O infrator ficará sujeito a multa de 125 mil reais - se for pessoa jurídica, o valor sobe para 250 mil reais. O valor é dobrado se houver reincidência
Da Redação - Veja São Paulo - matéria foi republicada pelo O Guardião da Montanha em 15 de Julho de 2017, quando a lei do fogos e rojões ainda era um Projeto de Lei.
"Um projeto de lei que
tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)
prevê a proibição da utilização, queima e soltura de fogos de
artifício ruidosos em todo o Estado. Em caso de descumprimento, o
infrator ficará sujeito a multa de 125 mil reais – se for pessoa
jurídica, o valor sobe para 250 mil reais. O valor é dobrado se
houver reincidência.
A justificativa da autora
do projeto, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), é de “preservar a
saúde física e psíquica de pessoas e animais”. Segundo ela, “os
fogos de artifício silenciosos permitem espetáculos tão belos
quanto os tradicionais e são muito menos nocivos”.
De acordo com o texto, os
fogos de artifício com estampido provocam “transtornos
irreparáveis a convalescentes, cardíacos, autistas, pessoas com
deficiência, idosos e crianças”.
A parlamentar destaca
também que os estrondos dos fogos de artifícios causam medo e
pânico em animais, podendo levá-los à morte.
“Assim
como a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso à saúde,
também determina ao Estado o dever de proteger a flora e a fauna.
Sendo assim, o Estado está obrigado a criar mecanismos de prevenção
para zelar pelo bem-estar da sociedade e dos animais”, justifica a
deputada tucana.
A proposta – apresentada em março deste ano –
foi anexada a um projeto de lei semelhante, de 2015, do deputado
Jooji Hato (PMDB)."
Fonte: Estadão -
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