Enfrentar
um câncer é uma batalha e tanto, mas em momentos difíceis é
preciso manter a calma e procurar os melhores caminhos.
Além
das preocupações com a saúde, surgem também os problemas
financeiros, já que a doença pede tratamentos em locais
específicos, consultas com especialistas, exames, uso de
medicamentos caros e, muitas vezes, afastamento do trabalho.
Mas
você sabia que a legislação brasileira assegura alguns benefícios
para facilitar essa jornada e colaborar com as despesas do
tratamento?
Pensando
nisso, fizemos esse compilado com 10 direitos do paciente com
câncer. Continue
lendo para
saber informações detalhadas de como garantir cada um dos seus
direitos!
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Art. 196, Constituição Federal Brasileira
1- DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER: SAQUE DO FGTS
FGTS é a
sigla para Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. E é uma soma de
depósitos mensais que sua empresa é obrigada a fazer em seu nome –
o valor correspondente a 8% do seu salário e é corrigido
anualmente.
Todos os
trabalhadores que têm carteira assinada, registrados em regime de
CLT, têm uma conta bancária vinculada ao seu contrato de trabalho e
é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Pacientes com
câncer têm direito ao resgate total do valor depositado.
Também podem
resgatar FGTS os trabalhadores que tiverem dependentes nessas
condições (esposos, filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos
e pais), desde que os dependentes já estejam registrados no INSS ou
no Imposto de Renda.
1.1 ONDE FAÇO A SOLICITAÇÃO DO FGTS ?
É
preciso ir pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica
Federal. Para encontrar a agência mais próxima,
acesse www.caixa.gov.br/atendimento.
Ou
ligue para 0800-7260207 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h;
aos sábados, das 10h às 16h).
1.2
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SAQUE DO FGTS DO PACIENTE COM CÂNCER
- Seu documento de identificação com foto
- Sua carteira de trabalho
- Seu número de inscrição no PIS/PASEP/NIS
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate a doença do paciente, o estágio clínico atual da doença e do paciente, indicando expressamente: “Paciente
sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº.
5.860/2006”; - Laudo do exame laboratorial que comprove a doença.
No
caso de saque pelo titular responsável por um dependente doente, é
preciso levar um comprovante de dependência.
1.3. EM QUANTO TEMPO TEREI O DINHEIRO DO FGTS DISPONÍVEL PARA O SAQUE?
O
prazo é de 5 dias úteis contados a partir da data de solicitação.
2- DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER: SAQUE DO PIS/PASEP
Antes
de 1988, esses benefícios eram depositados numa conta vinculada ao
trabalhador, assim como o FGTS.
O
PIS, Programa de Integração Social, se dá com empregados atuantes
no setor privado e tem o pagamento sob responsabilidade da Caixa
Econômica Federal. Já o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público, beneficia funcionários do setor público e é
pago pelo Banco do Brasil.
Só
tem direito ao fundo o trabalhador cadastrado como participante do
Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que ainda não sacou.
Podem
sacar os pacientes com câncer e trabalhadores que tiverem
dependentes nessas condições (esposos, filhos, irmãos menores de
21 anos ou inválidos, e pais previamente registrados no INSS ou no
Imposto de Renda).
2.2 ONDE FAÇO A SOLICITAÇÃO?
Para
sacar o benefício do PIS, vá pessoalmente até uma agência da
Caixa Econômica Federal – encontre a agência mais próxima em
www.caixa.gov.br/atendimento ou ligue para 0800-7260207 (de segunda a
sexta-feira, das 8h às 22h; aos sábados, das 10h às 16h).
Para
sacar o do PASEP, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil –
encontre a agência mais próxima em www.encontreobb.com.br ou
ligue para 4004-0001, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
2.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SAQUE DO PIS/PASEP
- Sua carteira de identidade
- Seu CPF
- Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou carteira de trabalho
- Um atestado médico com validade de até 30 dias, com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico, estágio clínico atual da doença e do paciente, do que o paciente está em fase sintomática. O médico não pode deixar de incluir o número do CID (Classificação Internacional de Doenças) e uma menção à Resolução de n°01 de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP.
