sábado, 25 de fevereiro de 2017

Dispensa por justa causa por uso excessivo de celular no ambiente de trabalho



A modernidade nos trouxe o telefone móvel e a facilidade de comunicação. No entanto, a facilidade de ter nas mãos o acesso à agenda telefônica de amigos e a uma infinita quantidade de aplicativos vem provocando conflitos nas relações entre empregados e empregadores.

Por conta disso não se pode perder de vista a destinação do uso do celular. É para o trabalho? A empresa permite o uso do celular durante o horário de expediente? O seu uso pode atrapalhar a produtividade?

No Brasil, atualmente, não existem leis que regulem o uso de celular no ambiente de trabalho. Contudo, cabe ao empregador a direção dos serviços, conforme autoriza o art. 2° da CLT. Com base na lacuna legislativa, muitas empresas, resguardando seus direitos, vem criando regras expressas proibindo ou restringindo o uso do celular durante o horário de trabalho, em especial nas funções e atividades incompatíveis com a mobilidade do telefone celular.

Por sua vez, a desatenção do empregado à orientação do empregador pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares, podendo ocasionar, inclusive, uma demissão por justa causa. Como já elencado, o poder de direção é do empregador. E estes podem ser divididos em poder de organização, poder de controle e poder disciplinar.

O poder de organização garante ao empregador o direito de organizar o seu empreendimento da maneira que lhe convém, dando-lhe o direito de regulamentar o trabalho dos empregados por meio do regulamento de empresa. Não é necessário ser escrito, todavia, deve ser público e de amplo conhecimento de todos os empregados, motivo pelo qual a forma escrita é a mais indicada.

O requisito básico para a validade do regulamento de empresa é a sua publicidade. Para tanto, o empregador deverá afixá-lo em local visível no estabelecimento, de modo que os empregados dele tomem conhecimento (MARTINS, 2016, p. 108).

Já o poder de controle garante ao empregador o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados. E por fim, o poder disciplinar, consistente em garantir ao empregador o poder de determinar ordens na empresa, que, se não cumpridas, podem gerar penalidade aos seus empregados. Neste contexto, entre as penalidades, estão a advertência e a suspensão do empregado. Ambas punições podem levar o empregado a uma despedida por justa causa.

A justa causa, por sua vez, é uma circunstância peculiar no pacto laboral. Ela consiste na prática de ato doloso ou culposamente grave por uma das partes e pode ser o motivo determinante da resolução do contrato (Barros, 2016, p. 579).

Sérgio Pinto Martins (2016, p. 160) defende que a justa causa é o ato incorreto do empregado, tipificado na lei, que dá ensejo à ruptura do vínculo empregatício. Ainda, o mesmo autor revela que os elementos da justa causa podem ser descritos como objetivos e subjetivos. O elemento subjetivo caracteriza-se pela culpa ou dolo do empregado em realizar o ato ensejador da justa causa. Já o elemento objetivo tem uma série de requisitos. Entre eles, tipificação em lei, gravidade do ato praticado, nexo de causalidade, proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição.

O art. 482 da CLT elenca as hipóteses que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, cujo rol é taxativo e não meramente exemplificativo. Outrossim, além dessas faltas consideradas genéricas, existem outras hipóteses de despedida por justa causa, consideradas específicas, como a aplicável aos domésticos (art. 27 da Lei Complementar n° 150/2015), ferroviários (art. 240 da CLT), motorista empregado (art. 235-B da CLT) e também pela não observância pelo empregado das normas de segurança e medicina do trabalho pelo não uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa (parágrafo único do art. 158 da CLT).

A natureza jurídica da justa causa ainda é um tema não sedimentado. Alguns autores admitem o poder disciplinar do empregador e consideram a despedida por justa causa uma pena disciplinar, e a mais severa. Os que negam a existência desse poder não a consideram pena, mas sim uma forma autorizada de rescisão contratual (Barros, 2016, p. 593).

