turno, e no
dia 28 de outubro, nos casos de segundo
turno.
"O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado
pelo Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa
desta segunda-feira (18),
traz as principais datas do processo eleitoral a
serem observadas por
candidatos, partidos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela Reforma Política
(Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo
Congresso Nacional em outubro
deste ano, foram incorporadas ao calendário do
pleito de 2018, que ocorrerá
no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28
de outubro, nos casos de
segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da República,
governadores dos Estados,
dois terços
do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais
ou distritais.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os
institutos de pesquisas de opinião
pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça
Eleitoral suas pesquisas
relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
Propaganda
institucional
O TSE promoverá, a partir de 1º de abril,
propaganda institucional
no rádio e na TV destinada a incentivar a
participação feminina, dos
jovens e da comunidade negra na política, bem como
esclarecer
os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do
sistema eleitoral.
Filiação
partidária
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no
pleito do próximo
ano deve se filiar a um partido político até o dia
7 de abril, ou seja,
seis meses antes da data das eleições. O mesmo
prazo é dado
para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro
dos estatutos
dos partidos políticos que pretendem entrar na
disputa.
O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril,
todos os programas
de computador de sua propriedade utilizados nos
processos de
votação, apuração e totalização, para que técnicos
indicados
pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados
do Brasil,
pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas
em resolução
específica possam acompanhar suas fases de
especificação
e desenvolvimento.
Retirada
e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor
que pretende
votar requerer o título, alterar seus dados
cadastrais ou
fazer a transferência do domicílio eleitoral.
Também é o prazo
final para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida
solicitar sua transferência para seção com
acessibilidade e,
ainda, para que presos provisórios e adolescentes
internados
possam regularizar a situação eleitoral a fim de
votarem nas
Eleições de 2018.
Fundo
de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo Especial de
Financiamento de
Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18
de junho, observado o prazo-limite para o depósito
pelo
Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de
junho de 2018.
Propaganda
intrapartidária
Os
políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido
poderão
fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de
julho,
mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor
para
isso.
Agentes
públicos
Três meses antes das eleições, a partir de 7 de
julho, os agentes
públicos ficam proibidos de praticar várias
condutas, entre
as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens,
ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e,
ainda, remover, transferir ou exonerar servidor
público,
ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de
cargos
em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança; nomeação para cargos do poder
Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e
dos órgãos da Presidência da República; nomeação
dos
aprovados em concursos públicos homologados até 7
de julho
de 2018; nomeação ou contratação necessária à
instalação
ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais,
com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo; transferência ou remoção de militares,
de policiais
civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar transferência
voluntária de
recursos da União aos estados e municípios e dos
estados aos
municípios, ressalvados os recursos destinados a
cumprir obrigação
formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em
andamento e com cronograma prefixado e os
destinados
a atender situações de emergência e de calamidade
pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a
realização de inaugurações
e a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos.
Voto
em trânsito
Uma vez divulgados os locais de votação dos
municípios com mais de
cem mil eleitores que terão seções disponíveis para
o voto em
trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do
dia 17 de julho para
votar por meio dessa modalidade. E esse
requerimento ter de
ser realizado até quinta- feira (23 de agosto)
Convenções
partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos a
presidente e
vice-presidente da República, governador e
vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal,
deputado
estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias
20 de
julho e 5 de agosto.
Enquetes
A partir de 20 de julho, não será permitida a
realização de
enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale
lembrar que
enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores
sem nenhum
controle de amostra e sem a utilização de método
científico
para sua realização. Esse tipo de consulta informal
depende
apenas da participação espontânea do interessado.
Movimentação
financeira
Após a obtenção do número de registro de CNPJ do
candidato
e a abertura de conta bancária específica para
movimentação
financeira de campanha e emissão de recibos
eleitorais, os
partidos e candidatos deverão enviar à Justiça
Eleitoral, a partir
de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros
recebidos
para financiamento de campanha até 72 horas após o
recebimento
desses recursos, para fins de divulgação na
Internet.
Registro
de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as
coligações apresentarem
junto à Justiça Eleitoral o requerimento de
registro de candidatos
é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de
candidatos
a presidente e vice-presidente da República, e os
tribunais
regionais eleitorais (TREs) o requerimento de
candidatos a governador
e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado
federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda
eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a
realização de
propaganda eleitoral, como comícios, carreatas,
distribuição de
material gráfico e propaganda na Internet (desde
que não paga),
entre outras formas.
Plano
de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para
elaborarem – junto
com os partidos políticos e a representação das
emissoras de
televisão e de rádio – plano de mídia para uso da
parcela
do horário eleitoral gratuito a que tenham direito,
garantida
a todos a participação nos horários de maior e
menor audiência.
Horário
eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão terá início
em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e
término no
dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para
35 dias.
Vagas
remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após as
respectivas
convenções, todos os candidatos às eleições
proporcionais,
observados os percentuais mínimo e máximo para
candidaturas
de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para
preencherem
as vagas remanescentes para as eleições
proporcionais.
Prestação
de contas
A primeira parcial da prestação de contas,
constando o
registro da movimentação financeira ou estimável em
dinheiro
ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de
setembro,
deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do
dia 9 de setembro.
Julgamento
de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro
para julgar todos
os pedidos de registro de candidatos que vão
concorrer ao pleito
de 2018.
Nessa data também termina o prazo para instalação
da
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem
como para
os TREs informarem, em edital e mediante divulgação
nos
respectivos sites na Internet, o local onde será
realizada a
auditoria da votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá
ser
detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de
outubro,
acrescido de exceção por sentença criminal
condenatória
por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto.
Debates
e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser
realizados
até 4 de outubro, admitida a extensão do debate
cuja
transmissão se inicie nesta data e se estenda até
as 7 horas
do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política
mediante
reuniões públicas ou promoção de comícios, com
exceção dos
que forem encerramento de campanha, que poderão ser
prorrogados por mais duas horas.
Material
gráfico e carreata
Um
dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que
seja
feita a distribuição de material gráfico e a promoção de
caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite
pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último
dia para o
TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão,
podendo
ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
A íntegra do calendário eleitoral estará disponível
no portal
do TSE logo após sua publicação no Diário de
Justiça."
JP/RG/DM
Tags:
Gestor responsável: Assessoria
de Comunicação
Últimas notícias postadas
"RECENTES
Implementação do Módulo de
Complementação de
Informações Patrimoniais foi
concluída pelo TSE na noite
de sexta-feira (17)
Reunião será na próxima quinta-feira
(23), a partir das 10h,
e contará com transmissão ao vivo
pelo YouTube
Esse tipo de votação pode ocorrer no
primeiro e no segundo
turnos nas capitais e municípios com
mais de 100 mil eleitores
Um deles é ativado a partir do uso da
hashtag #Eleições2018.
O objetivo é incentivar os mais
diversos debates sobre o pleito"
Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!