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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Informações para todo o Estado de SP: começou a partir desta sexta-feira, 26 de fevereiro até 14 de março

Em São Paulo, campanha de conscientização 
 

Por Redação - Estadão 

Entenda como funcionarão as medidas até 14 de março

"Com o avanço e agravamento da pandemia no Estado de São Paulo, o governador João Doria (PSDB) anunciou medidas mais restritivas para conter a disseminação do novo coronavírus. A partir desta sexta-feira, 26, começa a valer o chamado "toque de restrição", que prevê a limitação da circulação de pessoas entre as 23h e 5h em todos os municípios paulistas até o dia 14 de março.

Se eu estiver na rua, posso voltar depois das 23h?

Segundo o governo estadual, a medida terá como foco a autuação de pessoas que promovam aglomerações, especialmente as de maior porte, com mais de 100 pessoas. Frequentadores flagrados em festas e outras aglomerações serão advertidos, enquanto a responsabilização com aplicação de multa ou prisão recairá para o realizador do evento.

Preciso andar com comprovante?

Não se trata de um “lockdown” ou "toque de recolher" e trabalhadores, por exemplo, não serão impedidos de andar pelas ruas. Ainda segundo a gestão Doria, a regra, na verdade, tem o objetivo de coibir eventos clandestinos e encontros sociais com aglomeração, principalmente aqueles com mais de cem pessoas. Mas reuniões menores também estão proibidas.

Vou ser multado se estiver na rua?

 Não há previsão de multa para cidadãos que circularem em via pública individualmente, como no trajeto entre a residência e o trabalho, por exemplo. No entanto, segundo Doria, os frequentadores flagrados em festas e outras aglomerações serão advertidos, enquanto a responsabilização recairá para o realizador do evento. “Os promotores vão cumprir o que a lei determina, o que pode ir de multa à prisão", afirma. O diretor executivo do Procon, Fernando Capez, acrescenta que o responsável será autuado e responderá a um termo circunstanciado de persecução penal por infração de menor potencial ofensivo e submetido a um processo administrativo no Procon, por “prática abusiva”, com multa de até R$ 10,2 milhões.

Haverá fiscalização em condomínios residenciais?

A diretora do Centro de Vigilância Sanitária, Cristina Megid, afirma que as ações incluirão também áreas comuns de edifícios, como salões de festas e piscinas. “O que não pode é invadir a casa, a residência. A área comum está afetando os outros e a gente tem a prerrogativa de ir e fiscalizar.”

Como fica o funcionamento de serviços essenciais nesse horário?

A determinação não abrange o funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais, que continuarão submetidos às regras do Plano São Paulo. “Fundamentalmente, é para evitar eventos, aglomerações. Quando as pessoas bebem e perdem o controle, perdem a capacidade de usar suas máscaras, expelem o vírus, multiplicam a contaminação e ampliam a possibilidade de óbitos”, destacou Doria. “Não se trata de fiscalizar pequenos grupos.”

Posso ir a uma padaria 24 horas para comprar comida?

Sim. A determinação não atinge o funcionamento de serviços considerados essenciais.

Ficam de fora das regras mais rígidas os estabelecimentos classificados como essenciais, entre eles os de alimentação (mercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres), abastecimento (postos de gasolina), saúde, bancos, limpeza, segurança e comunicação social. Atividades industriais e agrícolas necessárias ao País também podem atuar normalmente.

Terei de fechar meu estabelecimento mais cedo por conta da restrição de circulação?

Se o seu serviço for considerado essencial, não. Ele pode funcionar normalmente durante qualquer período, inclusive no horário restrito. A nova determinação do governo de São Paulo, válida para todo o Estado, visa impedir, principalmente, aglomerações de grande porte. Para todos os tipos de serviços, seguem valendo as regras do Plano São Paulo, de acordo com a fase de cada município.

Se meu estabelecimento fechar às 22h, os funcionários podem voltar normalmente para a casa?

Sim. De acordo com o anúncio do governo, não haverá advertência, multa ou impedimento para a circulação de trabalhadores. Cidadãos que estiverem transitando em via pública individualmente, como no trajeto entre trabalho e casa, não serão multados. O serviço de transporte público, por ser essencial, continuará operando normalmente.

A medida é considerada como um “lockdown” ou um “toque de recolher”?

Não. Chama-se "toque de restrição". Segundo Doria, as aglomerações de "menor porte", com mais de 20 pessoas, também estão vetadas, embora o foco esteja mais forte nas de médio e, principalmente, grande porte, com centenas de participantes.

Quem fará a fiscalização? O cidadão poderá fazer denúncia de aglomerações?

A fiscalização será feita pelas Vigilâncias Sanitárias municipais e do Estado, com apoio da Polícia Militar e do Procon, que atuarão juntos em uma força-tarefa. Além disso, o governo convocou a população a registrar denúncias pelo telefone 0800 771 3541.

Embora a medida seja válida até 14 de março, ela poderá ser estendida?

Segundo o Coordenador do Centro de Contingência Contra a Covid-19, Paulo Menezes, a medida poderá ser estendida para depois de 14 de março a depender dos resultados e das taxas da pandemia do novo coronavírus no Estado.

Quais regiões do Estado mais preocupam atualmente?

Em São Paulo, a situação do interior é a que mais preocupa. Algumas cidades, como Araraquara, chegaram a determinar um "lockdown" para tentar reduzir a transmissão do vírus. São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, também anunciou o toque de recolher entre as 22 horas e 5 horas.

Hoje, quatro regiões do Estado (Barretos, Araraquara/São Carlos, Bauru e Presidente Prudente) estão na fase vermelha, de maiores restrições, enquanto a capital e o restante da Grande São Paulo estão na amarela.

Quais são as restrições para horário de funcionamento na capital paulista?

A capital paulista está na fase amarela do Plano São Paulo, então todas as atividades são permitidas, desde que o atendimento presencial tenha limitação de 40% da ocupação e funcione por até dez horas por dia. Bares, por exemplo, podem ter atendimento presencial até às 20h, enquanto os demais estabelecimentos podem funcionar até às 22h.

Fonte: Estadão              

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