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sábado, 13 de agosto de 2016

Lei de Responsabilidade fiscal para as prefeituras



SÍNTESE

"Está em vigor, desde 5 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que se constitui no principal instrumento regulador das contas públicas do País, merecendo destaques os seguintes pontos:

1 – São estabelecidos limites para os gastos de pessoal para as três esferas de governo e para cada um dos Poderes, que terão dois exercícios para se adequar a esses limites, representando um avanço em relação à legislação atual, que prevê um limite global, sem explicitar a responsabilidade de cada Poder.

2 – No último ano do mandato, passam a ficar mais difíceis os excessos de despesas, sendo proibido o aumento das despesas com pessoal no segundo semestre, a contratação de antecipação de receita orçamentária (ARO) e a contratação, nos oito últimos meses, de obrigações que não tenham recursos gerados no próprio mandato para seus pagamentos.

3 – Cada nova despesa de duração superior a dois anos, para ser efetivada, deverá ter assegurada a sua fonte de financiamento.

4 – Os prefeitos deverão assumir compromissos com metas fiscais e, a cada quatro meses, apresentar ao Legislativo municipal e à sociedade demonstrativos quanto ao cumprimento ou não dessas metas.

5 – As dívidas continuam a ser limitadas pela Resolução 78/98, do Senado, até nova aprovação pelo próprio Senado de proposta de limites a ser enviada pelo Presidente da República, no prazo de 90 dias.

6 – Ficam proibidos os refinanciamentos de dívidas de Estados e Municípios, de forma que cada ente da Federação seja responsável pela administração de suas finanças.

7 – O descumprimento dos limites estabelecidos pela lei acarreta a suspensão de transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a concessão de garantias para a obtenção de empréstimos. 

Os que descumprirem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal serão punidos pelo Código Penal e pelas sanções propostas no Projeto de Lei 621/99, que prevê os crimes relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal e que se encontra em fase final de tramitação no Congresso Nacional."




4 – VA NTAGENS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
    1. - Orçamento Participativo
"A Lei de Responsabilidade Fiscal vai estimular a prática do orçamento participativo ao estabelecer como condição prévia a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

O orçamento participativo amplia e aprofunda a democracia e desenvolve a cidadania, na medida em que estabelece melhor controle social sobre o Estado, reduz o clientelismo, cria maior co-participação entre governo e comunidade e, no processo de seu desenvolvimento, são aprimoradas as regras de discussão, deliberação e acompanhamento orçamentário das prioridades pactuadas com o governo.

O orçamento participativo dá oportunidade ao governo de expor sua situação financeira, seus problemas operacionais, seus planos e prioridades e propicia à população apresentar suas reivindicações. É dessa interação que deve sair a proposta orçamentária. É possível crescer a receita própria municipal (IPTU, ISS, ITBI, taxas e Contribuição de Melhoria) quando se discute o orçamento com a população, mostrando que a realização dos programas que incorporam prioridades apresentadas pela própria população depende dessa receita municipal, que, por sua vez, depende de aprovação de legislação tributária a cada ano pela Câmara Municipal. Isso se aplica especialmente ao IPTU, ITBI e taxas.

Da discussão prévia do orçamento poderá surgir o envolvimento da população, possibilitando maior responsabilidade pelo pagamento dos tributos e pela fiscalização das realizações. Isso é mais fácil acontecer em pequenos Municípios, onde as relações entre governo e comunidade são mais próximas e menores os espaços de circulação.

A população desconhece a importância da Câmara Municipal no processo de aprovação e realização do orçamento. É da Câmara a última palavra na definição do orçamento, pois ela pode mudar as prioridades estabelecidas pelo Executivo e estabelecer outras, desde que não aumente a despesa total prevista.

O Legislativo pode assim proceder cortando despesas da proposta do Executivo e alocando os recursos em outros itens, tanto em atividades quanto em projetos. Pode também reduzir receitas, como o IPTU, o ITBI, taxas e o ISS, ao não aprovar os projetos de reforma tributária propostos pelo Executivo. Por essa razão, a população deve também participar com o Legislativo para que o orçamento contemple suas prioridades e as receitas necessárias para executá-las.

É preciso garantir a viabilização das receitas tributárias e, para tanto, é fundamental acompanhar a aprovação dos projetos de reforma tributária. Nesse processo, a prefeitura deve se organizar de forma a dar transparência pública ao orçamento e às propostas de receitas tributárias para garantir sua aprovação.

Caso contrário, podem ser frustradas as expectativas criadas na preparação e na discussão do orçamento. Uma administração transparente e democrática deve mostrar o que vai fazer e de onde vai tirar os seus recursos, para que possa contar com a confiança da população, que pagará os seus tributos de uma maneira mais consciente e motivada.

4.2 - Transparência da Gestão Característica marcante da Lei de Responsabilidade Fiscal é a obrigatoriedade da transparência do planejamento e da execução da gestão fiscal. A garantia de uma eficaz administração pública está centrada na boa interação entre governo e sociedade. Para os pequenos Municípios, essa interação é quase natural, pois a população conhece e tem mais fácil acesso ao prefeito e à sua equipe. O mesmo ocorre com a Câmara Municipal, onde os vereadores devem exercer seus mandatos em benefício da população para garantir a continuidade de suas carreiras políticas.

A interação Executivo e Legislativo com a sociedade poderá ser facilitada com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece maior transparência na ação governamental por meio da ampla divulgação das prestações de contas e dos relatórios de gestão e, especialmente, pelo incentivo à participação da sociedade.

As informações contidas nos relatórios exigidos, além de estabelecer parâmetros e metas para a administração pública, permitem avaliar com profundidade a gestão fiscal do Executivo e Legislativo. O orçamento participativo é apenas um dos instrumentos da aproximação entre o governo e a sociedade, existindo variadas formas de propiciar essa interação, como a visita sistemática aos bairros para dialogar com a população, a criação de conselhos comunitários, a presença nos meios de comunicação local para informar e prestar contas dos atos de governo, a promoção de sondagens de opinião, etc."

Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

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