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segunda-feira, 8 de abril de 2019

“Novo ministro da Educação já processou aluno por ofensa”


Fernando Molica – VEJA.com


Escolhido para ser ministro da Educação, Abraham Weintraub já processou por danos morais um aluno da Unifesp, Universidade Federal de São Paulo, onde é professor. Na ação, que foi indeferida pela juíza Debora Romano Menezes, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do fórum de Santo Amaro, Weintraub alegara que o estudante o ofendera ao insinuar que ele seria homossexual. No processo, aberto em 2015, o professor pedia para ser indenizado.

De acordo com a sentença, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, a suposta ofensa ocorreu em uma manifestação do aluno Mateus de Melo Sampaio em um grupo de e-mail que discutia mudanças na administração do campus da universidade.

Em e-mail, Sampaio pediu que “briguinhas de casal” não fossem enviadas para o grupo, uma referência a discussões entre professores que haviam sido postadas. “Desavenças pessoais podem ser bem tratadas entre os mesmos”, escreveu. Ao recorrer à Justiça, Weintraub, que protagonizara uma das conversas no grupo, alegou que, ao falar em “briguinha de casal”, o estudante fora preconceituoso e lhe atribuira, de maneira pejorativa, a condição de homossexual.

A juíza, porém, não aceitou a argumentação do futuro ministro. Afirmou que das conversas participaram diversas outras pessoas, e não apenas Weintraub e algum outro interlocutor. Segundo ela, o comentário do estudante não foi direcionado ao autor do processo. “Do mesmo modo, tampouco é possível extrair do conteúdo do e-mail a finalidade de dirigir ao requerente, ou a qualquer dos interlocutores, a adjetivação de homossexual”, acrescentou.

De acordo com a juíza, a expressão “briguinhas de casal” faz referência a uma “discussão tola, sem importância”. Frisou também que, nas discussões, havia diversos comentários jocosos, que faziam referência até ao filme Guerra nas Estrelas. Para ela, houve apenas uma brincadeira entre alunos, “sem aptidão para ofender a honra do requerente e sem qualquer consequência de relevo que justifique a pretensão indenizatória”.”


Fonte: Veja.com

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