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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

LEI ALDIR BLANC: POÇOS DE CALDAS ABRE CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA

Cadastramento é a primeira etapa para acessar as ações emergenciais da Lei Aldir  Blanc 


"A Secretaria Municipal de Cultura convoca artistas, agentes, fazedores e espaços culturais locais para participarem do processo de Cadastro Municipal de Cultura de Poços de Caldas. O cadastramento é a primeira etapa para acessar as ações emergenciais da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, além de subsidiar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.


O Cadastro Municipal de Cultura foi estabelecido por meio do Edital Especial Secult nº 08/2020, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (1º). A iniciativa tem como objetivo identificar e colher informações de profissionais, espaços, grupos, instituições e coletivos que integram a cadeia produtiva da Cultura em Poços de Caldas, em atendimento à necessidade específica da Lei Aldir Blanc e também em consonância com o Sistema Municipal de Cultura e em atendimento ao Plano Municipal de Cultura. Todas as informações do Cadastro Municipal de Cultura serão utilizadas para subsidiar, avaliar, impulsionar e garantir outras iniciativas do setor cultural.


Podem participar do Cadastro Municipal de Cultura agentes culturais residentes e domiciliados em Poços de Caldas que tenham atividades desenvolvidas nas seguintes áreas: artesanato; artes plásticas; artes visuais; audiovisual; circo; cultura digital; cultura popular; dança; literatura, livro e leitura; música; teatro; artes integradas.


Também podem se cadastrar espaços culturais estabelecidos em Poços de Caldas que tenham atividades desenvolvidas em pelo menos 24 áreas previstas em edital, como pontos de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira e de artes, estúdios, companhias e escolas de dança.


Formas de cadastro

Os interessados em realizar o cadastro deverão se inscrever pelo formulário virtual, no período de 1 a 30 de setembro de 2020. O preenchimento do formulário é progressivo, sendo concluído somente ao final da inserção das informações. Após a conclusão do preenchimento do formulário, o cadastrado deverá receber, em seu endereço eletrônico (e-mail) informado no formulário, a confirmação automática de recebimento gerado pela plataforma digital Google Forms.

A Secretaria Municipal de Cultura também disponibilizará formulário impresso para cadastro, que poderá ser preenchido de modo presencial, mediante agendamento do atendimento. As inscrições poderão ser realizadas ainda por meio telefônico.


Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura, pelos telefones (35) 3697-2389/2335 e pelo Whatsapp 9 9273-0022, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail secultpocos@gmail.com.


Lei Aldir Blanc

Publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020 e regulamentada, em âmbito federal, em 18 de agosto, a Lei Aldir Blanc visa garantir renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais e realizar editais para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Poços de Caldas vai receber R$ 1.195.317,78 para destinação em 2020. A gestão e o acompanhamento dos procedimentos de aplicação dos recursos estão a cargo de um Comitê Gestor, formado paritariamente por cinco membros do Poder Executivo e cinco representantes da sociedade civil."


Fonte: prefeitura municipal de Poços de Caldas, MG

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