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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

O que não pode e o que pode no dia das eleições

No Primeiro turno no Dia das Eleições 2014:

 NÃO É PERMITIDO

Transporte


Eleitores de zonas rurais tem direito a transporte especial até as zonas eleitorais no dia do pleito, por meio de veículos pertencentes à União, estados, territórios e municípios. Esse transporte, no entanto, é de responsabilidade da Justiça Eleitoral e não pode ser promovido por partidos ou candidatos.

Prisão
Os eleitores, entre os dias 30 de setembro e 7 de outubro, não podem ser presos, a não ser em flagrante ou se condenados por crime inafiançável. Já os mesários são contemplados com período maior: com as mesmas ressalvas. Eles não podem ser detidos a partir de 15 dias antes das eleições, assim como os candidatos.

Deixar de votar
O eleitor que não estiver em condições de votar deve, obrigatoriamente, justificar sua ausência. No dia da votação, basta que, com título ou identidade em mãos, ele se dirija a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o formulário.

É PERMITIDO

Apoio
Muita gente se pergunta sobre o que seria fazer boca de urna, prática proibida no dia do pleito. Entretanto, demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos, é permitido.


Voto em trânsito

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral pode votar para presidente nas capitais dos estados.


No exterior

Quem está em outro país também pode votar. Os brasileiros que mudaram seu domicílio eleitoral para o exterior são obrigados a votar apenas para presidente da República.


Justificar ausência

Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral na data da votação, o eleitor tem que justificar sua falta e entregar requerimento para o juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática ou enviado pelos correios.

Fonte: G1.com

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