"A ex-presidente Dilma
Rousseff apresentou nesta quinta-feira uma ação no Supremo Tribunal
Federal (STF) para anular a condenação no impeachment e determinar
que o Senado realize uma nova votação no processo. O mandado de
segurança foi distribuído por sorteio para o ministro Teori
Zavascki, que será o relator do caso.
Na ação, Dilma também
pede que o atual presidente da República, Michel Temer, volte à
condição de vice até o julgamento final. Ela também solicita que
seja feito um novo julgamento no Senado, dessa vez, porém, sem levar
em conta dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação
para imputar crimes de responsabilidade.
Os principais argumentos
apresentados na peça são que: foram aplicados preceitos
inconstitucionais, uma vez que o texto da Lei 1.079/50 não consta na
Constituição de 1988; e que devem ser considerados apenas os fatos
narrados na inicial, sem que sejam agregados fatos novos ao curso do
processo. “Estas graves violações ao ordenamento jurídico
ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante”,
diz o documento.
Comparando o sistema
eleitoral brasileiro com o americano, a defesa de Dilma disse que o
pluripartidarismo no país faz com que as eleições sejam disputadas
por chapas integradas por um candidato a presidente, de um partido, e
um candidato a Vice Presidente, de outro partido, de forma que o vice
presidente passe a ser “um elemento de desestabilização
institucional”.
“Ao invés de cooperar
com o presidente, no sentido da garantia da governabilidade, o vice
presidente tem fortíssimos estímulos institucionais para se engajar
em conspirações.”
Os problemas do
pluripartidarismo, porém, não apareceram no impeachment do
ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL)
porque, naquela ocasião, de acordo com a defesa da ex-presidente,
“todas as forças políticas de relevância no Brasil apoiavam o
impeachment do presidente [Collor]”. “O impeachment foi objeto de
consenso”, diz o texto.
“Essa consensualidade
garantiu que o julgamento abarcasse grau razoável de juridicidade, e
as disfunções do impeachment em um sistema pluripartidário e
excessivamente pragmático, como o brasileiro, não se revelaram.” ”
Fonte
Veja.com
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