Por Leonardo Lellis
“Por unanimidade, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela 8ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. O julgamento foi concluído com o voto do
desembargador Victor Laus, que acompanhou seus colegas João Pedro
Gebran Neto e Leandro Paulsen para confirmar a sentença do juiz
Sergio Moro. A pena foi aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e
1 mês de prisão.
Com base na Lei da
Ficha Limpa, a decisão dificulta a candidatura de Lula à
Presidência da República nas Eleições de 2018. O petista depende
agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais
superiores para ser elegível em outubro.
Lula, entretanto, não
deve ser preso. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram
claro que a pena só vai começar a ser executada, ter início de
fato, depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria
corte. O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum,
que representa a acusação e pediu o aumento de pena, também havia
se manifestado publicamente para dizer que não pediria a prisão do
petista — pelo menos por enquanto.
O desembargador federal
João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF4, votou pela
condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do
tríplex do Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses
para 12 anos e 1 mês de prisão.
“Há prova acima do
razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o
principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e
dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação
de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran em
seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor do processo, o
desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de
crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes e da punição a
eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro acertou ao
escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que
“não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de
você”.
Para Paulsen, Lula agiu
por ação e omissão para prática criminosa e que o ex-presidente
foi beneficiário direito da propina do tríplex. “O tríplex
é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o
beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o
presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o
magistrado.
Tensão
e ruas vazias
"A
sessão que confirmou a condenação de Lula em segunda instância
foi marcada pela tensão nos dias que antecederam o julgamento, o que
levou o poder público a montar um aparato de segurança poucas vezes
visto em Porto
Alegre,
com bloqueios aéreo, terrestre e marítimo, além do uso de
atiradores de elite. Ruas foram interditadas, pelo menos 20 linhas de
ônibus foram desviadas e o expediente nos prédios públicos da
região foi suspenso, inclusive no TRF4, que se dedicou apenas ao
caso de Lula.
O dia do julgamento, no
entanto, foi marcado por poucos militantes nas ruas – os apoiadores
de Lula foram maioria em Porto Alegre, engrossadas pelos tradicionais
militantes de grupos como CUT, MST e MTST – e nenhuma confusão.
Pelo país, a movimentação de manifestantes pró e contra o petista
também foram pequenas e igualmente pacíficas, inclusive em São
Paulo, onde houve protestos na Avenida Paulista (contra Lula) e na
Praça da República (a favor do petista).”
Fonte: Veja e Exame
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