- Cópia do exame que comprove o diagnóstico.
No
caso de saque pelo titular responsável por um dependente doente, é
preciso levar um comprovante de dependência.
2.4 EM QUANTO TEMPO TEREI O DINHEIRO DISPONÍVEL PARA O SAQUE?
O
prazo é de 5 dias úteis contados a partir da data de solicitação.
3- DIREITOS DO PACIENTE DO CÂNCER: BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA (BCP) DA LOAS
BCP
é um benefício concedido pela Lei Orgânica de Assistência Social.
É o direito do deficiente ou idoso de receber um salário mínimo
mensal, desde que comprove não possuir meios de prover seu
sustento e o da família.
A
renda de toda a família somada deve ser menor do que ¼ do salário
mínimo por pessoa. Para obter esse benefício não é necessário
ter contribuído para a Previdência.
Em
relação ao paciente com câncer, para ter direito ao BCP da LOAS,
Tudo dependerá de uma avaliação de um médico do INSS, além de
uma avaliação financeira – um profissional do INSS (perito)
deverá ir até a sua casa para comprovar a situação. Além disso,
você não pode receber nenhum outro benefício.
Ou
seja, para o paciente com câncer ter direito ao BCP da LOAS, é
preciso:
- Incapacidade para o trabalho
- Hipossuficiência
- Não é preciso ter contribuído para a Previdência Social
3.2. COMO OBTER O BCP DA LOAS?
Procure
o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais perto de
sua casa.
É
necessário fazer o CADÚNICO. Geralmente nas Prefeituras, na
Secretaria de Assistência Social você consegue fazer essa
solicitação.
3.3. ATÉ QUANDO POSSO RECEBER O BCP DA LOAS?
A
cada dois anos haverá revisão do benefício para que sejam
avaliadas as condições financeiras.
O
benefício termina em caso de morte do beneficiário ou quando ele
supera as dificuldades e pode retomar o trabalho, conseguindo seu
sustento.
3.4. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O BCP DA LOAS?
- Seu documento de identificação com foto
- Número do CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento ou de casamento
- Comprovante de rendimentos dos membros da família
- Documentos pessoais dos membros da família (identidade, certidão de nascimento quando menor, CPF, número do PIS/PASEP)
- Tutela, se for o caso
- Todos os formulários requeridos preenchidos
4- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA
Quando você
entra em um financiamento imobiliário, é comum que precise
contratar um seguro para garantir a quitação do imóvel em caso de
morte ou invalidez resultante de alguma doença.
Por isso, se
você está na situação de invalidez, veja se tem essa cobertura no
contrato do financiamento.
Se tiver, o
seguro quita a sua parte – por exemplo: se você entrou no
financiamento com responsabilidade de pagar 100% dele.
O seguro
pagará o total restante; se você entrou com responsabilidade de
pagar 50% do financiamento (e outra pessoa paga a outra metade), o
seguro pagará os 50% que correspondem à sua parte (mas a outra
pessoa continuará pagando a parte dela).
4.1. O PACIENTE COM CÂNCER TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
Somente se
você tiver esta cláusula de seguro no contrato e se encontrar na
condição de incapacidade por invalidez.
4.2. COMO SOLICITAR?
Você deve
procurar o banco que fez o financiamento (ou a Cohab ou a Caixa,
dependendo do seu caso) e ele encaminhará o pedido à seguradora.
Você deve
apresentar os seguintes documentos:
- Aviso de Sinistro Habitacional
- Declaração de Invalidez Permanente preenchida e assinada pelo órgão que cuida da sua previdência
- Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo seu órgão previdenciário
- Comunicado de sinistro com firma reconhecida do seu médico assistente
- Contrato de financiamento (e alterações contratuais, se houver)
- Declaração com indicação de responsabilidades de cada financiado (com o valor que você entrou na composição da renda para a compra da casa)
- Demonstrativo de evolução do saldo devedor (demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida).
