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segunda-feira, 2 de maio de 2016

Perdi o prazo para a declaração do Imposto de Renda. E agora?

Multa para quem não declarar pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido (Getty Images/VEJA)

Por Luis Lima

Contribuinte pode regularizar sua situação com a Receita mesmo após fim do prazo; multa mínima para atrasados é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido


"O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2016, ano base 2015, terminou às 23h59 da última sexta-feira. Para quem era obrigado e mesmo assim não declarou, um aviso: nada está perdido - mas é preciso ser ágil. Isso porque quanto maior o atraso, maior será a multa, que pode variar de 165,74 reais a até 20% do imposto devido.

Declarações pendentes podem ser feitas a partir das 8h desta segunda-feira, dia 2 de maio. Caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, pagará 1% do IR devido ou 165,74 reais (o maior entre os dois valores). Caso a entrega seja feita no dia 1º de junho, no entanto, a multa porcentual já seria o dobro, ou seja, 2%.

Além da multa pela falta de entrega, deixar de declarar é considerado sonegação, o que pode gerar cobranças sobre a renda não apresentada. "É recomendável que o contribuinte regularize sua situação o mais rapidamente possível para não ser muito onerado", diz Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda de Pessoas Físicas da consultoria tributária H&R Block. "Se resultar em saldo de imposto a pagar, o contribuinte ainda está sujeito a multa de 0,33% ao dia mais juros Selic", acrescenta.

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, esclarece que não há um prazo definido para regularizar a situação com o Fisco. "No entanto, ele ficará com uma restrição na Receita, que pode gerar impedimentos, como financiamento bancário, sobretudo mobiliário", exemplifica. Na prática, se o CPF ficar pendente de regularização com o Fisco, todos os procedimentos que exijam tal status serão vetados.

Vanessa lembra a declaração pode ser feita, mesmo após o prazo, pela internet, no sistema do Fisco, inclusive por meio de dispositivos móveis. "Outra opção, menos comum, é a entrega de mídia removível, ou pen-drive, na Receita Federal", diz.

Para a restituição, têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. Em seguida, é contemplado quem declarou primeiro -- outro motivo para não deixar para a última hora. O pagamento começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.

No total, a Receita Federal recebeu 27,96 milhões declarações do Imposto de Renda 2016. O número fica abaixo das expectativas da entidade, de 28,2 milhões de declarações."

Mais de 12 milhões ainda não declararam o Imposto de Renda

De acordo com dados da Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira 

foram recebidas 16,31 milhões de declarações










Volume total esperado é de 28,5 milhões de declarações em 2016
(Cameron Spencer/Getty Images/VEJA)
"Mais de 12 milhões de pessoas ainda não declararam o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano base 2015, a quatro dias para o fim do prazo. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira foram recebidas 16,31 milhões de declarações.

Com isso, o Fisco ainda espera receber 12,18 milhões de declarações, o equivalente a 42,7% do volume total esperado de 28,5 milhões de declarações neste ano. O prazo para envio começou em 1º de março e termina em 29 de abril.

A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do imposto devido.

A declaração pode ser feita no programa do IR 2016, disponível no site da Receita Federal.


Restituição - O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e continua até dezembro, geralmente em sete lotes. Contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade."

Fonte: Veja on-line

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