Nova regra de
aposentadoria terá efeito só no curto prazo, dizem especialistas
Os brasileiros têm
uma nova regra para ter direito a aposentadoria integral, a fórmula
85/95, que leva em conta a soma do tempo de contribuição ao INSS e
a idade. Essa fórmula vai aumentar ao longo dos próximos anos. Quem
não atingir a soma exigida na nova lei, sancionada pela presidente
Dilma Rousseff, terá a aposentadoria calculada com base no chamado
Fator Previdenciário, uma fórmula complexa que vigora desde 1999 e
reduz o valor do benefício para as mulheres que não têm 60 anos e
para homens com menos de 65 anos.
A mudança nas
regras tem o objetivo de melhorar, segundo o governo, as contas da
Previdência. O salto de 40% no rombo da Previdência em 2016, que
chegará a R$ 124,9 bilhões, segundo o governo, seria maior caso a
nova lei não entrasse em vigor.
De acordo com o
especialista em assuntos previdenciários Leonardo Rolim, consultor
legislativo da Câmara, a nova regra terá efeito positivo no curto
prazo, por fazer homens e mulheres aguardarem alguns anos a mais para
atingir os novos requisitos e, assim, escapar do fator previdenciário
e ter direito ao benefício integral. Que deveria ser um direito de
todo o trabalhador brasileiro. “Mas, no longo prazo, essa nova lei
é muito ruim para as contas públicas.”
De acordo com o
especialista, o governo deveria ter fixado o 85/95 como regra de
acesso, e não de cálculo, e progressivamente igualar a soma para
homens e mulheres até 105 pontos em 2050, o que reduziria o déficit
da Previdência fortemente, em 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB)
por ano.
A regra 85/95
valerá até 30 de dezembro de 2018. Ou seja, a soma da idade com o
tempo de contribuição tem que ter como resultado 85 para mulheres e
95, para homens. A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95,
subindo em um ponto a cada dois anos, a partir de 31 de dezembro de
2018, atingindo o máximo de 90/100 em 31 de dezembro de 2026.
Os números da
Previdência Social, o adiamento do requerimento da aposentadoria
pode economizar R$ 14,7 bilhões ao governo entre o fim de 2015 e o
fim de 2018, e outros R$ 13,3 bilhões de 2019 a 2022. O ministro do
Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, reconheceu que “a
médio e longo prazo é possível aumento de despesa”, mas que a
progressividade até 90/100 “reduz o impacto e preserva a
sustentabilidade da Previdência”. Em nota, Rossetto disse que nova
lei é uma conquista dos trabalhadores.
Para o economista
Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), a nova fórmula acaba incentivando as pessoas a se
aposentarem mais tarde. “Para as mulheres, especialmente, o
incentivo é gigantesco. Quem esperar alguns anos para chegar até a
fórmula poderá ganhar a aposentadoria cheia, sem fator
previdenciário”, disse.
Segundo Caetano, a
nova regra de aposentadoria pode elevar a idade média de
aposentadoria no Brasil. Hoje, mulheres se aposentam aos 52 anos, em
média, e homens, aos 54. A partir de 2027, quando a fórmula atingir
o teto de 90/100 pontos, mulheres podem se aposentar aos 56 anos, em
média, e homens, aos 60.
Os especialistas,
Caetano e Rolim, defendem a instituição de uma idade mínima para a
aposentadoria no Brasil e a equiparação dessa idade para homens e
mulheres. Esse é o sistema que tem sido adotado no mundo
desenvolvido. Essa é a posição da equipe econômica do governo,
que vai propor esse debate no fórum federal com a participação de
centrais sindicais e empresários. “O Brasil tem essa mania de
resolver um problema criando outro. Não é deixando a diferença
entre mulheres e homens em dez anos para aposentadoria que se
resolverá a desigualdade cruel do mercado de trabalho. Essa
diferenciação apenas quebra ainda mais a Previdência”, diz
Rolim.
‘Desaposentação’
Ao sancionar a lei
da aposentadoria, a Presidente Dilma vetou o artigo inserido pelo
Congresso que permitia a “desaposentação” – o mecanismo que
permite aos cidadãos que já se aposentaram, mas continuaram no
mercado de trabalho, pedirem que esse tempo extra seja somado ao
cálculo da aposentadoria.
Segundo dados da
Previdência Social, o impacto imediato da desaposentação nas
contas públicas seria de R$ 7,6 bilhões entre novembro deste ano e
outubro de 2016 e de R$ 181,9 bilhões em 20 anos, considerando os
300 mil aposentados que estão na ativa hoje.
O veto
presidencial, no entanto, ainda será analisado pelos parlamentares e
pode ser derrubado. O partido que pressionou para incluir a
desaposentação na lei, o PPS, já se pronunciou ontem favorável à
derrubada do veto. Mas o governo avalia que, dado o impacto nas
contas públicas e o fato de que a discussão está sendo feita
também no Supremo Tribunal Federal (STF), os parlamentares devem
manter o veto de Dilma.
Fonte: Estado de S. Paulo
A
dúvida é comum a muitas pessoas: aposentar por idade ou por tempo
de contribuição? Nessa hora é preciso prestar atenção a alguns
detalhes. Homens com 65 anos de idade e 30 de contribuição devem
preferir a aposentadoria por idade. Não será preciso esperar mais
cinco anos para pedir o benefício por tempo de contribuição, pois
você terá o valor integral pela idade.
No caso das mulheres, em geral a aposentadoria por idade compensa mais. Com 60 anos de idade e 30 de contribuição, o benefício é de 86% da média salarial por tempo de contribuição. Optando pela idade passa a contar com o valor integral.
Quem
começou mais tarde
Quem está longe
de completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo
de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) o melhor é
optar pela idade, que começa aos 60 anos para a mulher e 65 para o
homem, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Cuidado
com os cálculos
Não custa ficar
esperto com os cálculos do INSS. Normalmente os postos aplicam a
regra do melhor benefício só quando é pedida a aposentadoria por
idade. Quando o pedido é por tempo, há o risco de não ser a melhor
opção, principalmente para as mulheres.
Há também a
possibilidade de escapar do desconto do fator em outros dois
benefícios: quem trabalhou em condições nocivas à saúde, e por
invalidez.
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