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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

"Revisão da vida toda voltará ao plenário do STF e julgamento é adiado de novo"


  Por CRISTIANE GERCINA E JOSÉ MARQUES, Folha de S. Paulo

"BRASÍLIA, DF E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de destaque no processo da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no STF (Supremo Tribunal Federal). O caso foi paralisado e deverá ser julgado no plenário presencial do Supremo, em nova data a ser definida."

"A revisão da vida toda é um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo do benefício salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas. A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.

O Supremo estava julgava, no plenário virtual da corte, recurso do INSS.

O novo julgamento havia começa na sexta-feira, 24, e iria terminar nesta sexta, 1º. No plenário virtual, os ministros têm prazo de uma semana para depositar seus votos. Até agora, sete tinham se posicionado, incluindo a ministra Rosa Weber, já aposentada, que deixou o voto antes de sair do Supremo.

O caso estava empatado após reviravolta trazida pelo posicionamento do ministro Cristiano Zanin, que propôs retorno do processo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para Zanin, teria havido omissão no voto de Ricardo Lewandowski, a quem ele sucede, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição.

O artigo determina que, para uma lei ser julgada inconstitucional, é preciso haver maioria absoluta na corte julgadora, o que não teria ocorrido no julgamento no STJ em 2019. O posicionamento foi seguido pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e por Dias Toffoli.

Rosa Weber era a favor da correção e votou para delimitar a data de referência do caso em dezembro de 2019, quando o STJ aprovou a revisão da vida toda. Ela também determinou data-limite para o pagamento dos atrasados. Rosa foi seguida por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Moraes, que era o relator, já havia votado antes, defendendo que a data de referência da revisão é 1º de dezembro de 2022, e delimitando o pagamento dos atrasados.

Faltavam os votos de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Essa é a segunda vez que um pedido de destaque paralisa o julgamento da revisão da vida toda no STF. Em 2022, o ministro Nunes Marques também fez o mesmo pedido, faltando poucos minutos para o fim da decisão no plenário virtual.

Na ocasião, a solicitação para levar o caso ao plenário do Supremo foi considerada uma manobra política, já que o placar estava definido, com 6 votos a 5 a favor dos aposentados.

Embora o pedido de Moraes jogue um balde de água fria nos segurados do INSS que aguardam a revisão há mais de 20 anos, especialistas consideram que o debate no plenário físico é mais amplo e qualifica a futura decisão, já que podem ser feitas defesas orais de cada posicionamento.

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Moraes pode ter pedido destaque para analisar melhor as questões de ordem que foram apresentadas por advogados contra o voto de Zanin.

Ela vê o posicionamento do novo ministro como político. "Foi uma questão absolutamente política. Eu acho que vai ser uma grande reviravolta se devolver o processo do STJ."

Adriane diz que agora o caso só deverá ser pautado no ano que vem. "É uma tristeza muito grande essa demora, porque a revisão não atinge todos os casos. Quando você paga, resgata a dignidade de quem poderia receber cerca de R$ 4.000 e está ganhando um salário mínimo."

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, comemorou o pedido de destaque porque acredita que poderá ser esclarecido que não houve omissão alguma da corte suprema quanto ao julgamento no STJ.

No plenário físico, os ministros poderão mudar seus votos. Apenas o de Rosa não poderá ser alterado, pois ela já está aposentada.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas.

Tem direito à correção o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

O motivo pelo qual se discute o direito à revisão da vida toda é que a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Em 2022, a tese vencedora, em votação apertada, foi a de que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável."

O QUE ESTAVA SENDO JULGADO?

O Supremo julgava os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na Justiça, pedindo para serem esclarecidos pontos da decisão tomada em 2022. A AGU tenta limitar o alcance do pagamento.

Dentre os pedidos feitos estão o de que a revisão passe a valer só após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril deste ano, que não seja possível abertura de ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça e que seja declarada a nulidade do julgamento.

Moraes aceitou em partes os embargos e determinou que os processos sobre o tema fiquem parados, até que esses esclarecimentos adicionais sejam julgados.

Rosa Weber foi contrária e modulou o pagamento dos atrasados. Para ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 -data em que o caso começou a ser julgado no STJ- tem direito aos atrasados referentes aos cinco anos anteriores ao início do processo.

Segundo seu voto, o segurado que entrou com ação após 26 de julho de 2019 terá os valores retroativos calculados a partir de 17 de dezembro de 2019.

Zanin, no entanto, trouxe uma reviravolta para o caso, atendendo pedido específico da AGU. Inicialmente, o ministro pediu vista do processo, para analisá-lo melhor. Em seu voto, depositado na madrugada do dia 24, quando o julgamento recomeçou no plenário virtual, entendeu que o caso deveria voltar ao STJ.

Ele foi acompanhado por Barroso e Toffoli"

Fonte: Folha de S.Paulo           

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