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quinta-feira, 25 de maio de 2017

OAB entrega pedido de impeachment de Temer


"Entidade afirma que Temer cometeu crime de responsabilidade com base na delação da JBS"

Por Eduardo Gonçalves

Presidente Temer participa de um encontro com representantes da Câmara Brasileira de Indústria da Construção e Empresários, no Palácio do Planalto em Brasília - 25/05/2017 (Ueslei Marcelino/Reuters)

"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quinta-feira o pedido de impeachment do presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados. Com base em informações da delação dos executivos da JBS, a OAB entendeu que Temer cometeu crime de responsabilidade e, por isso, deve ser condenado à perda do mandato e se tornar inelegível por um período de oito anos.

Segundo a OAB, Temer incorreu no crime de responsabilidade ao proceder “de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo” e ao praticar “ato omissivo próprio no exercício da função pública”. O primeiro ponto diz respeito ao fato de o presidente ter se encontrado com o dono da JBS, Joesley Batista, que à época estava sendo investigado em três operações policiais diferentes — Greenfield, Sepsis e Cui Bono —, em uma reunião fora da agenda ocorrida na “calada da noite” no Palácio do Jaburu, em 7 de março. “Mostra-se temerária a atitude de uma autoridade tão elevada da República em realizar um encontro com estas características”, diz o texto assinado pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia.

A entidade alega que Temer infringiu o Código de Ética dos Agentes Públicos, que obriga o servidor a “divulgar e manter arquivada a agenda de reuniões com pessoas físicas e jurídicas com as quais se relacione funcionalmente”.
O outro ponto se refere a ele não ter tomado nenhuma atitude quando ouviu Joesley dizer que estava comprando juízes e um procurador e pagando pelo silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha e do operador financeiro Lúcio Funaro. A conversa foi gravada pelo empresário no mesmo encontro não oficial.
Este pedido de impeachment de Temer é o 17º a chegar na Câmara e o 12º desde que vieram a público as revelações de Batista em acordo de colaboração —, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já deu indicativos de que pretende arquivar todos os processos."

STF deve fixar rito de eleição indireta em

caso de queda de Temer

"Tribunal poderá definir, entre outros pontos, se candidato precisa ser parlamentar, ser filiado a partido ou ter se desincompatibilizado de cargo público"

Por Laryssa Borges


Plenário do Superior Tribunal Federal
Enquanto PSDB DEM, dois dos principais partidos de sustentação da base do governo já discutem reservadamente nomes para disputar uma eventual eleição indireta caso o presidente Michel Temer (PMDB) perca o cargo, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam, em caráter restrito, que caberá à Corte fazer uma espécie de rito para definir quem poderia e quem não poderia disputar uma possível sucessão do peemedebista. O impasse ocorre porque as normas que definem as eleições indiretas no Brasil datam de abril de 1964 e não foram incluídas na Constituição de 1988. Uma lei deveria regulamentar as regras para as eleições indiretas, mas o Congresso nunca concluiu a análise desse tema.
O STF só age quando provocado e, por isso, parlamentares já têm na manga recursos para questionar as regras das eleições indiretas. “Com a judicialização da controvérsia política, vamos ter de construir um itinerário, um rito como referência para definir as condições de elegibilidade nas eleições indiretas”, disse a VEJA um ministro do STF. Segundo ele, o Supremo deve se manifestar, entre maio e junho, sobre temas como quem pode ser candidato, se precisa estar desincompatibilizado de cargos públicos, se tem de ser filiado a partido político e se o aspirante a presidente-tampão tem de ser, necessariamente, parlamentar. A manifestação do Supremo, depois de provocado, se assemelha ao momento em que o tribunal, no fim de 2015, estabeleceu regras para a tramitação do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT) e definiu, por exemplo, que o plenário do Senado Federal tinha poderes para barrar o processo de cassação da petista.
Conforme o artigo 81 da Constituição, em caso de vacância do cargo de presidente e vice nos dois últimos anos para o fim do mandato, a eleição deve ser indireta, feita por deputados e senadores, no período de até trinta dias. Como o mandato de Temer se encerra em dezembro de 2018, a hipótese é de eleição indireta caso, em meio à crise política, ocorra renúncia, impeachment ou cassação via Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”
Fonte: Veja

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