A falta caracterizadora da despedida por justa causa pelo uso excessivo do celular no ambiente de trabalho, enquadra-se nas alíneas “e” ou “h”, do art. 482 da CLT, descrita como desídia no desempenho das respectivas funções ou o ato de indisciplina ou de insubordinação.

A desídia (art. 482, “e”, da CLT) é caracterizada quando o empregado labora com negligência, preguiça, má vontade, displicência, desleixo, indolência, omissão, desatenção, indiferença, desinteresse, relaxamento (MARTINS, 2016, p. 163). Já Alice Monteiro de Barros (2016, p. 587) preceitua que a desídia se manifesta pela deficiência qualitativa do trabalho e pela redução de rendimento.

Para configurar a desídia, em regra, é necessário que o empregado seja reincidente na conduta negligente, ou seja, exige-se um comportamento habitual improdutivo e relapso (CORREIA, 2016, p. 530).

Os atos de indisciplina ou de insubordinação (art. 482, “h”, da CLT) implicam violação ao dever de obediência. Na ocorrência de ato de indisciplina, o empregado descumpre ordens gerais de serviço, entre elas o descumprimento das normas contidas no regulamento da empresa. E no ato de insubordinação, o empregado descumpre ordens pessoais de serviço, entre elas, ordens do chefe ou encarregado.

Em ambos os casos, a ordem deverá ser lícita e emanada do empregador ou de seus prepostos, pois o empregado não está obrigado a acatar ordens ilícitas, ao contrário, deverá denunciá-las ao empregador ou à autoridade competente, dadas as consequências que poderão resultar de sua omissão ou de uma acusação injusta (Barros, 2016, p. 590).

Com efeito, ocorrendo a dispensa por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salários e férias vencidas, se houver. O empregado perde o direito das férias proporcionais, décimo terceiro salário, aviso prévio, levantamento do FGTS e a indenização de 40%, seguro-desemprego.

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, manteve a justa causa aplicada a um serralheiro, que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente. Entre as tarefas desempenhadas pelo empregado, estavam a manipulação de máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade. Por conta do risco, e como forma de não haver distrações, era norma da empresa que não se utilizasse o celular durante o expediente.

Quando se trata do uso do celular no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. Independente se há ou não regra específica na empresa proibindo ou restringindo o uso do celular no ambiente de trabalho, o empregado deve primar pelo seu bom desempenho profissional pela boa produtividade, evitando o uso exagerado do celular. Por sua vez, o empregador deverá ponderar até que ponto a utilização do celular por parte do empregado será excessiva a ponto de influenciar em seu desempenho profissional, de modo a não interpretar o uso do celular como uma falta grave.”


Fonte: Jusbrasil

Exoneração de Serra do cargo de ministro é publicada no Diário Oficial

Em dezembro, Serra passou por cirurgia na coluna e o tempo de restabelecimento adequado é de quatro meses, segundo o ex-ministro informou a Temer na carta de demissão


"O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 23, traz publicada a exoneração do tucano José Serra do cargo de ministro das Relações Exteriores. Serra pediu demissão na noite de quarta-feira, 22, alegando problemas de saúde.

Em carta entregue ao presidente Michel Temer, o agora ex-chanceler disse que esses problemas, que seriam do conhecimento do presidente, o impediriam de manter o ritmo de viagens internacionais exigido pelo cargo e até mesmo de cumprir agendas do dia a dia.
Em dezembro, Serra passou por cirurgia na coluna e o tempo de restabelecimento adequado é de quatro meses, segundo o ex-ministro informou a Temer na carta de demissão. No documento, Serra informou ainda que retornará ao Congresso e reassumirá seu mandato de senador pelo PSDB de São Paulo.”

Fonte: noticiasaominuto

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Câncer sem cura? Viva com ele!


Essa foi a proposta dos cientistas criadores da "Pilula do Câncer" - A Fosfoetanolamina -. Dando qualidade de vida, disposição e, em alguns casos, a cura.

A descoberta estava auxiliando pacientes com câncer que já não tinham mais chance de vida. Mas a Anvisa não regulamentou a fosfoetanolamina por que segundo a Anvisa, os cientistas nunca entraram com o pedido de regulamentação. Mas a industria americana fez da pilula do câncer um suplemento alimentar. 

