Por Mariana Gonçalves
“Quando se fala em
aluguel de imóvel as perguntas mais comuns são: "Doutora vou
morar em uma casa alugada sou obrigada a pagar o IPTU?”, “Doutora,
quem paga o IPTU o proprietário ou o inquilino?”. Essas dúvidas
que são cada dia mais recorrentes vêm sendo alvo de muitas ações
judiciais.
O Código
Tributário Nacional em
seu artigo 34 assevera
que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, ou seja,
juridicamente o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do
imóvel. No entanto, a lei
do Inquilinato (lei
nº 8245/91),
aduz em seu artigo 22 que
o locador é obrigado a pagar os impostos, salvo se de outra forma
for estabelecido em contrato, desta forma a lei
do inquilinato possibilita
que o locador transfira a responsabilidade do pagamento do imposto ao
locatário através do contrato.
Vale ressaltar que
deverá constar qual a forma do pagamento referente ao imposto.
Atenção Locador
Apesar da lei de
inquilinato possibilitar que o pagamento seja feito pelo locatário,
perante o FISCO quem será o responsável pelo pagamento é você
(locador), portanto se houver atraso no pagamento o FISCO irá
acionar o proprietário. Caso exista um contrato de locação,
acordando que o locatário é responsável pelo pagamento do imposto,
o locador poderá acionar o locatário judicialmente na esfera cível
pelo não cumprimento de sua cláusula, exigindo o pagamento da
dívida e valores correspondentes a juros e multa.
Portanto, por mais que
o contrato de locação não tenha validade perante o FISCO, o
contrato é válido na área cível. Sendo assim é importante o
locador se prevenir de possíveis inadimplências, algumas sugestões:
pagar antecipadamente o IPTU ou até mesmo embutir o valor no
aluguel. Vale ressaltar que as dívidas referentes ao não pagamento
de IPTU poderão ser executadas pelo município e os bens do
proprietário poderão ser penhorados bem como o imóvel ser levado a
leilão para a quitação da dívida.
O mais importante na
hora de alugar o imóvel é fazer um contrato com todas as cláusulas
de forma clara e precisa. É importante que as partes tenham o
conhecimento dos seus direitos e deveres na hora de alugar o imóvel.”
Fonte:
Jusbrasil
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