Funcionários
Públicos devem apresentar publicação da aposentadoria no Diário
Oficial. Militares devem apresentar quadro nosológico.
5- DIREITO DO PACIENTE COM CÂNCER: MEDICAMENTOS GRATUITOS
Os
medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados
medicamentos de alto custo e eles serão oferecidos gratuitamente
pelo SUS quando seu médico indicar, pelo tempo que for necessário.
Há uma
listagem desses remédios, mas, caso o seu não esteja nesta lista, o
médico pode fazer uma solicitação especial – até 30 dias depois
do pedido, você vai receber a resposta por telegrama ou e-mail.
5.1 QUALQUER PACIENTE COM CÂNCER, INDEPENDENTEMENTE DA SUA CONDIÇÃO SOCIAL, TEM ESSE DIREITO?
Sim,
a nossa Constituição assegura o direito à saúde para todos de
forma igualitária.
5.2. ONDE FAZER A SOLICITAÇÃO?
Informe-se
no hospital ou ambulatório onde está sendo assistido ou procure a
Secretaria Municipal de Saúde da região onde mora.
Normalmente,
o procedimento é feito diretamente pelo médico, no próprio local
de atendimento. Aprovada a solicitação, você deverá fazer as
retiradas do remédio no local indicado.
5.3. E SE FALTAR MEDICAMENTO?
Infelizmente,
isso pode acontecer. O primeiro passo é entrar em contato com a
Ouvidoria do SUS ou com os assistentes sociais do próprio local de
atendimento.
6- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: AUXÍLIO-DOENÇA
Ele funciona como uma licença: você fica afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração.
O benefício
é dado aos pacientes com câncer que sejam segurados do INSS, mesmo
aqueles que contribuem de forma autônoma. A doença deve ser
considerada temporária e gerar um incapacidade total para trabalhar.
E saiba que,
para ter direito a esse benefício, você não pode ter se filiado ao
INSS depois da descoberta da doença.
Funcionários
públicos têm regras próprias – se for o seu caso, peça
informações em sua repartição.
6.1. COMO FAZER PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?
Há duas
formas:
Você pode ir
pessoalmente a uma agência da Previdência Social, preencher um
requerimento e agendar uma consulta com um médico do INSS (perícia).
Ou pode fazer
isso pelo site – é só acessar www.previdencia.gov.br, imprimir o
requerimento e agendar. É nessa consulta que o médico do INSS vai
comprovar a doença e liberar o benefício.
E
fique atento: se você não aparecer no dia agendado, o pedido será
negado.
Então, se
tiver qualquer imprevisto, remarque a perícia até três dias antes
da data agendada – você só tem direito a remarcar uma única vez!
6.2. QUANDO DEVO DAR ENTRADA NO PEDIDO?
Se você é
funcionário com registro em carteira, dê entrada após 15 dias do
afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de
falta são pagos pela empresa).
Os demais
segurados do INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos,
precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade
para o trabalho.
E fique
atento aos prazos, pois se o seu pedido for feito após 30 dias de
afastamento, não há pagamento de valores retroativos.
6.3. E SE NÃO HOUVER DATA DISPONÍVEL PARA O AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS EM 15 DIAS?
Nesse
caso, faça rapidamente a solicitação do agendamento para a próxima
data disponível e guarde o protocolo que comprove o dia em que
entrou com o pedido.
Aí,
sim, você terá direito a pedir os valores retroativos.
6.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR AUXÍLIO-DOENÇA PARA PACIENTES COM CÂNCER:
- Seu documento de identificação oficial com foto
- Seu número do CPF
- Sua carteira de trabalho ou carnês de contribuição (ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS) e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP)
- Um relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
- Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.
