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Poços de Caldas, MG |
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Poços de Caldas terá um reajuste de 4,60% em 2025, conforme estabelecido pelo Decreto n.º 14.716, publicado na última quarta-feira (19). A correção é baseada na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrado entre novembro de 2023 e outubro de 2024.
Segundo a prefeitura, o aumento visa garantir a manutenção de serviços públicos essenciais, incluindo mudanças na Taxa de Coleta de Lixo e investimentos em Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O pagamento do imposto poderá ser feito de duas formas: à vista, com 2% de desconto, ou parcelado em até nove vezes.
Entre as alterações previstas, os imóveis comerciais que geram mais de 100 litros de lixo por dia terão um acréscimo de 50% na Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Já os desconto de 40% no valor do IPTU.
Os imóveis de pequeno porte até 35 metros quadrados vão ter um desconto de 40% sobre a taxa do IPTU.
A base de cálculo do imposto segue o valor venal do imóvel. O que não mudou!
"Decreto fixa reajuste do valor do IPTU em 4,60% neste ano em Poços de Caldas, MG"
"De acordo com a publicação, o reajuste foi calculado com base nos valores de 2024."
Por G1/Sul de Minas
"O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ficará 4,60% mais caro neste ano em Poços de Caldas (MG). O decreto que estabeleceu o reajuste foi publicado no Diário Oficial do município na última quarta-feira (19).
De acordo com a publicação, o reajuste foi calculado com base nos valores de 2024, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado entre novembro de 2023 e outubro de 2024.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única, com desconto de 2% (dois por cento) para quitação à vista até o vencimento da primeira parcela, ou de forma parcelada, em até nove vezes consecutivas de igual valor, conforme dados que serão estipulados em edital.
Taxa do lixo
Também foram divulgadas informações sobre a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que tem como base de cálculo o custo previsto para os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo.
A Unidade Básica de Serviço (UBS) foi fixada em R$ 177,18 (cento e setenta e sete reais e dezoito centavos). O valor do TCL, a ser recolhido pelo contribuinte, será determinado pela multiplicação do UBS pelo Fator de Equivalência (FE) correspondente a cada imóvel.
Nos próximos dias, o Departamento de Arrecadação publicará um edital com informações detalhadas sobre prazos, valores e formas de pagamento.
Impugnações contra os lançamentos do IPTU e TCL poderão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do mesmo edital."
Fonte: g1/Sul de Minas
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