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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Reforma da Previdência: saiba o que pode afetar a sua aposentadoria


Por Gean Carlos Kerber Nunes

O governo, recentemente, apresentou seu projeto de reforma da Previdência, o qual pretende através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), proceder com algumas alterações para a concessão de benefícios previdenciários, em especial, os relacionados à aposentadoria.

A reforma prevê que a idade mínima para se aposentar será de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. Todavia, na prática, para que o segurado tenha o direito de receber 100% do valor do benefício, será preciso que o mesmo contribua por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade.
É preciso deixar claro que o projeto da reforma ainda vai ser analisado pela Câmara e pelo Senado e só deve entrar em vigor a partir do final do primeiro semestre deste ano.
Se aprovada a reforma previdenciária, as regras para concessão de benefícios passam a ser as mesmas para homens e mulheres. Tais mudanças atingirão os trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e políticos, deixando de fora, por enquanto, os militares.
Os segurados que já obtiveram o tempo para a aposentadoria pelas regras atuais não serão prejudicados, mesmo que não tenham dado entrada com o pedido administrativo para concessão do benefício.
Para os segurados mais velhos, será criada uma regra de transição, mais benéfica: homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria. Ex.: Se faltarem dois anos, trabalhariam três.
Entenda a seguir os principais pontos da reforma da Previdência:
QUEM SERÁ AFETADO?
Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
Devem se aposentar usando as novas regras.
Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais
Terão uma regra de transição mais benéfica, podendo se aposentar antes dos 65 anos. Entretanto, vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos. Mas, para receberem o benefício da aposentadoria, de forma integral, ou seja, 100%, terão de contribuir por 49 anos, como todos os outros.
QUEM NÃO SERÁ AFETADO?
Quem já está aposentado
Os segurados beneficiários de aposentadorias e pensões já possuem direito adquirido e, portanto, não serão afetados pelas mudanças previstas com a reforma da previdência.
Quem já puder se aposentar até a aprovação da reforma
Os segurados nesta condição também não serão afetados pelas mudanças previstas pela reforma, mesmo que não tenham dado início ao processo de concessão do benefício de aposentadoria. Todavia, vale ressaltar que isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a entrar em vigor, não havendo data definida para acontecer até o momento.
Em resumo: quem já reúne as condições para se aposentar, ou tenha reunido até a vigência das novas regras, não precisa correr para pedir a aposentadoria, pois poderão aposentar-se pelas regras atuais.
IDADE MÍNIMA
Como é hoje
Atualmente, não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade, que exige 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.
O que foi proposto
O requisito da idade mínima será obrigatório para todos os segurados: 65 anos. Subindo de forma gradual e automática, podendo chegar aos 67 anos (até o ano de 2060), conforme previsão feita pelo governo.
HOMENS E MULHERES FICAM IGUAIS
Como é hoje
As seguradas mulheres, atualmente, se aposentam cinco anos antes que os homens.
O que foi proposto
A proposta feita pela reforma, prevê regras iguais para homens e mulheres: todos precisarão de, pelo menos, cumprir a idade mínima de 65 anos de idade e os 25 anos de contribuição.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje
O tempo mínimo de contribuição previsto pelas regras atuais é de 15 anos para a aposentadoria por idade. Para as aposentadorias por tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O que está na proposta
Tempo mínimo igual para todos: 25 anos - todavia, para o recebimento do benefício de forma integral (100%) o tempo de contribuição deverá ser de 49 anos.
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO
Como é hoje
O valor varia de acordo com o tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição) e também em razão do tempo que o segurado trabalhou. Atualmente, o segurado consegue o valor integral do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95.
O que está na proposta
Pela reforma da previdência, os segurados que cumprirem os prazos mínimos, quais são de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, não receberão o valor integral do benefício, mas apenas 76% do valor. Para conseguir a integralidade, será preciso que o segurado trabalhe mais, ganhando 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
