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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

"Bolsonaro sanciona lei que atualiza cadastro da Tarifa Social de Energia"

 Bolsonaro sanciona lei que atualiza cadastro da Tarifa Social de Energia


Por redação TV Cultura

"O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13).

A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), com renda familiar mensal per capital menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

A nova legislação visa simplificar a inserção de pessoas no programa. A partir de agora, consumidores que atenderem aos critérios, deverão ser inseridos de forma automática como beneficiários.

Até então, para obter o subsídio, os beneficiários precisavam procurar as prefeituras e as empresas, além de ter de provar que se enquadram nos critérios do programa.

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida é necessária porque “potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito” ou não conseguiam “apresentar toda a documentação exigida” para inserção. Com isso, eram “excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei”.

Além disso, "a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício, podem representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido", diz a Secretaria Geral.

“A proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE", conclui o órgão.

A lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial."

Fonte: TV Cultura, SP 

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