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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

"Como o Estado impede a reforma agrária?"

Por Gilvander Moreira

 

“Como fruto da luta renhida pela terra, o campesinato organizado conseguiu inscrever na Constituição de 1988 (CF/88) também o artigo 186, que enumera os requisitos indispensáveis para que a propriedade atenda à função social e que já havia sido incluído no Estatuto da Terra, passa a ter a natureza jurídica de princípio fundamental. Pelo artigo 186 da CF/88 toda propriedade deve cumprir, simultaneamente, conforme os graus de exigência fixados em lei – Lei 8629/93, quatro critérios: a) o aproveitamento racional e adequado: deve ser produtiva; b) a utilização adequada dos recursos e preservação do meio ambiente: não pode ser monocultura, por exemplo; c) a observância das disposições que regulam as relações de trabalho: não pode haver desrespeito às leis trabalhistas; e d) a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: participação dos trabalhadores no lucro da propriedade.

 Luta pela terra e pela moradia, com justiça agrária e urbana (Frei Gilvander no Dom Debate

 

Para driblar o imperativo constitucional de desapropriar os latifúndios improdutivos e que não cumprem sua função social, o Estado brasileiro começou a usar uma série de subterfúgios, tais como estimular o uso de terras públicas e observar apenas os índices de produtividade e não os outros três critérios prescritos no art. 186 da Constituição Federal. Fernando Henrique Cardoso, então presidente do Brasil, aprovou no Congresso Nacional a Lei 8.629/93, mantida pelos governos Lula, Dilma, Temer - o xerife do golpe de 31 de agosto de 2016 – e o inominável, lei que proíbe vistoria em fazendas que sejam ocupadas durante dois anos. Agravante: os índices de produtividade estabelecidos, cujos parâmetros foram regulamentados pela Lei 8.629/93, permanecem desatualizados há 46 anos, desde 1975. É óbvio que nos últimos 46 anos, com todo o aparato tecnológico usado na agricultura e pecuária, a produtividade aumentou em uma progressão geométrica. Por isso, a não atualização dos índices de produtividade é algo flagrantemente inconstitucional. Concordamos com Ariovaldo Umbelino, ao avaliar os dois mandatos do presidente Lula: “A política de reforma agrária do governo do PT está marcada por dois princípios: não fazê-la nas áreas de domínio do agronegócio e, fazê-la apenas nas áreas onde ela possa “ajudar” o agronegócio” (OLIVEIRA, 2010, p. 308).

  Povo Kiriri e a luta indígena pela terra em Minas Gerais - Por CPT, CEDEFES e Povo Kiriri

 

Ainda em 2009, em parceria com Delze dos Santos, no artigo MST: 25 anos de luta por reforma agrária, reconhecemos que a ocupação de terras tornou-se a marca do MST. “É a forma mais eficiente, eficaz e necessária para forçar o Governo a cumprir a sua parte na tarefa da reforma agrária. [...] Desde a sua formação o MST aprendeu que somente ocupando a propriedade que não cumpre a função social conseguem os trabalhadores mover a máquina do Governo e fazer um pouco de reforma agrária. O MST descobriu que reforma agrária não se espera de braços cruzados, mas se conquista na luta, inclusive com ocupações” (LAUREANO; MOREIRA, 2009, p. 23).

Acampamento Dênis Gonçalves, do MST, em Goianá, MG - luta pela terra. Frei Gilvander

 

Na luta pela terra não dá para ignorar o governo, pois “apenas o governo pode desapropriar terras, conceder indenizações, garantir crédito aos assentados, estabelecer uma política agrária e executá-la” (COMPARATO, 2003, p. 56), ou, pelo menos, comprar fazendas em um regime de reforma agrária de mercado, o que é ceder aos interesses do capital, pois ao se burlar o estatuto constitucional da desapropriação de latifúndios para fins de reforma agrária se fortalece o mercado de terras, peça basilar no capitalismo brasileiro. 

 

Acampamento Eloy Ferreira, do MST, Engenheiro Navarro/MG: luta pela terra. Frei Gilvander.    

Boaventura Souza Santos (2007), por exemplo, em Para além do pensamento abissal, nos ajuda a entender como o pensamento moderno é basicamente um pensamento abissal e sacrificial, que justifica a desterritorialização. É abissal, porque cria abismos: um lado é o da existência, o outro é o da inexistência. Boaventura mostra como o Direito, ao legitimar a apropriação da terra como propriedade privada capitalista, tem sido uma arma brutal de sacrificar identidades.  

 MST na luta pela terra no sul de MG - Grito dos Excluídos - Frei Gilvander/luta por direitos

 

O sociólogo de Coimbra afirma que no campo do conhecimento, o pensamento abissal consiste na concessão à ciência moderna do monopólio da distinção universal entre o verdadeiro e o falso. Nessa perspectiva, a luta pela terra e por reforma agrária é desqualificada como algo falso e anacrônico pela ideologia dominante ao veicular o posicionamento dos detentores dos poderes econômico e político. A propaganda dos capitalistas que investem no campo para obter mais-valia à custa da expropriação do campesinato afirma como verdadeiro o agronegócio, projeto agropecuário que sufoca todo e qualquer tipo de reforma agrária e causa uma imensa devastação socioambiental. 

  Palavra Ética: Luta pela terra e por moradia em Pirapora e em Santa Luzia, MG. E L. Boff

 

Relações de subordinação dos camponeses ao capital quando as grandes empresas agropecuárias do agronegócio pelas condições materiais de enorme poder econômico submetem as famílias camponesas da região dos grandes projetos agropecuários aos seus interesses forçando um grande número de camponeses, quando pequenos proprietários, a praticarem o que se chama de ‘agronegocinho’, que é atrelar sua pequena propriedade rural e sua produção aos interesses do capitalista que está ao lado. Isso se faz através de financiamento para se plantar o que interessa aos empresários das monoculturas, através do arrendamento das pequenas propriedades, da venda de sementes com a oferta de técnicos para acompanhar a produção e, consumando com a compra antecipada da produção. 

160 famílias na luta pela terra em Pirapora, MG, há 20 anos. Despejar é injusto/violência.

 

Enfim, uma grande empresa do agronegócio, além de comprar a produção dos camponeses, acaba controlando as terras dos pequenos proprietários e reduzindo-os a simples serviçais do capital. Nesse contexto, os órgãos ambientais via de regra são implacáveis com os camponeses que provocam alguma agressão ambiental. “Por que se deveria exigir dos sem-terra uma consciência ecológica que nossas elites, com toda a sua educação e o seu cosmopolitismo, nunca têm?” (LEROY, 2010, p. 292).”


Referências

COMPARATO, Bruno Konder. A Ação Política do MST. São Paulo: Expressão Popular, 2003.

LEROY, Jean Pierre. Territórios do futuro: educação, meio ambiente e ação coletiva. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll/Lamparina Editora, 2010.

MOREIRA, Gilvander Luís; LAUREANO, Delze dos Santos. MST: 25 anos de luta por reforma agrária. In: Veredas do Direito, Belo Horizonte, Vol. 6, n. 11, p. 11-29, nota 5, p. 17, Jan. – Jun./2009.

OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. A questão agrária no Brasil: não reforma e contrarreforma agrária no governo Lula. In: Vv.Aa. Os anos Lula: contribuições para um balanço crítico 2003-2010. Rio de Janeiro: Garamond, p. 287-328, 2010.

SANTOS, Boaventura de Souza. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. In: Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 78, p. 3-46, 2007.

Frei Gilvander Moreira
Frei Gilvander Moreira escreve para o Jornal O Guardião da Montanha às terças-feiras.

Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG


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