6.5. E SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE IR ATÉ A AGÊNCIA DO INSS?
Existe
a possibilidade do médico do INSS ir até você. Para isso, é
preciso apresentar um documento assinado pelo seu médico que prove
que você não tem condições de se deslocar.
Peça
para um representante levar esse pedido à agência do INSS,
juntamente com as informações completas do local onde você está
(endereço, telefone e todas as informações para que a sua
localização seja facilitada e o médico do INSS chegue até você).
6.6. QUAL É O VALOR QUE RECEBEREI COM AUXÍLIO-DOENÇA PARA PACIENTES COM CÂNCER?
O
valor corresponde a 91% da média dos últimos 12 meses de
contribuição com o INSS.
Desse
valor final, você receberá 91%. Vale lembrar que esse benefício
é isento do Imposto de Renda.
6.7 QUANDO ACABA O BENEFÍCIO?
De
acordo com a avaliação em consulta, o médico do INSS estabelece um
prazo que deve ser suficiente para que você esteja recuperado e
preparado para voltar ao trabalho.
6.8. E SE ESTIVER TERMINANDO O PRAZO DO AFASTAMENTO DETERMINADO PELO MÉDICO E EU SENTIR QUE NÃO ESTOU PRONTO PARA VOLTAR AO TRABALHO?
Essa
situação é comum e você pode pedir a prorrogação do benefício.
Porém,
fique atento ao prazo: você deve dar entrada no pedido de
prorrogação 15 dias antes de terminar sua licença (data estipulada
pelo médico do INSS), devendo agendar outra consulta com o médico
do INSS.
Para
tanto, vá até a agência da Previdência onde fez a primeira
consulta (perícia), ou ligue para a Central de Atendimento da
Previdência Social, ou faça o agendamento diretamente pelo site.
E
saiba que você pode conseguir a prorrogação do benefício diversas
vezes, desde que não esteja em condições para voltar ao trabalho e
respeite o prazo de solicitação (15 dias antes do término de cada
licença para fazer o novo pedido).
6.9. O QUE FAZER SE O PEDIDO FOR NEGADO?
Você
pode solicitar uma nova consulta com o médico do INSS até 30 dias
depois de ter o pedido negado. Você tem direito a esse procedimento
uma única vez.
Contatos
da Previdência Social: Telefone: 135 (de segunda a sábado, das 7h
às 22h) Site: www.previdencia.gov.br
Modelo
de requerimento: CLIQUE
AQUI
7- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Foto6
Aposentadoria
por invalidez um benefício dado ao trabalhador e ao segurado do INSS
que estiver impossibilitado permanentemente de trabalhar ou exercer
suas atividades habituais.
Quem
recebe a aposentadoria por invalidez deve ser reavaliado pelo INSS a
cada dois anos – ficam fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais
de 60 anos.
Funcionários
públicos têm regras próprias, então, se for o seu caso, peça
informações em sua repartição. Assim como o auxílio-doença, é
uma remuneração dada ao trabalhador segurado do INSS que precise
ficar afastado.
A
diferença é que o auxílio-doença é temporário, com data para
acabar, enquanto a aposentadoria por invalidez deve ser permanente.
Mesmo
assim, o benefício é reavaliado pelo INSS a cada dois anos, em nova
consulta médica – ficam fora dessa obrigatoriedade pessoas com
mais de 60 anos.
7.1. QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Pacientes
com câncer assegurados do INSS podem solicitar o benefício – você
só não terá direito caso tenha se filiado ao INSS após o
diagnóstico da doença.
Ou
seja, você precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao
benefício.
Funcionários
públicos têm regras próprias, então, se for o seu caso, peça
informações em sua repartição.
O
prazo de carência (contribuição ao INSS) é de 12 meses. Porém,
há situações que basta apenas 1 mês de contribuição.
