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quarta-feira, 24 de maio de 2023

Ontem, 23 de maio na Câmara dos Deputados é aprovado o texto-base do arcabouço fiscal

Placar de votações na Câmara dos Deputados 
 

"Texto-base mantém dispositivo de que despesas do governo só podem crescer até 70% do crescimento das receitas. Próxima etapa é a análise dos destaques, que são sugestões de alteração ao parecer do relator."

 Por Elisa Clavery e Ana Paula Castro, TV Globo — Brasília

"A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23) o texto-base do projeto de lei que institui o novo arcabouço fiscal

O placar foi de 372 votos a favor, 108 contra e 1 abstenção.    Para concluir a votação, osO placar foi de 372 votos a favor, 108 contra e 1 abstenção.

Para concluir a votação, os deputados têm ainda que analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto.

Um dos destaques, proposto pelo PSOL, foi votado e rejeitado. Previa retirar do texto os gatilhos para controle das despesas (entenda mais abaixo). A votação dos demais destaques ficou para esta quarta-feira (25).

O arcabouço foi elaborado pelo governo para substituir o teto de gastos. No teto, o crescimento das despesas do governo fica limitado à inflação do ano anterior.

O arcabouço é mais flexível. Em linhas gerais, atrela o crescimento das despesas ao crescimento das receitas. Com isso, o governo tenta aumentar o poder de investimento sem comprometer as contas públicas.

O mecanismo central do arcabouço é:
  • o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);

  • mesmo que arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.
Plenário da Câmara durante votação do arcabouço fiscal — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Mudanças no parecer               

A aprovação acontece após uma série de reuniões ao longo do dia. Nação de um acordo, o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), decidiu alterar um dos pontos do parecer que receberam mais críticas, em especial da oposição -- o que fixa em 2,5% o crescimento real da despesa em 2024.

Essa exceção, segundo estimativas de economistas abriria um espaço de até R$ 40 bilhões ao Executivo no próximo ano.

A proposta enviada pelo governo previa um crescimento real entre 0,6% e 2,5%. Na primeira versão do relator, o crescimento real no primeiro ano de vigência da regra já seria no limite superior da banda (2,5%), independente do aumento das receitas.parecer, o relator retirou essa redação, prevendo apenas que o crescimento real das despesas em 2024 deveria seguir o intervalo entre 0,6% e 2,5%.

Porém, o texto abre uma possibilidade para que o governo amplie as despesas, por meio de crédito suplementar.


Fonte: globonews

Isso poderá ocorrer após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas de 2024, que ocorre em maio, considerando o crescimento da receita do exercício completo de 2023 (ou seja, de janeiro a dezembro) e comparando com a projeção para 2024.


Se ao fim de 2024, a despesa for superior ao crescimento real da receita primária efetivamente realizada, a diferença deve ser reduzida da base de cálculo e subtraída do limite de gastos para 2025

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) avalia que esse trecho impede, por exemplo, que haja uma projeção exagerada para 2024 apenas para aumentar as despesas.

A mudança é um meio-termo encontrado por Cajado: os gastos terão um teto vinculado à arrecadação e, ao mesmo tempo, não serão totalmente impactados pela correção que ainda considera o 2º semestre do ano passado, com a receita ainda sob o governo de Jair Bolsonaro.

Fundeb

O relator também tentou explicitar um ponto sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a principal fonte de financiamento do setor, que foi inserida nas limitações de gastos nas alterações realizadas pelo relator. Atualmente, esses recursos estão fora do atual teto de gastos.

No novo texto, fica claro que o crescimento da complementação da União ao Fundeb, prevista na Constituição e vinculada à receita dos estados, é acrescido aos limites previstos no arcabouço. Segundo Cajado, as novas regras não vão prejudicar os recursos do fundo.

Contudo, na avaliação de deputados da bancada da educação, sempre que a receita estadual do Fundeb crescer mais do que o crescimento real da despesa permitida pelo novo regime, a complementação da União vai comprimir as outras despesas. A avaliação da bancada é que, em 2024, o impacto pode ser de R$ 3 bilhões.

“O Fundeb sempre esteve fora do teto de gastos por um motivo: a experiência nos mostra que na hora que as contas apertam, a educação é sempre alvo de cortes. O Congresso tem que dizer claramente: gastar com educação é investir no nosso futuro. E isso tem que ser prioridade sempre. Por isso, tanto o Fundeb quanto a complementação têm que ficar fora do teto”, disse a coordenadora da Frente da Educação, deputada Tábata Amaral (PSB-SP).

Fundo Constitucional do DF


Deputados do Distrito Federal protestaram contra o texto de Cajado, que incluiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) nas regras do arcabouço.

Na avaliação da bancada, os recursos do fundo - que são usados para custear a segurança pública do DF, além da saúde e da educação - serão reduzidos com a regra. O tema é alvo de um destaque do PL, que pede a retirada do fundo dos limites do novo marco fiscal.

Em uma carta endereçada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e a Cajado (PL-BA), a bancada do DF argumenta que Brasília, além de ser sede dos três poderes, têm embaixadas e eventos de grandes dimensões, o que necessita de segurança reforçada.

De acordo com os parlamentares, em 2023, 40% do orçamento do DF (cerca de R$ 23 bilhões) vem do FCDF.

Apesar dos apelos, Cajado decidiu submeter o fundo ao arcabouço.

Limitação de empenho


O relator incluiu, ainda, a previsão de que a limitação de empenho e pagamento de despesas de investimentos devem seguir a proporção das demais despesas discricionárias. É a regra que já é seguida hoje para as emendas parlamentares impositivas - individuais e de bancada.

Quando há necessidade de contingenciamento, o governo precisa bloquear gastos não obrigatórios, que envolvem recursos para investimentos e custeio da máquina pública. O objetivo do novo trecho, então, é evitar que os bloqueios recaiam totalmente sobre investimentos.

Na primeira versão do parecer, Cajado voltou com a necessidade de avaliação bimestral das receitas e despesas - hoje já funciona desta forma, mas o projeto enviado pelo governo ao Congresso previa que essa avaliação seria feita apenas três vezes ao ano.

Gatilhos

Já na primeira versão do parecer, o relator incluiu a previsão de "gatilhos", mecanismos que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites.

  • Se as receitas não avançarem como projetado, governo será obrigado a contingenciar despesas;
  •    
  • Se mesmo contingenciando despesas o governo não conseguir cumprir as metas ficais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), gatilhos graduais serão acionados. Confira, a seguir, quais são eles.  

1º ano de descumprimento da meta

Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:

  • criação de cargos;
  • alteração de estrutura de carreira;
  • criação ou majoração de auxílios;
  • criação de despesa obrigatória;
  • reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
  • ampliação de subsídios e subvenções;
  • concessão ou ampliação de benefício tributário.

2º ano de descumprimento da meta:


Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:

  • aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
  • admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
  • realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.

Penalidades

O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição."


Fonte: g1/Política    

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