Matérias interessantes

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Solidarize-se com seu Professor!



Por redação Sinpro

Diante de todas os ataques recentes à autonomia docente e a liberdade de cátedra, asseguradas na Constituição Federal/1988 bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional/1996, o Sinpro Minas manifesta-se veementemente contra quaisquer atitudes que visam amordaçar, constranger e ameaçar os professores.

o Sindicato também coloca-se à disposição da sua categoria na defesa dos seus direitos, como já faz há mais de 85 anos.
PROFESSOR, EM CASO DE RETALIAÇÃO OU AMEAÇA, PROCURE O SINPRO MINAS
Geral: 31-3115-3000
Plantão diretoria: 31-3115-3046
Plantão agente sindical: 31-3115-3001
Plantão jurídico: 31-3115-3018
E-mail: sinprominas@sinprominas.org.br
NÃO NOS CALARÃO! 
Segue, abaixo, um pequeno manual elaborado pela Pressenza International Press Agency, que orienta professores ameaçados em sala de aula

Manual de defesa para docentes

Como se defender?
A Constituição Federal – CF assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional e portanto não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 206 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.

A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.
O que fazer se a sua sala de aula for invadida?
Em caso de uma invasão e/ou eventual assédio em sala de aula, o professor pode e deve:
  1. Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos irem chamar a presença deles.
    2. Sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado. Desta forma, poderá pedir ajuda jurídica necessária.
    3. A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta.
    4. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar e leve todo mundo para registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
    5. Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu sindicato. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.
  2. 6. Caso o agressor grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
O que fazer se publicarem um vídeo te difamando?
Caso publiquem alguma vídeo com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula, o professor pode e deve:
    1. Pedir ajuda jurídica para o seu sindicato
    2. Denunciar as postagens em redes sociais com conteúdos difamatórios, todas as páginas como o Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas.
    3. Reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos morais e/ou a detenção de quem tiver feito o assédio e publicado o vídeo difamatório.
    4. Envie cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicitando a retirada do conteúdo do ar, esta carta poderá ser anexada ao processo.
    5. Procure veículos de mídia livre e alternativa como a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras, Agência Ponte e Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois os veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.
Não deixe passar, hoje eles te atacam. Amanhã estão atacando outras escolas. É preciso aproveitar que no geral, estes fascistas são covardes, e fogem assim que enxergam a primeira reação mais organizada, permanente e coletiva.
Os professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade está ameaçada, tem como recurso a legislação vigente para se defender."
_________________
Recomendações do Ministério Público Federal no caso de assédio aos professores
________________
Modelo de contra-notificação extrajudicial feita pelo instituto Herzog para os professores usarem caso sejam notificados por dar aulas ditas “subversivas” (vocabulário dos anos 1970!)

     Fonte: Sinpro


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é sempre bem-vinda!