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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Confira as principais datas do calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018



 O pleito ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro
turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo
turno.

"O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta segunda-feira (18),
traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por
candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela Reforma Política
(Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro
deste ano, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá
no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de
segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados,
 dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais
 ou distritais.
Pesquisas eleitorais

A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião
pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas
relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.

Propaganda institucional

O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional
no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos
jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer
os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral. 

Filiação partidária 

Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo
ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja,
seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado
para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos
dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas
de computador de sua propriedade utilizados nos processos de
votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados
pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil,
pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução
específica possam acompanhar suas fases de especificação
e desenvolvimento.

Retirada e transferência de título

A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende
votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou
fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo
final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e,
ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados
possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas
Eleições de 2018.

Fundo de campanha

Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18
de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo
Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

Propaganda intrapartidária

Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido
poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de
julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor 
para isso.


Agentes públicos

Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes
públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre
as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens,
ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público,
ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos
em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e
dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos
aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho
de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação
ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,
com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais
civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de
recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos
municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação
formal preexistente para execução de obra ou de serviço em
andamento e com cronograma prefixado e os destinados
a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações
e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 

Voto em trânsito

Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de
cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em
trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para
votar por meio dessa modalidade. E esse requerimento ter de
ser realizado até quinta- feira (23 de agosto)

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado
estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de
julho e 5 de agosto.

Enquetes

A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de
enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que
enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum
controle de amostra e sem a utilização de método científico
para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende
apenas da participação espontânea do interessado.

Movimentação financeira

Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato
e a abertura de conta bancária específica para movimentação
financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os
partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir
de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos
para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento
desses recursos, para fins de divulgação na Internet.

Registro de candidatura

O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem
junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos
é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos
a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais
regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador
e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado
federal e deputado estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de
propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de
material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga),
entre outras formas.

Plano de mídia

O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto
com os partidos políticos e a representação das emissoras de
televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela
do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida
a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

Horário eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início
em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no
dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Vagas remanescentes

Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas
convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais,
observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas
de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem
as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.

Prestação de contas

A primeira parcial da prestação de contas, constando o
registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro
ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro,
deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.

Julgamento de registros

A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos
os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito
de 2018.
Nessa data também termina o prazo para instalação da
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para
os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos
respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a
auditoria da votação eletrônica.

Prisões

A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser
detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro,
acrescido de exceção por sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Debates e comícios

Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados
até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja
transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas
do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política mediante
reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos
que forem encerramento de campanha, que poderão ser
prorrogados por mais duas horas.

Material gráfico e carreata

Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que
seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite
pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia para o
TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo
ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal
do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça."
JP/RG/DM

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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação 
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Implementação do Módulo de Complementação de
Informações Patrimoniais foi concluída pelo TSE na noite
de sexta-feira (17)

Reunião será na próxima quinta-feira (23), a partir das 10h,
e contará com transmissão ao vivo pelo YouTube

Esse tipo de votação pode ocorrer no primeiro e no segundo
turnos nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores

Um deles é ativado a partir do uso da hashtag #Eleições2018.
O objetivo é incentivar os mais diversos debates sobre o pleito"
 Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral  

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