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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Pertubação do sossego público é crime !

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O Ruído excessivo é tratado na "Lei de Contravenções Penais", no "Código de Trânsito Brasileiro" e no "Programa de Silêncio Urbano - PSIU". Além disso, pode enquadrar-se na "Lei de crimes Ambientais"

O presente trabalho dará todas as bases legais ao cidadão que, após sua leitura, estará bem instruído quanto a reivindicar seus direitos relacionados ao sossego público.

Como se sabe, atualmente, há um crescente desrespeito à paz pública, com ruídos excessivos em quase todos os dias e horários, principalmente com a utilização de aparelhos sonoros em veículos, música em bares, boates etc.

Ao contrário da crença popular, o sossego público deve ser respeitado em qualquer horário, seja dia ou noite, em dia de semana ou fim de semana. Na verdade, não importa o dia ou o horário, e, sim, o limite de decibéis do ruído.

–Lei de Contravenções Penais
O artigo 42, da Lei das Contravenções Penais prevê que perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, enseja a pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Evidencia-se que o ruído provocado por aparelho de som de veículos enquadra-se na referida contravenção penal.




Veículo com volume de som abusivo apreensão/remoção – Código de Trânsito Brasileiro

Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 228, determina que "usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN", configura infração grave, com aplicação de multa, e a retenção do veículo para regularização.

O artigo 229, do mesmo código (CTB) acrescenta, ainda, que, usar indevidamente no veículo, aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – gera infração média, com a penalidade de multa, apreensão do veículo e remoção do veículo.


Veja-se, assim, que há duas normas que amparam a população de proteger-se contra os abusos. A Lei de Contravenções Penais e o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de veículos.

PSIU é o Programa de Silêncio Urbano, da Prefeitura de São Paulo, que age no combate à poluição sonora na capital, fiscalizando os estabelecimentos comerciais, como bares, salões de festas, boates, restaurantes, indústrias etc.

Existem leis que controlam a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite. Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento, é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 40 decibéis

"O estabelecimento que descumpre a Lei do horário  de funcionamento está sujeito à multa. Se desobedecer novamente a lei, é lacrado na hora. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar de 300, 150, 100 a 50 UFMs". 

–Lei de Crimes Ambientais
A poluição sonora enquadra-se na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Assim, o infrator, ao produzir ruído excessivo, estaria incidindo no artigo 54 da mencionada lei, que atribui a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

–Atuação do Poder Público
Em caso de perturbação do sossego público, a competência é da POLÍCIA MILITAR, uma vez que é o policiamento ostensivo (De intervenção instantãntanea; de ação imediata, sem demoras),  que tem a obrigação de manter a ordem pública.

Quanto aos bares e restaurantes, pode haver a atuação da Polícia Militar para intervir de forma ostensiva, bem como da Prefeitura, para conferir o isolamento acústico e fiscalizar o ruído. Contudo, não se descarta a intervenção do Ministério Público ou a ação judicial em determinados casos.

–Conclusão
Por fim, é de fácil compreensão que não falta legislação para proteger a população de abusos. Na verdade, faltam efetividade e interesse do Poder Público, principalmente na fiscalização e atuação em coibir as infrações.

Quanto à população, deve esta

a) ter conhecimento de seus direitos; 

b) cobrar do Poder Público uma atuação         eficiente; 
c) compartilhar informações, mobilizando-se, em favor da paz pública.”

Fonte: Advocacia AM Pinheiro


Em Carrancas, Caxambu, Baependi, Ibitipoca entre outras cidades turísticas da região, após às 22 h os estabelecimentos fecham. É o respeito ao cidadão. Nestas cidades, se tem o turismo de qualidade. É o respeito ao cidadão e às Leis Nacionais.   


No caso de  São Thomé das Letras, MG existe a mesma "Lei" para TODOS os estabelecimentos que recebem no Alvará, o horário de funcionamento com som é permitido até às 22 h. 


Essas Leis não prejudicariam os bares, muito pelo contrário, fariam com que os mesmos oferecessem uma melhor qualidade de som e atendimento para que o turista em especial, permanecesse em seu estabelecimento.

Não há informações aos turistas que chegam na cidade, por exemplo, faixas por toda a cidade coibindo som automotivo.   

Para melhorar o turismo e trazer para São Thomé das Letras, um turismo de qualidade, tem de fazer o poder público cumprir essas leis (prefeitura) e quem garante nossa segurança (PM), coibir esses abusos. 

O cidadão é quem paga por todos os serviços públicos, o dinheiro saí do seu bolso ! Por intermédio dos impostos, que não são poucos. Portanto temos o direito de exigir
RESPEITO !

Poluição sonora é crime ambiental    O que é Alvará ?
                       
                              Esse (abaixo) é um alvará de São Thomé das Letras.

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