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terça-feira, 14 de maio de 2019

"STJ aceita pedido de liberdade de Temer; será solto pela 2ª vez"

Ex-presidente, Michel Temer solto pelo STJ

"Decisão beneficia o amigo, Coronel Lima
Os 2 são réus em ação penal da Lava Jato
Terão de cumprir medidas cautelares"

O ex-presidente Michel Temer será solto pela 2ª vez




Por MAHILA AMES DE LARA 

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 3ª feira (14.mai.2019), por unanimidade, conceder, em decisão liminar (provisória), habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer (MDB). Com isso, o emedebista será solto pela 2ª vez. Terá de cumprir medidas cautelares.
A sessão iniciou às 14h05 e às 14h57, após 2 votos favoráveis ao pedido de soltura, já era certo que o ex-presidente teria direito a liberdade provisória. Isso porque em caso de empate, seria aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, que favorece o acusado.”
O pedido foi analisado por 4 ministros: Antonio Saldanha Palheiro (relator), Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, presidente da Corte.
Integrante da Turma, o ministro Sebastião Reis Junior declarou-se impedido de julgar o habeas corpus. De acordo com ele, o escritório em que atuou antes de chegar ao STJ trabalhou para a Eletronuclear. Temer é acusado de coordenar uma quadrilha que operou desvios nas obras da Usina Nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.
O relator, Antonio Saldanha Palheiro voltou a favor do pedido pelo entendimento de que não foi retratado nos autos do processo nenhum fato recente de que Temer tenha tentado atrapalhar as investigações. Todos acompanharam o voto.
Por ser corréu no processo de Temer, a decisão sobre a liberdade de Temer se estende ao coronel João Baptista Lima Filho, conhecido como Coronel Lima.
Temer se apresentou à PF (Polícia Federal), em São Paulo na última 5ª feira (9.mai.2019) após a 1ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidir pela revogação do habeas corpus.
Por ser de caráter liminar –provisório– os pedidos de liberdade terão de ser analisados de forma definitiva pela 6ª Turma em outra data.
A defesa de Temer alega que a prisão é desnecessária e não tem fundamento. Os advogados – Eduardo Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado e Brian Prado– afirmam que as acusações insistem em versões fantasiosas e que ele nunca teria praticado nenhum crime.
Apesar de ter recebido o habeas corpus, o ex-presidente ficará sujeito às seguintes medidas cautelares:
  • fica proibido de se comunicar com outros investigados, mudar de cidade e participar de direção partidária e cargo público;
  • deve entregar o passaporte;
  • terá os bens bloqueados.

O JULGAMENTO

Na sessão, ao apresentar o relatório, o ministro Antonio Saldanha Palheiro disse que o prestígio político que Temer tinha quando era presidente não é mais 1 problema, uma vez que não exerce nenhum cargo público.
Saldanha disse ainda que não foi retratado no processo nenhum fato recente de que Temer tenha tentado atrapalhar as investigações. Além disso, de acordo com o ministro, a palavra do delator tem que ser comprovada por elementos externos.
A ministra Laurita Vaz disse que o STJ deve se atentar aos crimes que lesam a pátria e “sangram” os cofres públicos, mas a luta de “passar o Brasil a limpo” não pode virar caça às bruxas.
É dever do Poder Judiciário garantir que todo cidadão tenha a favor de si o privilégio do princípio de liberdade”, afirmou. “Para se considerar necessária a prisão potencial deve denotar risco atual e não apenas indicar suposta fraude”, completou. Laurita concordou com as medidas cautelares propostas no voto do relator.
O ministro Rogerio Schietti Cruz sugeriu que fosse acrescentado a privação de não participar de direção partidária e cargo público às medidas cautelares. Os demais integrantes do colegiado concordaram.
O ministro Nefi Cordeiro, presidente do Tribunal, também acompanhou o voto do relator. “Não se pode prender como resposta a desejos sociais de justiça instantânea. Manter solto durante o processo não é impunidade, é sim garantia”, disse.

O CASO

Temer é investigado no âmbito da operação Descontaminação, 1 desdobramento da operação Radioatividade, que investiga desvios nas obras da Usina Nuclear de Angra 3.
O caso tem como base a colaboração premiada do empresário José Antunes Sobrinho, dono da empreiteira Engevix. No depoimento, Sobrinho mencionou pagamentos indevidos de R$ 1 milhão em 2014.
O MPF (Ministério Público Federal) afirmou que o ex-presidente teria liderado uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina. Temer é acusado pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
O valor teria vindo de 1 pagamento da Alumi Publicidade para a empresa PDA Projeto e Direção Arquitetônica, que é do coronel João Baptista Lima Filho.

BLOQUEIO DE BENS

Em 29 de abril, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões em contas bancárias de Temer, do Coronel Lima e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima. O juiz aceitou a denúncia contra o emedebista no mesmo dia.
O bloqueio de R$ 32,6 milhões atendeu a pedido do MPF. A decisão abrange as contas bancárias dos 3 réus. O mesmo valor também foi bloqueado das contas das empresas em que o Coronel Lima é sócio. Entre elas, a Argeplan Arquitetura e Engenharia.”

Fonte: Poder 360

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