Projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados
“A
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou
proposta que reduz a zero as alíquotas de contribuição
previdenciária patronal das prefeituras de municípios que possuam
mais 70% de seu território ocupado por unidades de conservação de
proteção integral e por áreas de preservação permanente.
Essa
contribuição tem alíquota de 22% dos salários e se aplica às
prefeituras que não tenham regime próprio de previdência. O texto
aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Valdir Colatto
(PMDB-SC), ao Projeto de Lei 5650/13, do deputado Roberto de Lucena
(PV-SP).
Alteração
O relator
restringiu o benefício da proposta original. O texto do autor cita
unidades de conservação e áreas de preservação ambiental (APAs).
O relator concede o benefício apenas nos casos de unidades de
conservação “de proteção integral” e áreas de preservação
permanente (APPs).
“Nas
unidades de conservação de proteção integral, não é possível,
de fato, o desenvolvimento de atividades econômicas, o que
justificaria uma compensação econômica aos municípios que as
abrigam. Entretanto, nas unidades de uso sustentável, o
desenvolvimento de atividades econômicas é possível e mesmo
desejável”, disse Colatto.
Quanto à
concessão do benefício tributário para APPs, o relator disse que,
no caso das APAs, previstas no projeto original, não há, em
princípio, maiores impedimentos para o desenvolvimento de atividades
econômicas de qualquer espécie.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania." Veja a
íntegra da proposta aqui.
Fonte: cicloVivo - #Por um mundo melhor
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