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sexta-feira, 21 de abril de 2017

Guia do Imposto de Renda 2017 - IR 2017: como declaro?

Em parceria com o Sindifisco Nacional, o Estado tira as dúvidas dos leitores sobre o IR 2017. Mande para imposto.renda@estadao.com


Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até o dia 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar documentos e tomar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, num esforço para reduzir as fraudes e sonegações. Mas, ao menos, o processo promete ser mais ágil.

A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 - o limite era de 14 anos.

A Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.

Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.

Elisabeth Libertuci, consultora da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que esse aperto da Receita é natural e a tendência é que mais exigências nesse sentido sejam implementadas ao longo do tempo. A especialista critica, porém, a comunicação tardia, que pode dificultar ainda mais a vida do contribuinte, principalmente para os que deixam para declarar perto do fim do prazo. "Existe uma certa burocracia para obter esse tipo de informação", exemplifica.

O CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais locais credenciados o serviço também é cobrada uma taxa.

Andrea Nicolini, consultora e espffecialista de tributos da SAGE-IOB, alerta que a inclusão de dependentes também implica em informar os rendimentos, bens e dívidas dessa pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, que foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá que se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente.

Para facilitar o preenchimento, a Receita também remodelou as fichas 'Rendimentos isentos e não tributáveis' e 'Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva'. Agora, elas possuem as abas 'Rendimentos' e 'Totais'. As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o tipo de rendimento.

Outra novidade é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa recupera dados do ano anterior, evitando um novo preenchimento.

A Receita também mandou alerta para os autônomos. Este ano, os corretores de imóveis deverão ter o CPF da pessoa para a qual os serviços foram prestados, a exemplo do praticado para médicos, advogados e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar a informação, porém, vale só a partir da próxima temporada do IR.

Outro ponto de atenção para a declaração é para quem aderiu ao programa de repatriação. Elisabeth Libertuci explica que, uma vez feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a coerência a partir de agora. "Às vezes não é só omissão ou má-fé, mas falta de conhecimento para declarar", diz.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br. Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 16 de junho. O calendário segue com pagamentos mensais até o mês de dezembro.

Ao contrário do que afirmou o governo no ano passado, não há ainda uma decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR, segundo informou o Ministério da Fazenda.

Nas contas do Sindifisco, há uma defasagem de 83,12% na tabela do IR desde 1996. Na prática, isso significa que pessoas com rendimentos de até R$ 3.454,65 poderiam estar excluídas da prestação de contas ao Fisco. Ao mesmo tempo, isso diminuiria a arrecadação do governo."

Por Jéssica Alves e Colaborou Anne Warth e Idiana Tomazelli

Quem está obrigado a fazer a declaração

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40.000,00
  • Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontrava na data de 31 de dezembro de 2016

Principais despesas que podem ser abatidas e seus limites

Da renda tributável:

  • Dependentes: até R$ 2.275,08
  • Previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis
  • Despesas com instrução: até R$ 3.561,50
  • Despesas médicas, plano de saúde, contribuição à previdência social e pensão alimentícia judicial não têm limite
  • Aposentados com mais de 65 anos: valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ 1.903,98 mensais - sem prejuízo da parcela inicial já isenta

Do imposto devido:

  • Empregada doméstica: contribuição à previdência oficial paga pelo empregador limitada a R$ 1.093,77
  • Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: até 6% do imposto apurado
  • Desconto simplificado: Substitui todas as deduções do modelo completo pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis e está limitado a R$ 16.754,34

Multas e prazos:

  • Prazo de entrega da declaração termina em 28/04/2017 às 23h59 (de Brasília)
  • Quem enviar com atraso terá multa de R$ 165, 74

Calendário de restituição

Lote
Data
16 de junho
17 de julho
15 de agosto
15 de setembro
16 de outubro
16 de novembro
15 de dezembro

Tabela do IR anual

Base de cálculo (Em reais)
Alíquota(%)
Dedução
(Em reais)
Até R$22.847,76
Isento
Isento
De R$22.847,77 até R$ 33.919,80
7,5
R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15
R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5
R$ 7.633,51
Acima de R$55.976,16
27,5
R$ 10.432,32


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Fonte: ESTADÃO

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