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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Quem é responsável pelo IPTU

Por Mariana Gonçalves
Quando se fala em aluguel de imóvel as perguntas mais comuns são: "Doutora vou morar em uma casa alugada sou obrigada a pagar o IPTU?”, “Doutora, quem paga o IPTU o proprietário ou o inquilino?”. Essas dúvidas que são cada dia mais recorrentes vêm sendo alvo de muitas ações judiciais.
Código Tributário Nacional em seu artigo 34 assevera que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, ou seja, juridicamente o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel. No entanto, a lei do Inquilinato (lei nº 8245/91), aduz em seu artigo 22 que o locador é obrigado a pagar os impostos, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato, desta forma a lei do inquilinato possibilita que o locador transfira a responsabilidade do pagamento do imposto ao locatário através do contrato.

Vale ressaltar que deverá constar qual a forma do pagamento referente ao imposto.

Atenção Locador

Apesar da lei de inquilinato possibilitar que o pagamento seja feito pelo locatário, perante o FISCO quem será o responsável pelo pagamento é você (locador), portanto se houver atraso no pagamento o FISCO irá acionar o proprietário. Caso exista um contrato de locação, acordando que o locatário é responsável pelo pagamento do imposto, o locador poderá acionar o locatário judicialmente na esfera cível pelo não cumprimento de sua cláusula, exigindo o pagamento da dívida e valores correspondentes a juros e multa.
Portanto, por mais que o contrato de locação não tenha validade perante o FISCO, o contrato é válido na área cível. Sendo assim é importante o locador se prevenir de possíveis inadimplências, algumas sugestões: pagar antecipadamente o IPTU ou até mesmo embutir o valor no aluguel. Vale ressaltar que as dívidas referentes ao não pagamento de IPTU poderão ser executadas pelo município e os bens do proprietário poderão ser penhorados bem como o imóvel ser levado a leilão para a quitação da dívida.
O mais importante na hora de alugar o imóvel é fazer um contrato com todas as cláusulas de forma clara e precisa. É importante que as partes tenham o conhecimento dos seus direitos e deveres na hora de alugar o imóvel.”

Fonte: Jusbrasil

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