 Com informações da New Scientist


Ataque suave
Combater o câncer com todas as forças pode não ser a melhor estratégia - sobretudo quando "todas as forças" não destroem o inimigo.

Cientistas estão defendendo que um ataque mais suave sobre os tumores pode permitir que os pacientes não apenas vivam mais tempo, mas possam simplesmente conviver com a doença, a exemplo do que já acontece com a AIDS.

De acordo com essa linha de pesquisas, em vez de tentar acabar com o câncer, um princípio evolutivo pode nos ajudar a conviver com ele.

Não destruir. E não morrer
O Dr. Robert Gatenby, do Instituto do Câncer de Moffitt, na Flórida (EUA), compartilha dessa visão.

A estratégia que ele propõe para combater o câncer consiste em manter vivas algumas células do tumor que normalmente seriam destruídas pela quimioterapia, para que elas estabeleçam uma competição com as células resistentes aos medicamentos, impedindo que elas dominem o tumor.

A premissa é baseada na ideia de que a aquisição de genes de resistência deve ter um custo para a célula, e isso a torna mais fraca, podendo perder terreno numa concorrência direta com as células que não desenvolveram a resistência.

"O objetivo é aumentar o valor da terapia usando a evolução a nosso favor, em vez de deixá-la nos destruir," defende Gatenby.

Terapia Adaptativa

Para testar sua hipótese, o pesquisador usou camundongos com o equivalente do câncer de mama humano. A quimioterapia tradicional conseguiu suprimir o crescimento do tumor durante 10 a 20 dias, mas depois o tumor cresceu rapidamente.

A abordagem evolutiva, por sua vez, conhecida como "tratamento adaptativo", evitou o crescimento dos tumores por muito mais tempo. E, após os 20 dias do teste, foram necessárias apenas doses baixas do medicamento para evitar que os tumores voltassem a crescer.

Os animais com a terapia adaptativa foram observados durante 155 dias e, durante esse período, a terapia pode ser completamente interrompida em 60% dos animais, sem que o câncer voltasse a progredir.

A equipe já começou um ensaio clínico testando a estratégia do tratamento adaptativo em homens com câncer de próstata metastático que deixaram de responder ao tratamento tradicional.”

Fonte: Diário da Saúde 

Pesquisa mundial vai mapear influências genética e ambiental do câncer

Pesquisa mundial vai mapear influências genética e ambiental do câncer

Herança genética ou comportamento?

"Um projeto global, que contará com a participação de três instituições brasileiras, pretende mapear como a ocorrência do câncer em todo o mundo é influenciada por fatores genéticos ou por fatores ambientais, incluindo o comportamento das pessoas.

O programa, chamado Grande Desafio (Grand Challenge), foi lançado pelo Cancer Research UK, um órgão do Reino Unido de pesquisas sobre o câncer, que vai investir cerca de R$ 390 milhões nesta iniciativa.

O que se pretende com o projeto é entender, por exemplo, porque determinados tipos de cânceres são mais comuns em certas regiões e como os comportamentos considerados de risco, como os hábitos de fumar e beber ou contaminações por produtos feitos pelo homem, podem levar ao desenvolvimento da doença.

Para que isso seja possível, os pesquisadores vão analisar e traçar o perfil epidemiológico e as assinaturas genéticas de 5 mil pacientes de cinco continentes, que desenvolveram tumores de rim, pâncreas, esôfago ou intestino.

"O câncer não é mais um problema de São Paulo, do Brasil ou dos Estados Unidos, é um problema mundial. Existem vários fatores que podem estar relacionados ao processo tumoral e temos que conhecer todos esses fatores para conseguir resolver o problema mundialmente", disse Vilma Regina Martins, superintendente de pesquisa do Hospital A.C.Camargo, em São Paulo, que participará do programa.

