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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Dúvidas: voto em trânsito e a Justificativa

Tire suas dúvidas quanto o voto em trânsito e Justificativa 


VOTO EM TRÂNSITO
No dias das eleições, serão disponibilizadas seções especiais e outros locais para o voto em trânsito nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito até o prazo estabelecido por lei. São, ao todo, 216 seções em todo o país.

As seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Só será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral nos endereços das representações diplomáticas brasileiras.

JUSTIFICATIVA
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo. Quem não votar, terá de justificar a ausência, através do Requerimento de Justificativa Eleitoral a ser impresso, preenchido e levado, junto a título ou um documento com foto, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário.

Quem não puder realizar a justificativa no dia 5, tem até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou encaminhar por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito. No caso de o eleitor estar no exterior no dia da votação, são contados até 30 dias a partir da data do retorno ao Brasil para justificar.

Vale lembrar que o eleitor que não votar ou não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.

Fonte: G1.com

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