Essa
exceção acontece quando há agravamento ou progressão da doença
ou lesão, por exemplo, nos casos de quimioterapia.
7.2. COMO FAZER PARA RECEBER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Inicialmente
você deve requerer o auxílio-doença (veja no tópico anterior
todas as informações).
Somente
na consulta com o médico do INSS (perícia), ele pode dar o atestado
que diz se você terá condições de voltar ao trabalho ou se está
incapacitado permanentemente.
7.3. QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
O
valor corresponde a 100% da média de todo o seu período de
contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu
durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30.
O
resultado é o valor pago integralmente, isento do Imposto de Renda.
7.4 SE EU PRECISAR DA AJUDA DE OUTRA PESSOA DIARIAMENTE, ESSE BENEFÍCIO AUMENTA?
Sim,
nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez aumenta em 25%. É
também o médico do INSS que avalia a necessidade de um acompanhante
para você e libera esse benefício.
7.5 QUANDO COMEÇO A RECEBER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Há
duas situações: a mais comum é o auxílio-doença se transformar
em aposentadoria por invalidez (quando o médico entende que você
não poderá mais voltar ao trabalho).
Nesse
caso, o auxílio-doença é encerrado e a aposentadoria começa a
valer no dia seguinte. A outra situação é a primeira perícia
médica do INSS já comprovar a incapacidade permanente para o
trabalho.
Aí,
o pagamento se inicia a partir do 16º dia de afastamento (ou da data
de entrada do pedido).
7.6. O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR NEGADO?
Você
pode solicitar uma nova consulta com o médico do INSS (perícia) até
30 dias depois de ter o pedido negado.
Você
tem direito a esse procedimento uma única vez. Se ainda assim não
conseguir o benefício, você pode entrar com uma ação na Justiça.
Contatos
da Previdência Social: Telefone: 135 (de segunda a sábado, das 7h
às 22h) Site: www.previdencia.gov.br
8- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)
Se
não houver condições de tratamento na sua região, é possível
obter uma ajuda de custo para que você possa ir a outro local – a
distância precisa ser superior a 50 km da sua casa.
O
Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é garantido aos pacientes
tratados pelo SUS, oferecido de acordo com disponibilidade do
orçamento de cada município.
Além
da ajuda de custo, o paciente tem direito a consultas e tratamentos
agendados pelo SUS em outra região.
8.1. QUAIS OS VALORES OFERECIDOS PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO?
Há
uma tabela padrão (mas os municípios podem estabelecer outros
valores): R$ 181,50 para transporte aéreo (a cada 200 milhas), R$
4,95 para transporte terrestre (a cada 50 km), R$ 3,70 para
transporte fluvial (a cada 50 km).
Para
alimentação é R$ 16,80 do paciente e acompanhante, R$ 49,50 para
diária completa com acompanhante (alimentação e pernoite), R$ 8,40
para alimentação do paciente sem acompanhante e R$ 24,75 para
diária completa apenas do paciente (alimentação e pernoite).
8.2. COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO?
O
médico do SUS é quem avalia e indica a necessidade do Tratamento
Fora do Domicílio. O pedido deve ser oficializado na Secretaria
Estadual/Municipal de Saúde ou Departamento Regional de Saúde de
sua região.
9- DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER: TRATAMENTO GRATUITO
O Sistema
Único de Saúde é o serviço público de saúde ao qual todo
brasileiro tem direito.
Ele inclui
todo tipo de atendimento, de forma gratuita, desde o ambulatorial até
o transplante de órgãos e o acesso aos medicamentos.
E qualquer
pessoa tem direito a utilizá-lo, independente de classe social e
condição econômica.
9.1. COMO FAÇO PARA USAR O SUS?
É preciso se
cadastrar na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais perto de sua casa e
fazer o Cartão SUS.
