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sábado, 29 de abril de 2017

7 respostas para entender as mudanças na CLT e na previdência

Por Alexandre Versignassi

Quando é que eu vou poder me aposentar, afinal?
"Hoje, se você começa a trabalhar aos 20 anos e segue firme com a carteira assinada até os 58 tem direito a aposentaria integral (cujo teto é de R$ 5.579). Se  você for mulher e também tiver começado a trabalhar aos 20, consegue receber seu máximo se parar aos 53 (a regra, escrita de forma chata, é “a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 95 anos para homens e 85 para mulheres” – os dois exemplos acima contemplam tal soma). Para quem não teve a sorte de trabalhar a vida toda num emprego formal, resta a aposentadoria por idade: todo homem de 65 anos ou mulher de 60 que tenha contribuído por 15 anos ganha, pelo menos, um salário mínimo. Ou seja: se você ficou dos 20 anos até os 35 contribuindo todo mês para o INSS, já garante um cascalho para quando tiver 8 anos a menos do que Mick Jagger tem hoje.
Pelas regras da reforma, muda tudo. Homens com menos de 65 anos e mulheres com menos de 62 não vão poder se aposentar pelo INSS, nem que tenham meio século de carteira assinada. Acaba isso de se aposentar na casa dos 50 – o brasileiro médio, hoje, começam a receber da Previdência aos 58. Na prática, fica só a aposentadoria por idade. Chegando aos 65 (homens) ou aos 62 (mulheres) você começa a receber, mas só se tiver contribuído por 25 anos – 10 a mais do que hoje. Com esses 25 anos de contribuição, você tem direito a receber 76% daquela que seria sua aposentadoria integral (calculada sobre a média dos seus últimos salários). Para ganhar 100% (sempre respeitando o teto de R$ 5,5 mil), só tendo contribuído por 49 anos. Quem começar aos 20, então, precisa se manter no batente até os 69 para levar seu bolo todo. Se ao longo desse meio século de contribuição você tiver passado um ano fora do mercado formal, só vai receber 100% aos 70 anos. E assim por diante.
Quanto os aposentados recebem?
O valor médio das aposentadorias no Brasil é de R$ 1.356, e o teto, como este texto já disse, é de R$ 5.579. Mas isso só para quem trabalhou no setor privado, porque no funcionalismo publico é outra história. A média é de R$ 5.108, e o teto, de R$ 33,7 mil (o mesmo dos funcionários públicos na ativa), Graças ao Regime Próprio de Previdência Social, exclusivo do funcionalismo e que garante uma aposentadoria complementar, para a qual o funcionário deve contribuir com um porcentagem extra do salário.
Ei, agora eu vou ter de trabalhar 12 horas por dia?
Não. Hoje, a jornada de trabalho máxima permitida, contando horas extras, equivale a 9 horas por dia (44 horas semanais para quem trabalha de segunda a sexta – se você trabalha de sábado também, só que a jornada ao longo da semana tem de ser um pouco menor). Com a CLT nova, o limite pula para nove horas e meia por dia (48 horas semanais, incluindo 4 horas extras). Esse regime de 48 horas semanais permite jornadas de 12 horas. Mas não todo dia, já que 12 horas por dia de segunda a sexta dá 60 horas – e aí já fica fora da lei.
Vou ter de almoçar em meia hora agora?
Talvez. A lei nova não determina mais uma hora de almoço. O mínimo agora são 30 minutos. Se a sua empresa aderir a essa modalidade, porém, vai ter de dispensar você meia hora mais cedo – isso vale para todo mundo que trabalhe ao menos 6 horas por dia.
Vai ser mais difícil ganhar uma causa na Justiça do Trabalho?
Vai. A nova lei exige que o empregado pague pelos custos da ação caso perca – antes valia a pena atirar primeiro e perguntar depois, já que o governo bancava tudo. Além disso, os juízes passam a poder aplicar uma multa se considerarem que quem abriu o processo está agindo de má fé. A penalidade pode ser de até 10% o valor da ação. Ou seja: se você pedir R$ 100 mil e o juiz achar que existe exagero aí, você pode sair do tribunal devendo R$ 10 mil. A ideia aí é diminuir drasticamente o número de processos trabalhistas. Na Brasil, são 4 milhões de ações trabalhistas por ano – no Japão, por exemplo, são 2 mil por ano.
Vão me transformar em terceirizado?
Não é tão simples. Se a empresa para a qual você trabalha quiser mandar você embora para recontratá-lo como terceirizado, agora ela pode (antes da lei da “terceirização da atividade-fim”, aprovada neste ano, não podia, já que uma empresa de engenharia não podia terceirizar engenheiros, por exemplo ­– agora pode). O único porém é que a empresa só pode recontratar você dessa forma, como pessoa jurídica, um ano e meio após sua demissão. Já a possibilidade de que você seja substituído por um PJ, que onera menos a folha de pagamento, passou a ser concreta.
Muda alguma coisa em férias, 13º FGTS?
Não. Fora a possibilidade, agora aberta, de dividir as férias em três partes (sendo uma delas não inferior a 14 dias) não muda nada. Nenhuma empresa pode negociar não-pagamento de férias, 13o e FGTS. Mas isso se restringe à contratação de pessoas físicas. Se a a relação for entre duas empresas (sua PJ e a companhia para a qual ela está prestando serviço), não há garantia de direitos. É o que acontece hoje com qualquer prestador de serviço. O contrato que vale aí é o que as duas pessoas jurídicas tiverem assinado. No longo prazo, isso pode fazer com que boa parte das pessoas trabalhe “por projeto”, prestando serviços para várias empresas ao mesmo tempo. Ou seja: a tendência, por conta de terem legalizado a terceirização da atividade-fim, é crescer o número de freelancers, que não têm direitos trabalhistas."

Fonte: blog crash / Superinteressante

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