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domingo, 8 de novembro de 2015

O que vale mais a pena, aposentar por tempo de contribuição ou por idade ?


Nova regra de aposentadoria terá efeito só no curto prazo, dizem especialistas

Os brasileiros têm uma nova regra para ter direito a aposentadoria integral, a fórmula 85/95, que leva em conta a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade. Essa fórmula vai aumentar ao longo dos próximos anos. Quem não atingir a soma exigida na nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, terá a aposentadoria calculada com base no chamado Fator Previdenciário, uma fórmula complexa que vigora desde 1999 e reduz o valor do benefício para as mulheres que não têm 60 anos e para homens com menos de 65 anos.

A mudança nas regras tem o objetivo de melhorar, segundo o governo, as contas da Previdência. O salto de 40% no rombo da Previdência em 2016, que chegará a R$ 124,9 bilhões, segundo o governo, seria maior caso a nova lei não entrasse em vigor.

De acordo com o especialista em assuntos previdenciários Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara, a nova regra terá efeito positivo no curto prazo, por fazer homens e mulheres aguardarem alguns anos a mais para atingir os novos requisitos e, assim, escapar do fator previdenciário e ter direito ao benefício integral. Que deveria ser um direito de todo o trabalhador brasileiro. “Mas, no longo prazo, essa nova lei é muito ruim para as contas públicas.”

De acordo com o especialista, o governo deveria ter fixado o 85/95 como regra de acesso, e não de cálculo, e progressivamente igualar a soma para homens e mulheres até 105 pontos em 2050, o que reduziria o déficit da Previdência fortemente, em 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano.

A regra 85/95 valerá até 30 de dezembro de 2018. Ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição tem que ter como resultado 85 para mulheres e 95, para homens. A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, subindo em um ponto a cada dois anos, a partir de 31 de dezembro de 2018, atingindo o máximo de 90/100 em 31 de dezembro de 2026.

Os números da Previdência Social, o adiamento do requerimento da aposentadoria pode economizar R$ 14,7 bilhões ao governo entre o fim de 2015 e o fim de 2018, e outros R$ 13,3 bilhões de 2019 a 2022. O ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, reconheceu que “a médio e longo prazo é possível aumento de despesa”, mas que a progressividade até 90/100 “reduz o impacto e preserva a sustentabilidade da Previdência”. Em nota, Rossetto disse que nova lei é uma conquista dos trabalhadores.

Para o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova fórmula acaba incentivando as pessoas a se aposentarem mais tarde. “Para as mulheres, especialmente, o incentivo é gigantesco. Quem esperar alguns anos para chegar até a fórmula poderá ganhar a aposentadoria cheia, sem fator previdenciário”, disse.

Segundo Caetano, a nova regra de aposentadoria pode elevar a idade média de aposentadoria no Brasil. Hoje, mulheres se aposentam aos 52 anos, em média, e homens, aos 54. A partir de 2027, quando a fórmula atingir o teto de 90/100 pontos, mulheres podem se aposentar aos 56 anos, em média, e homens, aos 60.

Os especialistas, Caetano e Rolim, defendem a instituição de uma idade mínima para a aposentadoria no Brasil e a equiparação dessa idade para homens e mulheres. Esse é o sistema que tem sido adotado no mundo desenvolvido. Essa é a posição da equipe econômica do governo, que vai propor esse debate no fórum federal com a participação de centrais sindicais e empresários. “O Brasil tem essa mania de resolver um problema criando outro. Não é deixando a diferença entre mulheres e homens em dez anos para aposentadoria que se resolverá a desigualdade cruel do mercado de trabalho. Essa diferenciação apenas quebra ainda mais a Previdência”, diz Rolim.

Desaposentação
Ao sancionar a lei da aposentadoria, a Presidente Dilma vetou o artigo inserido pelo Congresso que permitia a “desaposentação” – o mecanismo que permite aos cidadãos que já se aposentaram, mas continuaram no mercado de trabalho, pedirem que esse tempo extra seja somado ao cálculo da aposentadoria.
Segundo dados da Previdência Social, o impacto imediato da desaposentação nas contas públicas seria de R$ 7,6 bilhões entre novembro deste ano e outubro de 2016 e de R$ 181,9 bilhões em 20 anos, considerando os 300 mil aposentados que estão na ativa hoje.

O veto presidencial, no entanto, ainda será analisado pelos parlamentares e pode ser derrubado. O partido que pressionou para incluir a desaposentação na lei, o PPS, já se pronunciou ontem favorável à derrubada do veto. Mas o governo avalia que, dado o impacto nas contas públicas e o fato de que a discussão está sendo feita também no Supremo Tribunal Federal (STF), os parlamentares devem manter o veto de Dilma.

Fonte: Estado de S. Paulo

A dúvida é comum a muitas pessoas: aposentar por idade ou por tempo de contribuição? Nessa hora é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Homens com 65 anos de idade e 30 de contribuição devem preferir a aposentadoria por idade. Não será preciso esperar mais cinco anos para pedir o benefício por tempo de contribuição, pois você terá o valor integral pela idade. 

No caso das mulheres, em geral a aposentadoria por idade compensa mais. Com 60 anos de idade e 30 de contribuição, o benefício é de 86% da média salarial por tempo de contribuição. Optando pela idade passa a contar com o valor integral.


Quem começou mais tarde
Quem está longe de completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) o melhor é optar pela idade, que começa aos 60 anos para a mulher e 65 para o homem, com um mínimo de 15 anos de contribuição.

Cuidado com os cálculos
Não custa ficar esperto com os cálculos do INSS. Normalmente os postos aplicam a regra do melhor benefício só quando é pedida a aposentadoria por idade. Quando o pedido é por tempo, há o risco de não ser a melhor opção, principalmente para as mulheres.

Há também a possibilidade de escapar do desconto do fator em outros dois benefícios: quem trabalhou em condições nocivas à saúde, e por invalidez.

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