Para isso,
leve seu documento de identidade e comprovante de residência. Quando
precisar de atendimento, você poderá usar Postos de Saúde,
Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Unidades
de Atendimento Médico Ambulatorial, pronto socorro e hospitais.
9.2. E SE HOUVER DEMORA E EU PRECISAR DE UM TRATAMENTO RAPIDAMENTE?
Infelizmente
muitas vezes há uma longa espera. O problema maior costuma ser a
demora na realização dos exames que dão o diagnóstico da doença.
Por isso,
tente agendá-los o mais rápido que conseguir.
E saiba que
assim que você tiver o resultado com o diagnóstico do câncer em
mãos, poderá contar com uma lei que obriga o início do tratamento
em até 60 dias: é a chamada Lei dos 60 dias.
9.3. QUEM EU DEVO PROCURAR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI DOS 60 DIAS?
Se
esse prazo não for respeitado, procure a ouvidoria da unidade de
saúde onde está sendo atendido. Em último caso, é possível
acionar a Justiça.
9.4. TENHO DIREITO À CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PELO SUS?
Sim, todas as
mulheres que tiraram total ou parcialmente a mama para o tratamento
de um câncer têm direito à cirurgia plástica reparadora da mama.
Se você
estiver em tratamento, exija o agendamento da cirurgia no mesmo
local. Se já não estiver mais em tratamento, vá a uma Unidade
Básica de Saúde (UBS) para solicitar que seja encaminhada a uma
unidade especializada.
Ao
paciente com câncer é garantido a isenção de alguns impostos,
como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços e o Impostos sobre Operações
Financeiras.
Veja
a seguir como fica a isenção do paciente com câncer conforme cada
uma dos tipos de impostos:
10.1. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PACIENTES COM CÂNCER
10.1.1. O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
É
um tributo cobrado pelo Governo sobre o salário de trabalhadores,
atividades econômicas e rendimentos.
Todos
os anos, é preciso preencher e entregar a declaração à Receita
Federal – há um limite mínimo de recebimento e bens, por isso,
alguns cidadãos declaram como isentos.
10.1.2. EU TENHO DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Sim,
pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda apenas sobre
rendimentos de APOSENTADORIA, reforma (que equivale à aposentadoria
de militares) e recebimentos de pensão.
Só
nesses casos mesmo!
Ou
seja, se você estiver recebendo salário, você pagará o Imposto de
Renda sobre esse rendimento, sim.
E
atenção: mesmo com a isenção sobre aposentadoria, reforma e
pensão, é preciso continuar declarando Imposto de Renda todo ano
(caso você se enquadre nas condições de obrigatoriedade) – a
diferença é que você precisará declarar esses benefícios no
campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.
10.1.3. COMO FAZER PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO?
Você
deve procurar a instituição responsável pelo seu pagamento de
aposentadoria, pensão ou reforma (na maioria dos casos é a
Previdência Social).
Aí,
será preciso passar por uma consulta com médico do local para que
ele comprove a doença e libere a isenção.
10.1.4 QUANDO DEVO DAR ENTRADA NO PEDIDO?
Assim
que descobrir a doença você já pode dar entrada. Mas fique
tranquilo, pois se você demorar é possível conseguir a restituição
do Imposto retroativo desde o diagnóstico (limite de cinco anos).
10.1.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento de Isenção de Imposto de Renda
- Relatório médico emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios com validade de 30 dias.
Esse
laudo deve conter: diagnóstico da doença e histórico do paciente,
CID (Classificação Internacional de Doenças), sequelas que possam
ser resultantes da doença, justificativa da incapacidade para
trabalho, data de início da doença (se não for possível indicar,
será considerada a data da emissão do laudo), assinatura, CRM e
carimbo do médico.
- Exame laboratorial que confirme a doença
- Comprovantes da renda recebida
10.1.6. QUANDO PASSA A VALER O BENEFÍCIO?
Assim
que a isenção é aprovada, a fonte pagadora automaticamente deixa
de descontar o Imposto de Renda.