Os aposentados continuarão não podendo ganhar menos do que um salário mínimo. Essa regra não muda com a reforma pretendida.
SERVIDORES PÚBLICOS
Como é hoje
Atualmente, os funcionários públicos homens se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres com 55 anos de idade e 30 de contribuição.
O que está na proposta
Na reforma da previdência, os funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores da iniciativa privada, quais são, a idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para receber o valor integral do benefício previdenciário de aposentadoria.
POLÍTICOS
Como é hoje
Pelas regras atuais, os políticos têm regras próprias de aposentadoria, podendo se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição.
O que está na proposta
Com a reforma previdenciária prevista, os políticos passarão a obedecer as regras do resto da população: 65 anos de idade e 25 de contribuição para se aposentar.
A diferença é que a União e cada Estado-membro definirão como serão as regras de transição deles.
PENSÃO POR MORTE
Como é hoje
Pelas regras atuais, o segurado pode acumular pensão por morte e aposentadoria e o valor dos benefícios não pode ser menor do que o salário mínimo.
A pensão é 100% do valor da aposentadoria que segurado falecido recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.
O que está na proposta
O segurado não poderá acumular pensão e aposentadoria. Assim, precisará escolher o benefício que seja mais benéfico. Com relação a pensão, esta poderá ser paga em valor inferior ao do salário mínimo.
A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do segurado falecido, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, no mínimo, a pensão será 60%, não ultrapassando 100%, no caso da existência de mais dependentes.
Quando o filho tornar-se maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos, não sendo revertidos para os demais.
PROFESSORES
Como é hoje
Nas regras de aposentadoria atuais, os professores aposentam-se cinco anos antes dos outros: homens com 30 anos de contribuição e mulheres com 25 anos.
O que está na proposta
Com a reforma, os professores se aposentaram com as mesmas regras dos demais segurados, devendo cumprir a idade mínima de 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição (tempo mínimo exigido).
TRABALHADORES RURAIS
Como é hoje
Os trabalhadores rurais, atualmente, podem aposentar-se com a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com tempo de contribuição de 15 anos.
O que está na proposta
Pela proposta de reforma, os trabalhadores rurais deverão cumprir as mesmas exigências para a aposentadoria dos trabalhadores urbanos, ou seja, deverão cumprir o requisito de idade mínima de 65 anos de idade e tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
SEGURADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE ESPECIAL
Como é hoje
Os seguradores portadores de deficiência podem se aposentar com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), pela aposentadoria por idade, ou com menos tempo que os demais, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo da gravidade da deficiência:
Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
Pessoas que trabalham em condições especiais (em atividades que prejudicam a saúde, como em minas ou no esgoto, por exemplo) podem se aposentar depois de cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do tipo de atividade.
O que está na proposta
Segurados portadores de deficiência e trabalhadores em atividades especiais ainda vão ter vantagens em relação aos demais, mas serão reduzidas: vão se aposentar com até 10 anos menos de idade e até 5 anos menos de contribuição. A quantidade exata de anos de vantagem para cada caso vai depender da gravidade da deficiência e do risco do trabalho e ainda vai ser definida em lei à parte.
Por exemplo, o maior grau de deficiência ou o trabalho mais arriscado permitiriam o desconto máximo e o trabalhador poderia se aposentar aos 55 anos de idade (10 menos que os os 65 normais) e com 20 anos de contribuição (5 menos que os demais).
MILITARES
A reforma da Previdência não inclui os militares, que têm e continuarão tendo regras próprias para aposentadoria. O governo afirma que deve elaborar um projeto de lei separado para também mudar as aposentadorias deles.”

Advogado, formado em Direito pela Universidade de Passo Fundo e pós-graduado em Especialização em Advocacia Trabalhista. Atuo nas áreas de Direito Previdenciário e do Trabalho, como estagiário desde 2011 e como advogado desde 2014.
Fonte: Jusbrasil

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