"Quanto mais dados você tiver, tanto em amostras quanto em diversidade de amostras e de cérebros pensando a respeito do problema, aumenta a chance de se fazer alguma coisa relevante", ressaltou."

Causas desconhecidas do câncer
A pesquisa pretende identificar também fatores ainda desconhecidos que possam estar causando alterações na leitura do código genético do DNA e influenciando o desenvolvimento do câncer. Alguns desses fatores, como os que são provocados pelo tabaco, já foram identificados, mas há dezenas de outros que provocam alterações no código genético e que ainda não foram mapeados.

"Conhecemos alguns desses agentes [tabaco, álcool, benzeno, vírus, agrotóxicos, produtos químicos, entre outros] que são os mais clássicos e que já foram estudados. Mas o ponto é: e quando há um perfil que não está associado a nenhum desses agentes que conheço. Qual é esse agente?", perguntou Vilma.

"Quando se olha para a população mundial, vemos que alguns tumores são mais incidentes em algumas regiões. Pode ser por um fator ambiental como também por um fato genômico ou da genética daquela população, que pode ter algumas alterações que aumentam ou diminuem o risco de desenvolver determinado tumor. Provavelmente o que temos é uma combinação dos dois: do meio ambiente e da genética dessas pessoas", disse a cientista.”

O projeto está planejado para durar cinco anos.


Fonte: Diário da Saúde

Ser destro ou canhoto é determinado pela medula, e não pelo cérebro

Ser destro ou canhoto parece ser resultado de influências ambientais. E a origem da lateralidade está na medula espinhal, e não no cérebro. [Imagem: Sebastian Ocklenburg et al. - 10.7554/eLife.22784]



















Redação do Diário da Saúde

Medula espinhal destra ou canhota
"Ao contrário do que os cientistas pensavam, não é o cérebro que determina se as pessoas são destras ou canhotas, mas a medula espinhal.

Este foi o resultado de uma pesquisa sobre o tema com uma profundidade inédita, realizada por uma equipe de pesquisadores da Alemanha, Holanda e África do Sul, liderada por Sebastian Ocklenburg, Judith Schmitz e Onur Güntürkün, da Universidade Ruhr-Bochum.

A equipe demonstrou que a atividade gênica na medula espinhal já é assimétrica no útero. A preferência pela mão esquerda ou pela mão direita pode ser rastreada até essa assimetria, que é anterior a qualquer conexão com o cérebro.

"Estes resultados fundamentalmente mudam nossa compreensão da causa das assimetrias hemisféricas," concluíram os autores.

Lateralidade no útero
Até agora, os cientistas assumiam que diferenças na atividade dos genes do hemisfério direito e esquerdo seriam responsáveis pela lateralidade de uma pessoa - se ela é destra ou canhota.

A preferência por mover a mão esquerda ou a direita se manifesta a partir da oitava semana de gestação, de acordo com exames de ultrassonografia realizados na década de 1980. A partir da 13ª semana de gravidez, as crianças preferem chupar ou o polegar direito ou o esquerdo.

Os movimentos dos braços e das mãos são iniciados através do córtex motor no cérebro, que envia um sinal correspondente para a medula espinhal que, por sua vez, traduz o comando em um movimento.

O córtex motor, no entanto, só se conecta à medula espinal mais tarde no desenvolvimento do feto. O que a equipe demonstrou é que, mesmo antes que a conexão se forme, os precursores da lateralidade já se tornaram aparentes. É por isso que eles concluíram que a causa da preferência pela esquerda ou pela direita deve estar enraizada na medula espinhal, e não no cérebro.

Influência do ambiente
Indo além, a equipe rastreou a causa da atividade gênica assimétrica que determina a lateralidade.

Em lugar de ser um fator herdado, o ser canhoto ou destro parece ser resultado de uma influência de fatores epigenéticos, refletindo influências ambientais. Essas influências podem, por exemplo, gerar enzimas que ligam grupos metil ao DNA, o que por sua vez irá afetar e minimizar a leitura dos genes.