Contatos
da Receita Federal: Telefone: 146 (atendimento 24 horas) Site:
www.receita.fazenda.gov.br
10.2. ISENÇÃO DE IPTU PARA PACIENTES COM CÂNCER
10.2.1. O QUE É O IPTU?
O
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana é um tributo
cobrado sobre a posse de todo tipo de imóvel localizado em zona
urbana.
10.2.2. PACIENTES COM CÂNCER TÊM DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU?
Não
há uma lei nacional que garanta a isenção. Assim, cada município
tem sua legislação e pode ou não dar o benefício a portadores de
doenças graves, como câncer.
Informe-se
na Secretaria das Finanças do seu município e verifique o que é
preciso para dar entrada no pedido.
10.3. ISENÇÃO DE IPI PARA VEÍCULOS ADAPTADOS PARA PACIENTE COM CÂNCER
10.3.1. O QUE É O IPI?
O
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto taxado
sobre a fabricação de qualquer produto brasileiro.
No
caso dos carros, o valor desse imposto já está embutido no preço
final, por isso, as pessoas que têm direito à isenção do IPI
podem fazer a compra do veículo com desconto.
Atenção:
a isenção só vale para carros fabricados no Brasil.
10.3.2. EU TENHO DIREITO À ISENÇÃO DO IPI?
Só
têm direito à isenção os pacientes com câncer que ficaram com
alguma sequela em membros superiores ou inferiores.
Se
esse for o seu caso, você terá direito a comprar um veículo
adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica), com o
valor do imposto descontado.
Se
você estiver incapacitado de dirigir, poderá pedir a isenção em
nome de um representante (até três pessoas podem ter a autorização
de dirigir seu veículo).
Mulheres
que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das
axilas têm esse direito.
10.3.3. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O
primeiro passo é ir ao Departamento de Trânsito da sua região para
conseguir um atestado com médico do próprio local que comprove a
deficiência.
O
ideal é ligar antes e ver se é preciso agendar o atendimento. Você
também pode fazer a solicitação na Receita Federal.
10.3.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO:
- Laudo de perícia médica feito pelo DETRAN ou serviço público de saúde que ateste o tipo de deficiência (com CID da doença) e a incapacidade para conduzir veículos comuns. Esse relatório também deve descrever o tipo de veículo adequado para o paciente.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a especificação do veículo que está autorizado a dirigir
- Cópia simples do seu RG e CPF
- Comprovação de disponibilidade financeira para a compra
- Requerimento específico em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal da Inspetoria de Classe A de onde você mora (com cópias dos documentos acima) – Para conseguir o benefício você não pode ter pendências na Secretaria da Receita Federal.
10.3.5. PODEREI VENDER O CARRO QUE COMPRAR COM ISENÇÃO DE IPI?
Sim,
você pode vendê-lo a qualquer pessoa, mas somente depois de dois
anos. E o benefício pode ser usado novamente na compra dos seus
próximos carros, de dois em dois anos, repetindo-se todo o processo.
Modelo
de formulário – CLIQUE
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10.4 ISENÇÃO DE ICMS PARA PACIENTES COM CÂNCER
10.4.1 O QUE É O ICMS?
O
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) é uma taxa estadual
que também é cobrada sobre a venda de automóveis. Cada Estado
estipula seu valor.
10.4.2. EU TENHO DIREITO À ISENÇÃO DO ICMS?
Verifique
a legislação do seu Estado, mas de forma geral, a regra é a mesma
para a isenção do IPI: só têm direito os pacientes com câncer
que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores.
Se
esse for o seu caso, você terá direito a comprar um veículo
adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica), com o
valor do imposto descontado.
Mas
nesse caso, se você não puder dirigir, o desconto não pode ser
repassado a um representante.
Mulheres
que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das
axilas têm esse direito.
