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“Entre as mudanças está a inclusão obrigatória do CPF nos documentos e a autorização para o registro de maternidade e paternidade socioafetiva”
Po
São
Paulo – “A partir desta terça-feira (21) começam a valer as
novas regras para as certidões de nascimento, casamento e
óbito no Brasil.
Entre
as novas medidas está a inclusão obrigatória do número de CPF nos
documentos e a autorização para o registro de maternidade e
paternidade socioafetiva, que antes só era permitido em poucos
estados que possuíam normas específicas para isso ou por meio de
decisões judiciais.
As
mudanças constam no Provimento nº 63/2017, editado pela
Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Outra
alteração é que os documentos não deverão conter quadros
preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Ou seja, isso
permite que um recém-nascido tenha duas mães, dois pais ou até
mesmo uma filiação entre três pessoas, como dois pais e uma mãe.
Já
os casais que tiveram um filho por meio de técnicas de
reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da
doação de material genético, o oficial de registro civil não
poderá exigir a identificação do doador. No entanto, será
indispensável a declaração do diretor técnico da clínica
onde o procedimento foi realizado.
Além
disso, os pais poderão optar, no ato de registro, por registrar
a criança no
município em que ocorreu o nascimento ou no local de residência da
família como sendo a cidade natural.
Fonte:
exame.com
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