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terça-feira, 4 de julho de 2017

Abdelmassih de volta para casa

Roger Abdelmassih. Foto: EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO

"Erro no recurso do Ministério Público leva Superior Tribunal de Justiça a restabelecer decisão que deu prisão domiciliar ao ex-médico, condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres"


Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo



Um erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso.
Abdelmassih foi condenado a 181 anos por 48 estupros contra 37 mulheres.
As informações foram divulgadas pelo STJ.
O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.
O MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado.
Sua defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP.
O julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo.
Assim, fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições impostas na própria decisão.
O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.
COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Diante da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, a Procuradoria-Geral de Justiça esclarece que não houve erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, uma vez que foi interposto agravo em execução contra a decisão que concedeu o benefício, recurso previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal.
Como em regra tal recurso não possui efeito suspensivo, diante da urgência e gravidade do caso, impetrou-se mandado de segurança, visando a suspender os efeitos da decisão recorrida.
A liminar foi deferida pelo desembragador José Raul Gavião de Almeida, da 6.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o retorno de Roger ao cárcere.”"
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Fonte: Estadão - SP

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