Chico Buarque |
Por Eliane Santos, g1 Rio
"Desobediência da decisão do juiz Fernando Rocha Lovisi acarreta ainda multa diária de R$ 1 mil.
O juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Lagoa, concedeu a tutela antecipada de urgência na ação que o cantor Chico Buarque move contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro, e ordenou que ele retire imediatamente a música "Roda Viva", do artista, de uma postagem.
A ação protocolada pelo advogado João Tancredo pede ainda uma indenização no valor de R$ 48 mil e a publicação da sentença condenatória na mesma rede social em que fez uso indevido da obra."
É impossível negar a composição da música e letra de "Roda Viva", apenas a Juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira para não saber que "Roda Viva", ganhou o "III Festival da Canção", em 1967. É que ela não deve conhecer as fotos do festival.
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