Como isso ocorre em intensidades diferentes no lado esquerdo e no lado direito da medula espinhal, há uma diferença na atividade dos genes em ambos os lados, levando a uma "escolha" pelo lado direito ou esquerdo."

Os resultados foram publicados na revista eLife.

Fonte: Diário da Saúde


Leia a íntegra da carta de demissão de José Serra

"Faço-o com tristeza, mas em razão de problemas de saúde que são do conhecimento de Vossa Excelência", escreveu em um trecho

"Segue a íntegra da carta em que o chanceler José Serra pede demissão do cargo ao presidente Michel Temer:
Brasília, 22 de fevereiro de 2017
Excelentíssimo Senhor
Michel Temer
Presidente da República Federativa do Brasil
Senhor Presidente
Pela presente, venho solicitar minha exoneração do cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Faço-o com tristeza, mas em razão de problemas de saúde que são do conhecimento de Vossa Excelência, os quais me impedem de manter o ritmo de viagens internacionais inerentes à função de Chanceler. Isto sem mencionar as dificuldades para o trabalho do dia a dia. Segundo os médicos, o tempo para restabelecimento adequado é de pelo menos quatro meses.
Para mim, foi motivo de orgulho integrar sua equipe. No Congresso, honrarei meu mandato de Senador trabalhando pela aprovação de projetos que visem à recuperação da economia, ao desenvolvimento social e à consolidação democrática do Brasil."
Respeitosamente,

José Serra
Fonte: noticiasaominuto

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Receita libera programa do IR nesta quinta; entrega começa em 2 de março

Por  Alexandro Martello, G1, Brasília


"Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74."


Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016. A temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.
A instrução normativa com as regras do IR foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (22).

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:
  • 1º lote: 16 de junho
  • 2º lote: 17 de julho
  • 3º lote: 15 de agosto
  • 4º lote: 15 de setembro
  • 5º lote: 16 de outubro
  • 6º lote: 16 de novembro
  • 7º lote: 15 de dezembro

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.

CPF para dependentes maiores de 12 anos

Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.

Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.

Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.

Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.”

Fonte: G1.com.br



Carnaval não é feriado e empregador pode exigir expediente normal

Principal festa popular do país, e considerada uma das maiores do mundo, Carnaval não está na lista dos feriados nacionais.


"Todo ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.

Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 25 e 28 de fevereiro.
A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados "de acordo com a tradição local", em número não superior a quatro por ano”, explica o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.

Assim, nos municípios que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras.
Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.
O sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.
Para o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, salientou.

Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o empregador optar por:
- Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;
- Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente;
- Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente.
Evidentemente para saber exatamente qual (is) dia (s) é(são) feriado (s), é preciso analisar a legislação de cada município, pois estes podem estabelecer o feriado apenas na segunda-feira ou apenas na terça-feira ou em ambos e assim por diante."
Vanda Lopes, Advogado   ADVOGADA Vanda LopesPRO
"[...] se não transformarmos em conhecimento a informação, seremos apenas transeuntes no nosso tempo, nunca partícipes dele". (J.J. Calmon de Passos). Formada em Direito pela Faculdade São Sebastião. Atua nas áreas de Direito Civil, Direito Consumerista, Família, Trabalhista, Previdenciário e Tributário. Apaixonada pelo Direito de fazer Justiça.

Fonte: Jusbrasil

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Brasileiros desenvolvem exame para diagnosticar Alzheimer

Com informações da Agência Brasil e UFSCar

Exame para Alzheimer
Pesquisadores da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) estão desenvolvendo um método simples, rápido e de baixo custo para detectar a doença de Alzheimer - algo inédito em termos mundiais.

Atualmente, os médicos contam apenas com técnicas pouco precisas para o diagnóstico, como tomografia, ressonância magnética e análise clínica dos sintomas, o que traz muita subjetividade ao diagnóstico.

"É muito difícil diferenciar o Alzheimer de outros tipos de demência. Normalmente, pessoas idosas tendem a ter mais demências, 60% das quais são relacionadas ao Alzheimer," explica o professor Ronaldo Censi Faria, um dos responsáveis pela pesquisa.

