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sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Censura à imprensa pela quadrilha familiar de Bolsonaro











 "Desembargador determina retirada de reportagens do UOL sobre imóveis comprados em dinheiro vivo pela família Bolsonaro"  

"Decisão atende a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Portal afirma que cumpriu e vai recorrer; magistrado do TJDFT entendeu que matérias se basearam em investigação anulada pelo STJ.


Por Márcio Falcão e Pedro Alves Neto, TV Globo e g1 DF  


Cinquenta e um imóveis comprados pela família Bolsonaro foram pagos em dinheiro vivo, revela reportagem do UOL   


O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), determinou a retirada do ar de reportagens do portal UOL, que tratavam da compra de 51 imóveis, em dinheiro vivo, pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL) (veja mais abaixo). A decisão é liminar e atende a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).   


Na decisão, o magistrado entendeu que as reportagens, escritas pelos jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, basearam-se em uma investigação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O UOL afirma que já cumpriu a decisão, mas a classificou como "censura" e disse que vai recorrer. 


As reportagens consideravam o patrimônio do presidente, dos três filhos mais velhos, da mãe, de cinco irmãos e duas ex-mulheres, no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o texto, são 107 imóveis, dos quais 51 foram comprados com dinheiro vivo. Em valores corrigidos pela inflação, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões, de acordo com a reportagem.            


Entre os imóveis analisados, estão alguns que foram citados nas investigações sobre um suposto esquema de "rachadinhas" envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro, entre 2003 e 2018.

Um dia após a divulgação das reportagens, o presidente Jair Bolsonaro se irritou ao ser questionado sobre a compra de imóveis com dinheiro vivo. "Qual é o problema de comprar com dinheiro vivo algum imóvel? Não sei o que está escrito na matéria. Qual o problema? Investiga, meu Deus do céu, investiga", afirmou.

A decisão estava em segredo de Justiça. No entanto, nesta sexta, o desembargador tornou o processo público.

Decisão do desembargador


Na decisão, o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti afirma que mesmo que os jornalistas e o portal "tenham dito que se ampararam em pesquisa a documentos fidedignos (escrituras públicas de compra e venda de imóveis), para averiguar quais e quantas propriedades foram adquiridas, com dinheiro em espécie, pela família B., desde os anos 1990, atrelou-se a esses fatos a conclusão ou, ao menos, a suposição, de que o capital utilizado para a compra dos imóveis seria proveniente de prática ilícita, consistente nas denominadas 'rachadinhas'".


Ainda de acordo com o magistrado, "alguns dos negócios entabulados" foram citados na investigação que apurava o suposto esquema de "rachadinha" envolvendo Flávio Bolsonaro. A investigação foi anulada pelo STJ em novembro do ano passado, porque os ministros da Quinta Turma entenderam que a condução da apuração foi feita por um juiz sem competência para o caso.

Ao determinar a retirada das reportagens, o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti diz que "tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar".


"A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento", afirma.

Patrimônio comprado em dinheiro


A reportagem do UOL, publicada em agosto, afirmava que consultou mais de mil páginas de documentos de cartórios de imóveis e registros de escritura, e que percorreu 12 cidades para checar endereços e a destinação dada às propriedades, além de consultar processos judiciais.


Segundo o texto, a aquisição de parte dos imóveis em dinheiro foi confirmada em declarações dos próprios integrantes da família Bolsonaro.

De acordo com a reportagem, "as compras registradas nos cartórios com o modo de pagamento 'em moeda corrente nacional' totalizaram R$ 13,5 milhões. Em valores corrigidos pelo IPCA, este montante equivale, nos dias atuais, a R$ 25,6 milhões".

Reações


Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) repudiou a decisão do desembargador. Para a entidade, "o fato dos acontecimentos não terem passado ainda pelo crivo da Justiça não impede que o jornalismo aponte a suspeição dos mesmos, ainda mais quando envolvem pessoas públicas, ocupantes de cargos no Executivo e no Parlamento, que cujas ações devem e podem estar sempre sujeitas ao escrutínio da imprensa e da sociedade".

"A censura imposta às matérias vai contra a liberdade de imprensa, que a própria Justiça deveria proteger, e ataca, mais uma vez, um dos mais importantes pilares da democracia", diz a nota.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou "gravíssima" a decisão. De acordo com a entidade, o ato foi "um ataque a toda imprensa brasileira".

Para a associação, é "de interesse de toda a sociedade brasileira ter conhecimento sobre transações suspeitas envolvendo familiares do presidente – entre eles, três parlamentares". A Abraji afirmou ainda que, em um contexto eleitoral, "a liminar é ainda mais grave, pois impede o escrutínio público, cerceia o debate e impede o exercício livre da imprensa"." 

"O episódio confirma o aumento do assédio judicial contra jornalistas. Segundo o monitoramento da associação, desde 2002 já são 5.641 pedidos de retirada de conteúdo. O tipo de autor mais comum registrado no projeto são políticos, com 3.245 ações", diz o texto.

Fonte: g1/ DF 

Este tipo de censura não é permitida pela Constituição Federal em vigor, a de 1988, na qual o JN está exibindo em "Brasil em Constituição", no Artigo 5º   

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