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terça-feira, 15 de setembro de 2020

Eleições 2020: Campanhas eleitorais estão proibidas até final de setembro.


Apesar das convenções terem de ser encerradas em 16 de setembro. Elas que começaram a partir de 31 de agosto

Por NE10 – Rádio jornal de Pernambuco

Em entrevista ao passando a limpo desta terça-feira (28) o procurador eleitoral regional Wellington Cabral Silva reforçou que as propagandas eleitorais só podem ter início a partir do dia 27 de setembro. As eleições municipais foram adiadas em seis semanas devido à pandemia da covid-19. O primeiro turno foi transferido do dia 4 de outubro para 15 de novembro. Já o segundo turno passou para o dia 29 de novembro. A mudança no calendário acabou interferindo também na divulgação das campanhas dos candidatos a prefeitos e vereadores do Brasil.

Desde julho deste ano, estabeleceu-se que as campanhas eleitorais de 2020 só podem começar a partir de 27 de setembro

A propaganda eleitoral está proibida, até mesmo na internet, até o dia 27 de setembro. A propaganda correta, de forma legal, só pode ocorrer após o dia 27. Até esta data, nós teremos um período conhecido como pré-campanha. É um período no qual a propaganda é proibida porque a legislação estabelece uma data de início. Nesse período, porém, é possível realizar algumas atividades políticas. As pessoas continuam com a sua liberdade de expressão, com a sua liberdade de pensamento, mas com limitações que a própria lei estabelece", explicou o procurador.

O procurador eleitoral regional de Pernambuco disse ainda que a lei 9.504 estabelece quais atos podem ser realizados no período de pré-campanha, desde que as pessoas não façam pedido explícito de voto.

Silva ainda falou sobre a situação financeira das campanhas. Segundo ele, existem leis rígidas de controle para quanto e como os candidatos podem gastar. “A legislação eleitoral tem normas rigorosas e muito detalhadas sobre a prestação de contas das campanhas. Antes mesmo de começar a campanha eles [candidatos] devem abrir uma conta bancária específica, vão obter um CNPJ que é de candidatura, da campanha deles, e nessa conta têm que ficar registrados todos os gastos da campanha”, disse.

Fonte: NE10 – Rádio jornal de Pernambuco

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