Biomarcador
O novo exame é baseado na proteína ADAM10, presente no sangue, e que se mostra alterada nos pacientes com Alzheimer e de transtorno neurocognitivo leve, considerado uma espécie de pré-Alzheimer.


O teste é feito detectando a presença desse biomarcador. O material usado tem um custo por volta de R$ 3, tornando viável identificar diferentes estágios da doença e até mesmo uma predisposição ao Alzheimer, segundo a equipe.

Uma pequena quantidade de sangue é tratada com partículas magnéticas que são capturadas por um imã. A concentração é determinada com um dispositivo sensor descartável. O nível do biomarcador tende a aumentar, dependendo do grau da doença.

Outra vantagem do novo exame é que os métodos atuais só detectam a doença em estágios mais avançados. Se diagnosticado de forma precoce, o tratamento do Alzheimer pode conseguir retardar o avanço da doença, embora ainda não existam terapias totalmente eficazes.

Mais pesquisas
Mas esta foi apenas a primeira etapa no desenvolvimento do novo exame, já que a pesquisa se baseou na análise de uma pequena amostra, com apenas 24 pacientes. Na próxima etapa a equipe espera conseguir ampliar o número de voluntários para pelo menos 200.

Com isto, a estimativa é que o produto leve de cinco a 10 anos para chegar ao mercado.”

Fonte: Diário da Saúde  

Conta de Luz aumenta e quem paga? Somos nós!




"As contas de luz vão ficar mais caras em todo o Brasil. Todo mundo vai ser obrigado a pagar uma indenização bilionária que o governo deve às transmissoras de energia.
Os cálculos são da Agência Nacional de Energia Elétrica. A conta é comprida (R$ 62,2 bilhões) e a história também. Começa em 2012, quase cinco anos atrás.

Na época, o governo exigiu das distribuidoras mudanças nos contratos. Elas tiveram que aceitar renovar antecipadamente as concessões, mas seriam indenizadas para cobrir os gastos que tiveram com obras de modernização das redes que fizeram até o ano de 2000.

Uma medida provisória, assinada pela então presidente Dilma Rousseff, alterou o marco regulatório do setor elétrico, retirou encargos da tarifa de energia. Isso permitiu, em 2013, a redução de cerca de 20% na conta de energia elétrica para os domicílios e para a indústria.

Mas, em 2015, o governo percebeu que não tinha dinheiro para manter os subsídios à tarifa. Então veio o tarifaço, com um aumento de mais de 50% na conta de luz.
A indenização para as distribuidoras, na verdade, deveria ter começado a ser paga em 2013, mas houve demora, até que o governo chegasse a um acordo com as empresas sobre o quanto elas tinham direito a receber. Como o governo não tem dinheiro em caixa, mais uma vez vai repassar a despesa para o consumidor.
De acordo com a decisão da Aneel desta terça-feira (21), nós teremos oito anos para pagar essa indenização. A primeira parcela deve ser de R$ 10,8 bilhões.
Na prática, isso quer dizer que, num primeiro momento, somente em 2017, as contas de luz vão chegar às casas e às empresas com um aumento médio de 7,17%.
Como o cálculo do reajuste depende de outros componentes, o efeito nas tarifas pode variar, para mais ou para menos. E vai ser assim até 2024: todos teremos reajustes nas tarifas de energia só por causa dessas indenizações.
O diretor-geral da Aneel, Romeu Ruffino, diz que por contrato e por lei as empresas têm direito à indenização: “O conceito de que ela eventualmente se apropriou de um ganho na época, que justificaria não indenizar, não neutraliza o direito que ela tem à indenização ou seguir explorando a concessão.”

O presidente da Abrace, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia, não concorda com o pagamento das indenizações e muito menos que sobre para o consumidor.

“O consumidor não deve nada disso. Não deve pagar uma conta que talvez tenha sido provocada por um erro do governo em 2012. Essa conta jamais deve ser do consumidor industrial, residencial ou para todos eles”, disse Edvaldo Santana."
Fonte: JN /G1.com