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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Novo adiamento para troca de extintores de incêndio

Prazo para extintor veicular ABC será prorrogado pela 3ª vez, diz Ministério

Obrigatoriedade inicial de 1º de janeiro havia sido estendida a 1º de julho.


Nova resolução com o adiamento será publicada no Diário Oficial.



O Ministério das Cidades anunciou que o prazo para a obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC será prorrogado pela 3ª vez, por mais 90 dias. A data prevista de início para a validade da lei era 1º de julho.

Foi enviado um pedido de adiamento ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e uma resolução será publicada para a extensão do prazo. A nova data será definida a partir dessa publicação.

O primeiro adiamento do prazo ocorreu no começo do ano. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro, mas, no dia 7 daquele mês, o governo mudou para 1º de abril.


Em fevereiro, a busca do extintor ABC, e constatou que a maioria dos estabelecimentos consultados ainda não contava com o equipamento.

Quando entrar em vigor, a resolução irá punir com multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação, os motoristas que trafegarem com extintor que não seja do tipo ABC.

Qual a diferença, e quem deve trocar?

O extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC, utilizado por alguns veículos. O novo modelo também é eficaz no combate a incêndios em materiais como madeira e tecidos, comuns no interior dos carros. O extintor ABC tem validade de 5 anos.

Uma resolução do Contran de 2004 estabeleceu que, a partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do tipo ABC. Porém, a medida foi derrubada, e voltou a valer em 2009. Com isso, mesmo modelos produzidos entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento do tipo BC.


Vale lembrar que o adiamento não desobriga o uso de um extintor automotivo, com prazo de validade em vigência. O não uso, ou uso de um item vencido também é passível de multa.

VEJA COMO UTILIZAR O EXTINTOR VEICULAR NO GUIA PRÁTICO:

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Fonte: G1

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