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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Notícias locais: justiça pelas mortes de Alessandra Vaz e Daniela Mousinho. É amanhã (8) o julgamento!

 

Por Ana Lúcia Dias

Foi marcado para 8 de fevereiro, depois de quatro anos, o julgamento de Rodrigo Marotti, que cometeu duplo feminicídio. E nós, mulheres e homens que conheceram a Alessandra Vaz e Daniela Mousinho não podemos deixar passar em branco esse julgamento. Esse duplo feminicídio ocorreu em outubro de 2019.  

Temos de exigir pena máxima de 30 anos em regime fechado para esse sujeito (que nem pode ser chamado de homem, porque seria uma ofensa aos outros homens), que cometeu um duplo feminicídio.

O Guardião da Montanha fez a reportagem exclusiva no sétimo dia, em que a família preferiu que fosse realizada uma "caminhada em silêncio”, em repúdio à qualquer forma de violência contra a mulher, em Poços de Caldas, cidade natal de Alessandra Vaz ou em qualquer parte do Brasil, já que ocupamos o quinto lugar no ranking mundial em feminicídios.

Rodrigo Marotti

Vamos à campanha nas redes sociais pedindo que seja feita justiça e pena máxima para  Rodrigo Marotti. 

A 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo marcou, para às 10h30 da manhã de 8 de fevereiro, no Fórum da cidade, o início do julgamento, por júri popular. 


Por Dra. Flávia Teixeira Ortega

O que é feminicídio?

"Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

A nova Lei trata sobre FEMINICÍDIO, ou seja, pune mais gravemente aquele que mata mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero). Não basta a vítima ser mulher. Este foi o caso de Alessandra Vaz e Daniela Mousinho.

Antes da Lei n.º 13.104/2015, não havia nenhuma punição especial pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Em outras palavras, o feminicídio era punido, de forma genérica, como sendo homicídio (art. 121 do CP)."

Lei 13104/15 | Lei nº 13.104.  

Essa lei foi aprovada em 9 de março de 2015, e sancionada pela  Presidente da República Dilma Rousseff e assinada pelos ministérios competentes para resultar em Lei. 

Ministro da Justiça  

José Eduardo Cardozo


Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres

Eleonora Menicucci de Oliveira


Ministra de Relações Institucionais e de Direitos Humanos 

Ideli Salvatti                


Fonte: JusBrasil


É assim que se consegue a punição legal em um país que é o 5º país no mundo em número de feminicídios.   


Queremos saber sua opinião sobre o caso e, pretendemos enviar para o Fórum de Nova Friburgo, onde será o julgamento do assassino, Rodrigo Marotti.


Sua opinião vale muito!   

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