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terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

“Saiba incluir períodos de contribuição e escapar da reforma”




Por Larissa Quintino - VEJA.com

O presidente Jair Bolsonaro deve encaminhar nesta semana ao Congresso o texto da reforma da Previdência, que vai fixar idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens na aposentadoria. Ao invés de sair desesperado para tentar se aposentar, especialistas aconselham que o trabalhador arregace as mangas para juntar documentos que possam aumentar o tempo de contribuição. Esses papéis podem ser fundamentais para fugir da reforma ou suavizar a transição para a nova regra.

Segundo o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, apesar da mudança drástica que o texto pode trazer à Previdência, é momento de o segurado ter calma. “O correto agora é fazer um planejamento: contar o tempo de contribuição que se tem, pegar carteiras de trabalho e o extrato previdenciário e ver o que está faltando para poder regularizar. Se a pessoa tiver os requisitos para se aposentar agora, não precisa se preocupar com a reforma”, afirma.

O extrato previdenciário pode ser consultado pelo site Meu INSS mediante a cadastro de senha.

Dentre os métodos que podem aumentar o tempo de contribuição estão a inclusão de períodos trabalhados expostos a agentes nocivos à saúde, o chamado tempo especial. Esse tempo vale 40% a mais para homens e 20% a mais para mulheres. Ou seja, caso um homem tenha trabalhado dez anos exposto a ruído excessivo, por exemplo, esse período pode valer 14 anos. 

Para ter direito ao tempo especial, o segurado deve buscar no RH da empresa que trabalhou um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Badari afirma que é importante guardar esse papel pois ele precisa ser apresentado quando o segurado pede a aposentadoria. 

Outro documento que pode ajudar a aumentar o período de contribuição é sentença de ação trabalhista. Caso o segurado tenha entrado na Justiça contra um ex-patrão para reconhecer vínculo de trabalho ou até mesmo horas-extras, por exemplo, esse documento pode ajudar.

Para os trabalhadores que ficaram afastados do trabalho por um período, o tempo de auxílio-doença também entra na conta. O advogado salienta que é preciso que haja um período de contribuição após a alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o tempo de afastamento seja computado para a aposentadoria.

Para trabalhadores autônomos, é necessário fazer mais uma contribuição, No caso dos segurados com carteira assinada, voltar ao emprego e trabalhar por pelo menos um mês é suficiente para que o período conte.

O especialista lembra também que quem trabalhou sem carteira assinada pode incluir esse tempo na aposentadoria. Nesse caso, é necessário juntar documentos como holerites, declarações de imposto de renda e até fotos que mostrem que o segurado trabalhava. A partir daí, é preciso procurar o INSS para abrir uma Justificação Administrativa (JA). Nesse processo, o INSS colhe as provas e também ouve testemunhas para incluir esse período no tempo de contribuição.

Direito adquirido
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que a estratégia de correr atrás da regularização de tempos de contribuição é importante pois o direito adquirido será respeitado na reforma. “Não é momento de sair correndo para se aposentar se você não tem como se aposentar. O que garante o direito ao benefício é ter completado os requisitos”.

Hoje, há duas formas de se aposentar – por idade e tempo de contribuição. No benefício por idade, é necessário recolher ao menos 15 anos ao INSS e ter no mínimo 60 anos de idade, no caso das mulheres, ou 65, se o segurado for homem.

Além da aposentadoria por idade, os trabalhadores podem ter direito ao benefício por tempo de contribuição, no qual não é exigido idade mínima e sim 30 anos de recolhimentos para mulheres e 35 para homens. Com a fixação da idade mínima pela reforma da Previdência, esse tipo de benefício será extinto após a regra de transição.”

Fonte: Veja.com

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