"Está
em vigor, desde 5 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), que se constitui no principal instrumento regulador das contas
públicas do País, merecendo destaques os seguintes pontos:
1
– São estabelecidos limites para os gastos de pessoal para as três
esferas de governo e para cada um dos Poderes, que terão dois
exercícios para se adequar a esses limites, representando um avanço
em relação à legislação atual, que prevê um limite global, sem
explicitar a responsabilidade de cada Poder.
2
– No
último ano do mandato, passam a ficar mais difíceis os excessos de
despesas, sendo proibido o aumento das despesas com pessoal no
segundo semestre, a contratação de antecipação de receita
orçamentária (ARO) e a contratação, nos oito últimos meses, de
obrigações que não tenham recursos gerados no próprio mandato
para seus pagamentos.
3
– Cada nova despesa de duração superior a dois anos, para ser
efetivada, deverá ter assegurada a sua fonte de financiamento.
4
– Os prefeitos deverão assumir compromissos com metas fiscais e, a
cada quatro meses, apresentar ao Legislativo municipal e à sociedade
demonstrativos quanto ao cumprimento ou não dessas metas.
5
– As dívidas continuam a ser limitadas pela Resolução 78/98, do
Senado, até nova aprovação pelo próprio Senado de proposta de
limites a ser enviada pelo Presidente da República, no prazo de 90
dias.
6
– Ficam proibidos os refinanciamentos de dívidas de Estados e
Municípios, de forma que cada ente da Federação seja responsável
pela administração de suas finanças.
7
– O descumprimento dos limites estabelecidos pela lei acarreta a
suspensão de transferências voluntárias, a contratação de
operações de crédito e a concessão de garantias para a obtenção
de empréstimos.
Os que descumprirem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal serão punidos pelo Código Penal e pelas sanções propostas no Projeto de Lei 621/99, que prevê os crimes relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal e que se encontra em fase final de tramitação no Congresso Nacional."
Os que descumprirem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal serão punidos pelo Código Penal e pelas sanções propostas no Projeto de Lei 621/99, que prevê os crimes relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal e que se encontra em fase final de tramitação no Congresso Nacional."
4 – VA
NTAGENS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- - Orçamento Participativo
"A
Lei de Responsabilidade Fiscal vai estimular a prática do orçamento
participativo ao estabelecer como condição prévia a participação
popular e a realização de audiências públicas na
elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual.
O
orçamento participativo amplia e aprofunda a democracia e
desenvolve a cidadania, na medida em que estabelece melhor controle
social sobre o Estado, reduz o clientelismo, cria maior
co-participação entre governo e comunidade e, no processo de seu
desenvolvimento, são aprimoradas as regras de discussão,
deliberação e acompanhamento orçamentário das prioridades
pactuadas com o governo.
O
orçamento participativo dá oportunidade ao governo de expor sua
situação financeira, seus problemas operacionais, seus planos e
prioridades e propicia à população apresentar suas reivindicações.
É dessa interação que deve sair a proposta orçamentária. É
possível crescer a receita própria municipal (IPTU, ISS, ITBI,
taxas e Contribuição de Melhoria) quando se discute o orçamento
com a população, mostrando que a realização dos programas que
incorporam prioridades apresentadas pela própria população depende
dessa receita municipal, que, por sua vez, depende de aprovação de
legislação tributária a cada ano pela Câmara Municipal. Isso se
aplica especialmente ao IPTU, ITBI e taxas.
Da
discussão prévia do orçamento poderá surgir o envolvimento da
população, possibilitando maior responsabilidade pelo pagamento dos
tributos e pela fiscalização das realizações. Isso é mais fácil
acontecer em pequenos Municípios, onde as relações entre governo e
comunidade são mais próximas e menores os espaços de circulação.
A
população desconhece a importância da Câmara Municipal
no processo de aprovação e realização do orçamento. É da Câmara
a última palavra na definição do orçamento, pois ela pode mudar
as prioridades estabelecidas pelo Executivo e estabelecer outras,
desde que não aumente a despesa total prevista.
O Legislativo
pode assim proceder cortando despesas da proposta do Executivo e
alocando os recursos em outros itens, tanto em atividades quanto em
projetos. Pode também reduzir receitas, como o IPTU, o ITBI, taxas e
o ISS, ao não aprovar os projetos de reforma tributária propostos
pelo Executivo. Por essa razão,
a população deve também participar com o Legislativo
para que o orçamento contemple suas prioridades e as receitas
necessárias para executá-las.
É
preciso garantir a viabilização das receitas tributárias e, para
tanto, é fundamental acompanhar a aprovação dos projetos de
reforma tributária. Nesse processo, a prefeitura deve se organizar
de forma a dar transparência pública ao orçamento e às propostas
de receitas tributárias para garantir sua aprovação.
Caso
contrário, podem ser frustradas as expectativas criadas na
preparação e na discussão do orçamento. Uma administração
transparente e democrática deve mostrar o que vai fazer e de onde
vai tirar os seus recursos, para que possa contar com a confiança da
população, que pagará os seus tributos de uma maneira mais
consciente e motivada.
4.2
- Transparência da Gestão Característica marcante da Lei
de Responsabilidade Fiscal é a obrigatoriedade da transparência do
planejamento e da execução da gestão fiscal. A garantia de uma
eficaz administração pública está centrada na boa interação
entre governo e sociedade. Para os pequenos Municípios, essa
interação é quase natural, pois a população conhece e tem mais
fácil acesso ao prefeito e à sua equipe. O mesmo ocorre com a
Câmara Municipal, onde os vereadores devem exercer seus mandatos em
benefício da população para garantir a continuidade de suas
carreiras políticas.
A interação
Executivo e Legislativo com a sociedade poderá ser facilitada com a
Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece maior transparência
na ação governamental por meio da ampla divulgação das prestações
de contas e dos relatórios de gestão e, especialmente, pelo
incentivo à participação da sociedade.
As
informações contidas nos relatórios exigidos, além de estabelecer
parâmetros e metas para a administração pública, permitem avaliar
com profundidade a gestão fiscal do Executivo e Legislativo. O
orçamento participativo é apenas um dos instrumentos da aproximação
entre o governo e a sociedade, existindo variadas formas de propiciar
essa interação, como a visita sistemática aos bairros para
dialogar com a população, a criação de conselhos comunitários, a
presença nos meios de comunicação local para informar e prestar
contas dos atos de governo, a promoção de sondagens de opinião,
etc."
Fonte:
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
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