutelar se adequem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos sociais dos conselheiros tutelares, e que sejam observadas as determinações previstas na Resolução nº 152 quanto às regras gerais que asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional.
                                                                                                      
Conanda recomenda também que, nos municípios onde os conselheiros tutelares tenham sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do mandato seja estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse daqueles que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data unificada, cuja finalidade é adequar a transição do mandato de 3 para 4 anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato. Assim, recomenda que não deverá ocorrer processo de escolha em 2014; e no ano de 2015 deverá ocorrer somente o processo de escolha previsto na Lei 12.696, de 2012.
 
Brasília, 17 de julho de 2014.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é sempre bem-vinda!