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segunda-feira, 3 de maio de 2021

O que são Conselhos Municipais e suas funções em Poços de Caldas?

Conselhos Municipais

 

Os conselhos municipais têm por competências:


I - estimular a participação popular nas decisões do município de Poços de Caldas e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições;


II - atuar nas formulações e no controle da execução da política setorial da Administração Municipal que lhe é afeta;


III - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos e programas de ações setoriais no âmbito municipal;


IV - manifestar-se sobre políticas públicas, planos, projetos e programas referentes à política setorial;


V - elaborar e aprovar seu regimento interno pela maioria absoluta de seus membros e encaminhar ao Poder Executivo para homologação através de decreto;


VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos financeiros oriundos de fundos municipais, quando houver, atentando para a legalidade dos projetos, planejamento e execução das ações, receitas e despesas;


VII - analisar e deliberar, através de atas e atos próprios, manifestando-se pela "aprovação", "aprovação com ressalva" ou "reprovação" das prestações de contas dos fundos municipais, quando houver.


Os conselhos municipais deverão atender, no mínimo, às competências elencadas acima, podendo conter outras de acordo com sua natureza, observadas as legislações pertinentes.


Funções dos Conselhos:


I - função de consultoria: relaciona-se ao assessoramento e à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos;


II - função de proposição: relaciona-se à apresentação de ideias ou projetos para o incremento das ações a serem ou que pretendem ser executadas;


III - função mobilizadora: refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas;


IV - função fiscalizadora: refere-se ao acompanhamento e controle dos atos praticados pela gestão pública;


V - função julgadora: consiste na formação de juízo a respeito do assunto submetido à sua análise para tomada de decisão;


VI - função deliberativa: poder legalmente conferido ao conselho para, através de ato próprio, criar direitos e obrigações."


Fonte: Conselhos Municipais – Ana Paula Silveira Corrêa  

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