10.4.3. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Você
deve ir ao Departamento de Trânsito da sua região. O ideal é ligar
antes e ver se é preciso agendar o atendimento.
10.4.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO
- Laudo de perícia médica feito pelo DETRAN ou serviço público de saúde que ateste o tipo de deficiência (com CID da doença) e a incapacidade para conduzir veículos comuns. Esse relatório também deve descrever o tipo de veículo adequado para o paciente
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de habilitação (CNH) com a especificação do veículo que está autorizado a dirigir
- Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI
- Comprovante de residência
- Cópia autenticada do RG e CPF
- Comprovação de disponibilidade financeira para a compra 38 | Cartilha Direitos do Paciente com Câncer
- Requerimento específico em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal da Inspetoria de Classe A de onde você mora (com cópias dos documentos acima) –
10.4.5. PARA CONSEGUIR O BENEFÍCIO VOCÊ NÃO PODE TER PENDÊNCIAS NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. HÁ UM LIMITE EM RELAÇÃO AO PREÇO DO CARRO?
Sim,
o preço do veículo não pode ser maior do que R$ 70 mil.
10.4.6. PODEREI VENDER O CARRO QUE COMPRAR COM ISENÇÃO DE ICMS?
Sim,
você pode vendê-lo a qualquer pessoa, mas somente após três anos.
E o
benefício pode ser usado novamente na compra dos seus próximos
carros, repetindo-se todo o processo.
10.5. ISENÇÃO DE IOF PARA PACIENTES COM CÂNCER
10.5.1. O QUE É IOF?
O
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é uma taxa federal que
incide também no financiamento de automóveis.
10.5.2. EU TENHO DIREITO À ISENÇÃO DE IOF NA COMPRA DO CARRO?
Apenas
uma vez! E só têm direito à isenção os pacientes com câncer
que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores.
Se esse
for o seu caso, você terá direito à isenção na compra de um
veículo adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica)
fabricado no Brasil, com até 127 HP de potência bruta.
Mulheres
que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das
axilas têm esse direito.
10.5.3. PODEREI VENDER O CARRO QUE COMPRAR COM ISENÇÃO DE IOF?
Sim,
você pode vendê-lo a qualquer pessoa, mas somente após três anos.
E o benefício só pode ser usado uma vez.
10.5.4. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Vá
até o Departamento de Trânsito de sua região para conseguir um
atestado com médico do próprio local que comprove a deficiência.
O
ideal é ligar antes e ver se é preciso agendar o atendimento. Você
também pode fazer a solicitação na Receita Federal.
10.6.
ISENÇÃO DE IPVA PARA PACIENTES COM CÂNCER
10.6.1.
O QUE É O IPVA?
É
o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores pago anualmente
pelo proprietário do carro.
10.6.2. EU TENHO DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA?
A
legislação varia em cada Estado, mas a maioria isenta o deficiente
físico de pagar o IPVA sobre veículos de fabricação nacional,
assim como os pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em
membros superiores ou inferiores.
10.6.3. ONDE FAZER A SOLICITAÇÃO?
No
Departamento de Trânsito da cidade onde seu veículo está
registrado ou na Secretaria Estadual da Fazenda – cada estado tem
sua legislação e estabelece requisitos próprios para isenção. No Estado de MG, nem adianta por que eles não respeitam nada e ninguém. A Justiça não existe para o cidadão em MG.
Esses
departamentos darão todas as informações para que você entre com
o pedido.
E
saiba que a isenção do IPVA só vale para um veículo, ou seja, se
você tiver dois carros em seu nome, só conseguirá a isenção de
um deles.
10.6.4. E SEU EU DEMORAR ANOS A PEDIR A ISENÇÃO, POSSO PEDIR DE VOLTA OS VALORES PAGOS ANTERIORMENTE?
Sim!
Você pode solicitar a restituição dos valores referentes à data
do diagnóstico comprovado da doença (limite de cinco anos).
Fonte: Abrale
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