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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

“Em 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00. Bom ou ruim? Uma crítica à política do salário mínimo”


Por Hyago de Souza Otto
XILIAR DE JUDICIÁRIO

O Governo Federal já fixou o salário mínimo do ano de 2017 em 


R$ 937,00, aumento relativamente baixo para os R$ 880,00 atuais.
O aumento é de 6,37%, enquanto a inflação do ano de 2016 está prevista em 6,5%. Ou seja, o aumento é inferior à inflação, não havendo qualquer ganho real.

Isso é bom ou ruim?
O valor, efetivamente é baixo para o que a Constituição Federal propõe como objetivo do S. M.:
Art. 6º IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Há quem diga que, para atender todos esses objetivos, seria necessário um salário mínimo superior a R$ 3.000,00. Errado! Qualquer cifra estabelecida empurraria todos os preços para cima e, novamente, seria preciso estabelecer outro patamar.
O Brasil possui uma Constituição extremamente programática (para não dizer semântica) que tentou, na canetada, suprir todas as necessidades básicas do cidadão. Mas não é assim que funciona a economia.

A política do salário mínimo é extremamente criticada. Há países que já aboliram e outros, como a Alemanha, que pensa em abolir a prática. Mas como assim? Sem salário mínimo, as empresas pagariam o que bem entendessem aos empregados?
Absolutamente não.
Em uma sociedade de livre mercado, o valor pago pelas empresas aos empregados não é regulada por elas, assim como o valor dos produtos também não é.
A competição estabelecida pelo mercado gera ofertas e demandas. Assim, há ofertas e demandas de mão de obra; há ofertas e demandas de produtos.
Não é possível arbitrar essas quantias, porque a competição quebraria aquele que estabelece valores fora da realidade. "O outro" reduz o preço para vender mais; assim, o que estava cobrando valores desproporcionais se obriga a abaixar o próprio preço... É um ciclo que faz com que os produtores cheguem a um valor no qual sejam abatidos seus custos e uma margem de lucro razoável que cubra os riscos, caso contrário, a competitividade quebra a empresa.
Assim também funciona com a mão de obra: quanto mais mão de obra de determinado ramo ou qualificação há no mercado, mais barato ela recebe; quanto mais a empresa precisa de certa mão de obra especializada (ou não), e quanto mais escassez há no mercado, mais o empregado recebe.
Há, ainda, o fator contraprestacional: se o objetivo principal do empregador é o lucro, ele só vai contratar quem lhe receba um valor equivalente ao que produz, abatido os custos de manutenção e do lucro da empresa, decorrência lógica dos riscos inerentes à atividade.
Pode-se questionar acerca dos famosos cartéis, dos monopólios e/ou oligopólios.
É importante frisar que a prática de formação de cartel é ilícita, porque estabelece preços artificiais no mercado, frauda a lei natural da oferta e da demanda.
Contudo, em um mercado realmente livre é extremamente rara a formação de cartel. Um ramo lucrativo é um chamariz para quem quer investir e lucrar. Logo, se o lucro é estabelecido de forma arbitrária, artificial, e esse ganho torna-se excessivo, haverá o ingresso de agentes estranhos no mesmo ramo para tirar também a sua fatia: novamente voltamos ao ponto da competição.
Infelizmente, o mercado brasileiro é extremamente regulado, o que impede uma liberdade plena de mercado. Assim, em diversos ramos é necessário concessão, o que restringe a competitividade e facilita a formação de oligopólios, um grande exemplo é o ramo da telefonia.
Isso prejudica não só o consumidor, mas também o trabalhador.
Estabelecer valores fixos à base da canetada não é eficaz. O maior exemplo é o tabelamento de preços para conter a inflação. O produtor, ao se deparar com um valor pré-estabelecido, verifica se a quantia atende ao que foi indicado: é capaz de cobrir os custos e o risco da produção? Se não for, a única saída é o encerramento das atividades. O Brasil já tentou isso na década de 80 e a Venezuela está provando o mesmo amargo.
Não é diferente com o salário mínimo.
O produtor, quando vai contratar, analisa o custo benefício da contratação e o quanto pode pagar ao empregado.
Se há um salário mínimo, parte-se da premissa que, por um valor menor que aquele, não se pode contratar ninguém. Ou seja, o produtor jamais irá pagar mais ao empregado porque o salário mínimo aumentou, o que ele poderá fazer é repassar o esse custo para o produto final.
O resultado desse repasse é a inflação. A moeda perde valor real, passa a comprar menos do que comprava antes. Portanto, o aumento do salário mínimo ocasiona uma mudança nas cifras, mas não uma melhoria salarial.
Outro ponto negativo da política do salário mínimo (talvez o pior deles) é o desemprego. Quem ingressa no mercado de trabalho ainda não tem experiência para produzir o suficiente para cobrir a contraprestação mínima.
Justamente aquele que precisaria iniciar sua carreira e aprimorar seus conhecimentos não tem espaço.
Não importa o número do que se ganha, mas o que é possível comprar com a remuneração.
Só é possível ganhar mais com melhor qualificação profissional, maior produtividade ou melhora do ramo da atividade.
O aumento do salário mínimo é como um cachorro correndo atrás de seu próprio rabo.”


Fonte: jusbrasil

2 comentários:

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    1. Agradecemos muito seu comentário. Procuramos colocar matérias que possam ajudar aos leitores. E agradecemos também a sua visita. Abraço, Ana

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